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Mitos cidadania italiana

Mitos sobre cidadania italiana: Studio Legale Boschetti esclarece como obter o passaporte

Possivelmente você já viu vários mitos sobre cidadania italiana. Muitas vezes, tais questões são tão intrínsecas que impedem o descendente a obter o passaporte o qual tem direito. De fato, um passaporte europeu, sobretudo o italiano, vem sendo cada vez mais objeto de desejo de milhares de brasileiros. Afinal, o reconhecimento da cidadania italiana é um direito de todos os descendentes de imigrantes italianos.

O Studio Legale Boschetti tem ampla experiência de mais de 10 anos exclusivamente em direito imigratório e cidadania italiana, além de ser o escritório com mais processos ativos no Tribunal de Roma em matéria de cidadania italiana iure sanguinis (direito de sangue). São aproximadamente 800 processos. Por isso, podemos esclarecer com propriedade se você realmente tem direito à cidadania e explicar as verdades por trás dos mitos sobre cidadania italiana. Para sanar todas as suas dúvidas, comentamos alguns dos mais comuns. Ademais, nos colocamos à disposição para sanar alguma eventual dúvida e iniciar seu processo de dupla nacionalidade italiana agora mesmo.

1. Não há limite de gerações para obter a cidadania italiana

Sim. Esta, inclusive, é uma das grandes vantagens da obtenção da cidadania italiana. De fato, não há limite entre dante causa [aquele que dá direito ao seu pedido, à sua causa. Isto é, o dante causa é o ancestral italiano que te dá direito ao pedido de cidadania] e requerente.

Primeiramente é necessário entender se você realmente tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Conforme citado acima, em resumo, qualquer descendente de pessoas nascidas na Itália tem. Independentemente do número de gerações entre o dante causa e o requerente à cidadania. A cidadania italiana, em regra, é transmitida por iure sanguinis e pode ser reconhecido por via materna-judicial e paterna-administrativa.

2. Demora mais de dez anos para obter a cidadania italiana

De fato, é uma verdade. Porém, não absoluta. Isto é, a obtenção da cidadania italiana pode levar, sim, mais de uma década. Contudo, esta estimativa é exclusiva aos processos via consulado. Isto é, muito maior será a demora para obter o reconhecimento da cidadania italiana pelo consulado, quando se comparado a via judicial. Através dos consulados o requerente precisa aguardar cerca de 12 anos apenas para ser convocado. A demora deve-se ao fato de que a fila de espera é muito longa em cidades como, por exemplo, São Paulo ou Curitiba.

Ainda mais, se considerar que durante o período de Coronavírus, houve um aumento de 200% no desejo de obter a dupla cidadania italiana. Além disso, este desejo fez com que o número de reconhecimentos tenha aumentado, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (Istat).

Mas, a boa notícia é que há outra forma de fazer o processo de cidadania italiana. Considerada mais rápida e segura, a via judicial leva aproximadamente dois anos para a conclusão.

3. Preciso viajar à Itália para obter a cidadania italiana

Este é outro mito comum entre os descendentes de italianos que desejam seu passaporte europeu. Não apenas o tempo é significativamente mais curto ao obter seu passaporte italiano via justiça, como também, não é preciso gastar com viagens – seja para Itália, seja para ir a consulados em estados vizinhos. Aliás, pela via judicial você não precisa sequer sair de casa. O Studio Legale Boschetti, tem sede em Roma, contudo, não é necessário que você vá à Itália. Com isso, eliminam-se custos de viagens, alimentação e estadia.

4. Posso realizar o processo via judicial sozinho?

Para obter seu passaporte italiano via judicial é necessário o intermédio de um advogado italiano. Além disso, a comunicação entre as partes é de suma importância. Por isso, o Studio Legale Boschetti tem em sua equipe advogados brasileiros para uma comunicação efetiva com os clientes brasileiros.

5. Certidão de nascimento pode ser em breve relato

Não. O fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti explica que a certidão de nascimento é o documento de maior importância no processo. Portanto, todas as certidões de nascimento brasileiras devem estar em inteiro teor. Aliás, aproveite para entender tudo o que você precisa saber sobre documentos para obter a dupla cidadania italiana.

6. É preciso traduzir para o italiano todos os documentos

Sim, é necessário o apostilamento e tradução de todos os documentos que são enviados para o processo. “Eu aconselho que nós façamos a análise das certidões antes que o cliente peça as traduções e apostilas. Desta forma, pode-se verificar antecipadamente se terão que pedir algumas retificações. Nós fazemos a análise das certidões também em português. Se estamos convencidos que os documentos estão ok, vamos dizer ao cliente para prosseguir com traduções e apostila”, pontua Boschetti.

7. No caso de dois processos separados, devo pedir as certidões duas vezes

Não. No caso de dois processos separados, as certidões podem ser pedidas apenas uma vez. “Nós pediremos ao tribunal de Roma as cópias autênticas de documentos comuns às duas famílias”, explica o fundador do Studio Legale Boschetti.

8. As certidões não têm data de validade

Essa afirmação trata-se de um mito. Para lei italiana, documentos estrangeiros são válidos na Itália por seis meses, mas você não deve se preocupar: geralmente, os juízes não são tão rígidos e exigentes. “Nosso conselho é chegar no processo com documentos recentes – aproximadamente, datado de não mais de um ano”, diz o fundador do Studio Legale. “Não se aplica no processo judicial um prazo específico para a validade dos documentos estrangeiros, mas não é aconselhável chegar no processo com documentos vencidos. Meu conselho é de solicitar os documentos mais ou menos ao mesmo tempo.”

9. Se meu sobrenome foi registrado de forma diferente do sobrenome do meu antepassado italiano, perco o direito à cidadania

Pequenas discrepâncias podem ou não ser admitidas, a critério da autoridade italiana. Sempre é possível que documentos com nomes diferentes não sejam aceitos. Mas, eventuais diferenças podem ser corrigidas por meio de solicitação ao cartório responsável pela elaboração do registro ou mediante ação judicial de retificação dos registros. A análise dos documentos é muito importante para avaliar se eles precisam ou não passar por retificações antes de iniciar o processo da cidadania.

10. Se meu nome não tiver o sobrenome do meu antepassado, perco o direito

Se a pessoa tiver um descendente italiano e conseguir comprovar isso, ela tem direito. Portanto, não é preciso ter sobrenome italiano para obter a cidadania. Afinal, muitas vezes, quando existe uma mulher na linha de transmissão, o sobrenome italiano se perde e não passa de uma geração para outra. No entanto, isso não significa que o direito à cidadania também se perde, uma vez que ela é transmitida pelo sangue.

11. A via materna só é possível se a mulher nasceu após 1948

De fato, até alguns anos atrás, pessoas descendentes de mulheres nascidas antes de 1948 não tinham direito à cidadania. “Para os consulados e para os municípios italianos a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis para filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948 é interrompida. Ela não pode ser reconhecida pelo processo administrativo”, explica o advogado Boschetti.

A via materna se configura quando o filho ou filha da primeira mulher da linha de transmissão nasceu após 1948. Contudo, de acordo com o Boschetti, se o requerente é filho de mulher italiana nascida antes de 1948, ela poderá requerer a cidadania italiana via judicial. É importante frisar que para obter essa cidadania italiana, é essencial que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.

Segundo Boschetti, solicita-se ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania italiana por via materna confirmando o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466 de 2009: que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912.

12. É possível pedir permesso enquanto o processo não é concluído

O Permesso di soggiorno ou Permissão de Estadia – que equivale a uma autorização de residência – é um documento oficial do governo italiano, pessoal e intransferível, que dá direito à estadia e permanência legal na Itália. Isso significa que, para poder ficar na Itália por mais de três meses, o cidadão estrangeiro deverá requerer não só o visto para a Itália, como ter a permissão para ficar.

Contudo, enquanto o processo de obtenção do passaporte italiano não é concluído, não é possível requerer o permesso. Boschetti explica que o permesso pode se pedir exclusivamente no caso do processo via administrativa paterna na Itália, porque no processo judicial não é necessária a presença do requerente. Portanto aos que desejam aguardar mais de 10 anos e obter o passaporte italiano via consulado e acham que terão direito de residir na Itália enquanto esperam, é preciso ressaltar que isso é um mito.

13. Meu cônjuge obtém a cidadania italiana comigo

O cônjuge da pessoa que obtém a cidadania italiana via judicial não o recebe automaticamente. No entanto, é possível pedir em seguida a cidadania italiana porque cônjuge, segundo a lei italiana de 5 fevereiro n. 91/1992.

Em suma, estar ligado por matrimônio a um cidadão italiano é critério para obtenção do 3º passaporte mais poderoso do mundo. Entretanto, vale destacar que há um tempo mínimo de casamento para que o interessado possa iniciar seu processo de cidadania. Isto é, o requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos três anos se residem fora da Itália. São dois anos caso morem na Itália. Contudo, se os cônjuges tiverem filhos provenientes dessa união, o tempo cai pela metade. Um ano e meio para os que moram fora do país; e um ano para os que já moram em terras italianas.

Além disso, para obter a cidadania italiana por casamento há algumas questões em particular. Por isso, fizemos um artigo completo sobre o assunto.

14. União estável permite que o parceiro obtenha cidadania italiana

Este é mais um mito. Diferente do Brasil que, em seu Código Civil (art. 1723 – 4), expressa o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, ou pessoas do mesmo sexo, que tenha uma “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição familiar”; a união estável não constitui para o ordenamento jurídico italiano um “instituto jurídico”. Em outras palavras, estar em uma união estável significa uma “convivência de fato” e não se equipara ao casamento, portanto, não estabelece o direito à cidadania italiana. É preciso que haja um casamento civil e, como dito acima, de acordo com o tempo de matrimônio.

15. No casamento homoafetivo o parceiro pode obter cidadania italiana

Sim. No casamento homoafetivo é possível que o parceiro obtenha a cidadania italiana. Em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76 que reconhece a união civil entre casais homossexuais no país – que passou a vigorar em 5 de junho do mesmo ano. A lei foi chamada de Cirinnà – “Regolamentazione delle unioni civili tra persone dello stesso sesso e disciplina delle convivenze”. Em tradução, regulamentação de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e disciplina de convivências.

Graças a ela é permitido que casais do mesmo sexo regularizem sua união na presença de um oficial do estado civil e duas testemunhas. Nestes casos é necessário o cumprimento de uma série de direitos e deveres recíprocos, morais e patrimoniais. Entenda tudo sobre o assunto aqui.

16. Se meu filho nascer na Itália ele já será italiano

Isso não é verdade, pois a Itália adota a lei perante o direito do sangue. Isto é, a pessoa só é considerada italiana naturalmente quando nasce no país da bota, se ela for filha de um italiano ou italiana. O direito à cidadania por ter nascido em solo italiano não existe na Itália.

17. Eu já sou Cidadão italiano reconhecido. Quando meu filho nascer, ele também já será automaticamente

Neste caso, o filho nasce com o direito a ser reconhecido italiano. Mas, o processo precisa de registro, então, não é automático. O registro precisa ser feito o quanto antes no consulado italiano de residência do genitor, aí sim, ele passa a ter a cidadania italiana também.

18. Filho nascido fora do casamento não tem direito à cidadania italiana

Se o filho tiver nascido fora do casamento, é necessário que tenha sido reconhecido por ambos os pais, ou seja, no seu registro de nascimento, os dois devem ter ido ao cartório e dizer que o filho é deles, ou ao menos, o genitor que tenha a origem italiana que transmite a cidadania.

19. Filhos adotados têm direito à cidadania italiana

Sim. Aconselhamos que seja feita cópia pelo tribunal de todo o processo judicial de adoção, pois caso seja solicitado o processo completo, não será necessário um novo desarquivamento dos autos. Bastará realizar a apostila e tradução.

Entenda todas as questões do processo de cidadania italiana para filhos aqui.

20. Para obter a cidadania italiana, meu pai ou minha mãe precisam obter antes

Isso é uma exigência só para quem é menor de idade. Neste caso, é preciso fazer a do pai ou da mãe em primeiro lugar. Maiores de idade, em contrapartida, podem fazer sozinhos, independentemente se o genitor reconhecer ou não sua própria cidadania.

21. Se eu me naturalizar italiano, perco a cidadania brasileira

Um dos mais comuns, mas ressaltamos que é um mito. A Itália não exige que se renuncie a uma cidadania para obter outra.

Quero obter minha cidadania italiana

Agora que esclarecemos os principais mitos da cidadania italiana, fale conosco e inicie seu processo judicial diretamente do Brasil, de forma ágil e segura. Estamos prontos para sanar todas as suas dúvidas e iniciar seu processo de dupla nacionalidade italiana agora mesmo.

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