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Nacionalidade italiana requisitos

O percurso para a cidadania italiana consiste em comprovar que o interessado preenche os requisitos estabelecidos pela legislação italiana para ter sua cidadania reconhecida. Quais seriam esses requisitos?

Antes de tudo, é preciso ter em mente que a lei italiana estabelece como fundamento da cidadania italiana o princípio do iure sanguinis, ou seja, é cidadão italiano por nascimento aquela pessoa que seja filho(a) de cidadão(ã) italiano(a).

O primeiro requisito, portanto, é o da existência de um antepassado(a) italiano(a), o que deve ser comprovado pela certidão de nascimento emitida pelo Comune de origem do dante causa.

Depois, é imprescindível que o antenato italiano não tenha se naturalizado brasileiro, ao menos antes do nascimento do seu filho. Ademais, é preciso que nenhum dos descendentes do italiano(a) tenha renunciado à cidadania italiana. Neste ponto, é obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Naturalização.

Em seguida, é preciso demonstrar quem são os descendentes do(a) italiano(a) até o(s) requerentes, apresentando-se suas respectivas certidões de nascimento e casamento, além dos eventuais óbitos.

Essas certidões servirão para demonstrar a transmissão da cidadania italiana ao longo de toda a linha familiar, até que se chegue ao requerente.

Do ponto de vista da lei italiana, é essencial que a filiação e a regular transmissão da cidadania italiana de uma geração à outra sejam provadas com o rol específico e taxativo de documentos.

Para que estes sejam apresentados corretamente, em conformidade com a legislação italiana, sem erros ou inconsistências que prejudiquem o reconhecimento da dupla cidadania italiana, é muito importante a análise prévia dos documentos.

Esta determinará se o cliente tem ou não os requisitos para obter a dupla cidadania italiana, e poderá indicar eventuais providências necessárias para o ajuizamento do processo com o menor risco possível, pavimentando o caminho para a dupla cidadania italiana.

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