Pedido de mudança de nome e ou sobrenome
Assistência jurídica para alteração de nome e sobrenome na Itália
direito ao nome e sobrenome é um direito fundamental, absoluto e intransferível da pessoa, enquadrando-se no âmbito da proteção mais ampla a ser reconhecida de acordo com as características individuais, expressão da personalidade do sujeito.
Este direito indispensável e primário é protegido pela nossa Constituição (artigos 2.º e 22.º) mas também pelo art. 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e art. 7º da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, onde a noção de “vida privada” também inclui direitos de personalidade.
O pedido de alteração de nome e/ou sobrenome poderá ser justificado não apenas nos casos típicos previstos em lei, ou seja, na presença de nome e/ou sobrenome ridículo, vergonhoso ou que revele origem natural, mas também por qualquer outra causa de natureza moral, econômica, emocional ou familiar que seja digna de proteção. No entanto, é necessário que existam as seguintes condições no momento da apresentação do pedido: cidadania italiana, maioridade, relevância e gravidade dos motivos fundamentados em documentação adequada.
Para os cidadãos italianos residentes na Itália, o pedido deve ser apresentado ao prefeito da Província do lugar de residência ou daquele em cujo distrito se encontra o cartório de registro civil (stato civile) onde se encontra a certidão de nascimento a que se refere o pedido, enquanto para os italianos cidadãos residentes no estrangeiro, o pedido deverá ser encaminhado através do Consulado competente ao Prefeito da província onde está registrado o AIRE.
Por se tratar de um interesse legítimo e não de um direito subjetivo, a possibilidade de alteração de nome e/ou sobrenome fica sujeita à decisão discricionária da Administração Pública: isso significa que para aumentar as chances de aceitação do pedido, é aconselhável o acompanhamento de um profissional especializado na matéria que apresente um pedido bem motivado e bem documentado.
Boschetti Studio Legale há anos atua com sucesso nesta atividade, prestando assistência, consultoria e representação a cidadãos italianos que, possuindo os requisitos legais, desejam obter a alteração do nome e/ou sobrenome.
Um recente caso de sucesso atendido pelo escritório consistiu na apresentação do pedido de alteração de nome e sobrenome de um empresário de origem síria que, após ter obtido a cidadania italiana por naturalização junto ao nosso escritório, solicitou a alteração de seu nome e sobrenome árabe para um nome e sobrenome italianos, demonstrando que com este último era conhecido e respeitado em seu meio profissional. Na verdade, devido ao seu nome árabe, o requerente foi constantemente ameaçado e insultado, até mesmo nas redes sociais, sendo referido como uma pessoa de má reputação, o que prejudicou gravemente o seu negócio como empresário. O pedido foi aceito e agora nosso cliente finalmente tem um nome e sobrenome italiano que corresponde exatamente ao nome utilizado em seu ambiente de trabalho.
Ainda mais recentemente, o escritório obteve sucesso no pedido de acréscimo do sobrenome de uma pessoa que, depois de ter sido reconhecida cidadã italiana iure sanguinis, pretendia acrescentar o sobrenome italiano do seu antepassado, por ser muito ligado aos costumes de nosso país trazidos por seu ancestral, bem como para homenagear suas raízes e preservar a memória da família.
RESPONDEMOS COM UMA CONSULTORIA LEGAL A CADA PERGUNTA SOBRE CIDADANIA E DIREITO DA IMIGRAÇÃO, PROCURANDO OFERECER SOLUÇÕES CONCRETAS
Perguntas frequentes sobre como alterar nome e sobrenome na Itália
A retificação do nome ou sobrenome é possível em casos previstos em lei, como erros nos registros civis, reconhecimento ou contestação da filiação, adoção, retificação da identidade de gênero ou quando o nome cause prejuízo grave à identidade pessoal. Em regra, a simples vontade de mudar o nome ou sobrenome não é suficiente.
Não. A alteração feita no Brasil não é automaticamente reconhecida na Itália. É necessário verificar se ela pode ser reconhecida ou se será preciso instaurar um procedimento específico perante as autoridades italianas.
Em regra, não. O direito italiano não prevê a alteração do sobrenome em razão do casamento. A pessoa mantém o sobrenome de nascimento, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
Nossa equipe realiza uma análise jurídica preliminar da documentação e das circunstâncias do caso para avaliar a viabilidade do procedimento, identificar a estratégia mais adequada e estimar as possibilidades concretas de êxito.
Pode afetar, por isso é importante identificar e tratar a divergência preferencialmente antes ou durante a fase de instrução do processo de reconhecimento da cidadania.
Seu futuro pode começar hoje. Descubra seus direitos.
Entre em contato
Escreva para
info@cidadaniaitaliana1948.com
ou preencha o formulário abaixo. Verifique atentamente se seus dados de contato estão corretos, caso contrário não poderemos responder à sua solicitação.
