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Cidadania Italiana Materna

Obter a dupla cidadania com a ação judicial via materna

Cidadania italiana, quem tem direito? O governo italiano não reconhece a cidadania aos descendentes de mulheres italianas que nasceram antes de 01/01/1948, quando passou a vigorar a constituição italiana, e essa é ainda hoje uma das principais barreiras à cidadania italiana para brasileiros.

Cidadania italiana por via materna: descubra as informações com o advogado Francesco Boschetti

Portanto, se um(a) filho(a) de uma mulher italiana nasceu antes de 1948, para os consulados e para os municípios italianos a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis é interrompida, não podendo ser reconhecida pelo processo administrativo (decisão do Ministério do Interior italiano n° K 28.1 do 8 abril 1991).

Como tirar a cidadania italiana, como conseguir dupla cidadania italiana, em caso de descendência italiana, se minha cidadania é via materna lei de 1948? Neste caso, para obter o reconhecimento da cidadania italiana e, consequentemente, o passaporte e a dupla nacionalidade italiana, é necessário entrar com uma ação judicial na Itália.

Pressuposto essencial para obter a cidadania italiana é que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.

Solicita-se ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania italiana judicial por via materna, confirmando o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença n.º 4466 de 2009, ou seja, que seja reconhecida a cidadania italiana de um(a) filho(a) de uma mulher italiana nascido(a) antes de 1948 e durante a vigeência da Lei nº 555 de 1912, “determinando a relação de filiação, depois da entrada em vigor da Constituição, a transmissão aos filhos o estado de cidadão italiano, que seria reconhecida o direito sem a discriminação dessa lei”.    

Uma vez esclarecido como tirar cidadania italiana, a pergunta é: você precisa assessoria cidadania italiana para fazer o processo da lei da cidadania italiana 1948? Sim, é obrigatória a assistência de um advogado inscrito na ordem dos advogados na Itália. É fundamental que seja um advogado especializado em cidadania italiana. Não é necessário vir para a Itália.

Para ajuizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana, precisamos de uma lista precisa de documentos, que devem estar em ordem, sem graves irregularidades e/ou discrepâncias. Fazemos a análise das certidões antes que o cliente peça as traduções e apostilas, para verificar antecipadamente se tem que pedir retificações.

Todavia, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 36 de 2025, convertido na Lei n. 74 de 2025, também os casos de via materna passaram a ser analisados dentro de um quadro normativo mais complexo. A existência de uma linha materna anterior a 1948 continua a constituir um fundamento relevante de tutela, mas a viabilidade concreta da ação deve hoje ser avaliada em conjunto com as novas disposições introduzidas pela reforma e com a evolução da jurisprudência constitucional e de legitimidade.

A experiência acumulada pela jurisprudência nos processos de via materna permanece um importante instrumento de tutela. Contudo, após a reforma de 2025, cada caso exige uma avaliação individualizada, levando em consideração não apenas a linha de descendência, mas também a situação jurídica específica do requerente, a documentação disponível e as questões que ainda podem ser submetidas à apreciação dos tribunais italianos, até a transcrição final que dá acesso ao passaporte italiano.

Cidadania Italiana via materna: o que muda com o Decreto-Tajani

O cenário da cidadania italiana iure sanguinis, também nos casos de descendência materna, passou por alterações significativas com o Decreto-Lei n. 36, de 28 de março de 2025, convertido, com modificações, na Lei n. 74, de 23 de maio de 2025. Essa legislação, conhecida como Decreto-Tajani, introduziu limitações inéditas que afetam diretamente muitos ítalo-descendentes ao redor do mundo.

As novas regras preveem que indivíduos nascidos no exterior e que possuam outra cidadania possam ser considerados como nunca tendo sido cidadãos italianos, com efeitos que alcançam também situações anteriores à entrada em vigor da norma. A exclusão não se aplica a quem já obteve o reconhecimento formal, judicial ou administrativo, concluído até 27 de março de 2025, nem a quem recebeu, até aquele mesmo prazo, a comunicação oficial do agendamento. Permanecem ainda as exceções para quem possui ascendente cidadão dentro do segundo grau que não tenha tido outra nacionalidade, ou quando o pai ou a mãe tenha residido legalmente na Itália por ao menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.

No tocante aos filhos menores, a nova legislação introduz condições adicionais, ligadas a uma declaração formal dos genitores e ao cumprimento de critérios de residência legal na Itália. Este é, porém, um dos pontos mais controvertidos da reforma, hoje submetido às Seções Unidas da Corte de Cassação, chamadas a decidir sobre a perda involuntária da cidadania do menor e sobre os limites de eficácia temporal da nova norma. 

É necessário distinguir dois planos. De um lado, a preclusão histórica da linha feminina para os nascimentos anteriores a 1º de janeiro de 1948, que sempre exigiu ação judicial e que a jurisprudência constitucional, a partir da sentença n. 30 de 1983, permitiu superar perante o juiz. De outro, o novo limite geracional introduzido pela Lei n. 74/2025. São obstáculos de natureza diversa, que se acumulam, e é precisamente essa estratificação que torna indispensável um acompanhamento jurídico especializado.

O Studio Legale Internazionale Boschetti reitera, diante desse panorama, o seu empenho na defesa dos direitos dos descendentes de italianos, com particular atenção aos casos atingidos por essa normativa recente. A legitimidade constitucional do decreto foi confirmada pela Corte Constitucional com a sentença n. 63 de 2026; a decisão, contudo, deixou expressamente em aberto perfis que não lhe foram submetidos, e é nesses espaços, com novos fundamentos de inconstitucionalidade e interpretações da norma compatíveis com a Constituição, que se concentra a atuação possível hoje. Atuamos em todas as esferas da Justiça italiana, com a atenção de quem não promete resultados certos, mas oferece o rigor técnico necessário para fazer valer, instância após instância, um direito que a jurisprudência reconhece como originário, indisponível e imprescritível.

Em 23 de julho de 2026, com a Ordinanza n.º 147/2026, a Corte Constitucional foi além e submeteu ao Tribunal de Justiça da União Europeia a compatibilidade do artigo 3.º bis com o direito da União. O reenvio, antes recusado, diz respeito ao novo limite geracional, e não ao obstáculo histórico da linha feminina anterior a 1948, que conserva fundamento próprio. A resposta europeia é esperada em cerca de um ano e meio.


As respostas abaixo abordam as dúvidas mais frequentes sobre cidadania italiana, com base na experiência prática do Boschetti Studio Legale.

O que é a cidadania italiana via materna anterior a 1948?

É o caso em que, na linhagem familiar, uma mulher italiana teve um filho antes de 1° de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana. Nessas hipóteses a antiga Lei n. 555/1912 impedia a transmissão da cidadania pela linha feminina.

Por que a via materna não pode ser resolvida no consulado?

Porque a Administração entende que a transmissão foi interrompida pela legislação vigente à época do nascimento, de modo que o reconhecimento só pode ser obtido por meio de ação judicial perante o Tribunal competente na Itália.

Existe fundamento jurídico para superar esse obstáculo histórico?

Sim. A jurisprudência constitucional e de legitimidade italiana reconheceu, ao longo dos anos, a inconstitucionalidade da distinção baseada no sexo do antepassado para fins de transmissão da cidadania, o que fundamenta o pedido judicial nos casos de linha materna anterior a 1948.

A reforma de 2025 também afeta os casos de via materna?

Sim, esse perfil passou a se somar ao novo limite geracional introduzido pelo artigo 3bis da Lei n. 91/1992, o que exige uma análise conjunta da sua posição diante de ambos os planos jurídicos.

A questão enviada à Corte de Justiça da União Europeia interfere no meu caso de via materna?

Interfere apenas no segundo plano, o do limite geracional introduzido em 2025. O fundamento próprio da via materna, ligado à discriminação da linha feminina antes de 1948, permanece intacto e continua a ser reconhecido pela jurisprudência italiana. Como os dois planos podem se sobrepor, a sua posição deve ser examinada em conjunto, e é isso que fazemos antes de propor qualquer ação.

O que é a chamada pseudomaterna e ela se aplica ao meu caso?

A pseudomaterna ocorre quando o filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 também tem pai italiano ou descendente de italianos. É uma situação específica, cuja melhor estratégia processual deve ser avaliada por um advogado especializado.

O primeiro passo é avaliar se o seu caso é elegível.

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