Documentos cidadania italiana
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis passa essencialmente pela demonstração, por meio de documentos, de que um(a) ancestral italiano transmitiu a cidadania aos seus descendentes até o(s) requerente(s). Assim, toda a prova é feita documentalmente, e é muito importante que a linha de transmissão da cidadania italiana esteja bem clara, sem que haja dúvidas sobre a identidade das pessoas que a compõem.
Em especial, não pode haver dúvida sobre a identidade do(a) dante causa e sobre os vínculos de filiação na sua linha de descendência. Desta forma, por mais que seja trabalhoso procurar e emitir todos os documentos necessários, sem esse trabalho preliminar não há como prosseguir na busca da tão desejada cidadania italiana.
Um trabalho prévio bem feito de busca e de análise dos documentos antes do pedido de cidadania, seja pela via administrativa, seja pela via judicial, garantirá ótimas chances de sucesso.
Dupla cidadania italiana: documentos necessários
Os documentos fundamentais são basicamente os mesmos para quem pede o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna e pela via paterna, com pequenas diferenças.
Os documentos necessários para analisar o caso e ajuizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana são os seguintes:
Certidão de nascimento do antepassado italiano
Antepassado que transmite a cidadania emitida pelo Comune italiano onde nasceu ou a sua certidão de batismo, caso seja o período anterior aos registros civis, em que o controle de nascimento, casamento e morte era feito pelas paróquias (normalmente anterior a 1870). No caso da certidão de batismo, esta deve legitimada pela Cúria Diocesana correspondente.
Certidão de inteiro teor de casamento do antepassado italiano.
Normalmente, o antepassado imigrava antes de se casar, o que vinha a fazer no Brasil. No entanto caso esse casamento tenha sido realizado na Itália, valem as mesmas regras para o período em que não existiam ainda os registros nos Comuni italianos, ou seja, certidões emitidas pelas paróquias e legitimadas pela Cúria Diocesana correspondente.
Certidão de inteiro teor de óbito do imigrante italiano
Embora seja uma certidão menos importante, acreditamos que é bom obtê-la, se possível, porque ela, primeiro, deixa o rol de documentos pessoais completo e, segundo, porque ela pode indicar uma variante do nome do antepassado a ser incluído na CNN (ver abaixo).
Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano (conhecida como “CNN”)
Certidão que comprova que o antepassado em questão não renunciou à cidadania italiana. Na CNN devem constar todas as variações dos nomes e sobrenomes do imigrante italiano que tenham sido encontradas nas suas próprias certidões e nas de seus descendentes na árvore genealógica. Após a análise dos documentos realizada pelo escritório, indicaremos como pedir exatamente a CNN.
Certidões de inteiro teor de nascimento, casamento de todos os descendentes do imigrante italiano até o(s) requerente(s) da cidadania italiana.
Caso algum dos requerentes tenha se divorciado, será preciso apresenta cópia integral autenticada da sentença de divórcio com a certidão de trânsito em julgado.
Todas as certidões civis brasileiras devem ser emitidas em inteiro teor, e não em breve relato. Certidões em inteiro teor trazem todas as informações contidas no registro (de nascimento, casamento ou óbito), sendo fundamental ter as informações completas para que se tenha segurança sobre a transmissão da cidadania italiana.
Preparação dos documentos para Cidadania Italiana
É pertinente, também, ressaltar que é necessário o apostilamento e tradução de todos os documentos para o processo de reconhecimento de cidadania italiana.
Aconselhamos que a análise das certidões seja realizada antes que o cliente peça as traduções e apostilas. Desta forma, pode-se verificar antecipadamente se terão que pedir algumas retificações. Se estamos convencidos que os documentos estão ok, informaremos para o requerente prosseguir com traduções e apostila.
Todos os documentos e certidões brasileiras, ou seja, certidões civis, a CNN e eventual cópia da sentença de divórcio e do trânsito em julgado, devem ser apostilados e traduzidos por um tradutor juramento. Caso feitas fora da Itália, as traduções também deverão ser apostiladas, pois são, por si só, documentos estrangeiros. Assim, as traduções podem ser feitas diretamente na Itália, pelo tradutor juramentado, com custos mais convenientes e sem apostilar a tradução. Neste caso, é necessário apenas apostilar o original e enviar ao tradutor na Itália, pois a tradução italiana não precisa ser apostilada.