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Outros Casos

As hipóteses mais frequentes de ações judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis são aquelas do processo “via materna”, quando na linha familiar há um filho/a nascido/a de mulher italiana antes de 1° de janeiro de 1948, data de entrada em vigor da Constituição italiana e, ademais, do processo “via paterna” ou “contra as filas”, quando o pedido poderia ser apresentado pela via administrativa, mas o requerente, se recorresse ao consulado italiano, teria de esperar muitos anos (por exemplo, em São Paulo, esperam-se em média 12 anos para que se seja convocado perante o consulado para a apresentação dos documentos originais).

Outros casos para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis com o advogado Francesco Boschetti

Com a expressão “outros casos”, entendemos aquelas hipóteses que se encontram fora dos tipos mais comuns, ou quando o consulado italiano rejeitou o pedido administrativo, ou mesmo quando a declarou inadmissível de pronto, e portanto o requerente vê-se diante da situação de questionar uma “negativa consular”. Nos “outros casos”, o interessado não tem outro remédio à sua disposição que não o recurso ao juiz comum. Por “outros casos”, por fim, entendemos também situações preliminares ao ajuizamento do recurso, ou seja, problemas que o requerente deve superar para poder requerer a cidadania italiana via judicial, como por exemplo a reconstrução da certidão de nascimento do antepassado italiano ou a individuação de documentos substitutivos.

A hipótese clássica de “outro caso” tem-se quando na árvore familiar há um filho nascido de genitores não casados, cujo nascimento tenha sido declarado pelo genitor que não transmite a cidadania italiana, ou então por um terceiro. Aqui a lei italiana considera não validamente constituída a filiação (fora do casamento). Consulados e Comuni devem aplicar taxativamente o texto da lei, pelo que afastam a solicitação sem que se possa fazer muitas perguntas; não é assim com o juiz, ao qual se podem expor teses jurídicas idôneas de modo a trazer à luz pontos de vista diferentes, porque o objeto do julgamento, sem entrar no mérito do estado da documentação, é a existência de um direito subjetivo para cuja demonstração não existem limites pré-estabelecidos.

Mais um exemplo de “outro caso” ocorre quando os requerentes não conseguem obter a certidão de nascimento (ou de batismo) do antepassado italiano, por exemplo por ter sido destruída. Apresentando documentação substitutiva (como o registro de serviço militar), pode-se pedir ao juiz que se vá além da simples falta de um documento obrigatório, para que se dê tutela à situação jurídica que é feita válida, recorrendo-se aos seus poderes instrutórios, que certamente vão além do exame material dos documentos individualmente.

Outro exemplo é aquele do registro de nascimento tardio, que é feito passados muitos anos depois do nascimento a pedido do interessado direito: prática totalmente ausente da normativa italiana sobre o estado civil das pessoas.

Os “outros casos” são seguramente mais difíceis de se tratar, relativamente aos processos de via materna e/ou paterna, uma vez que, como dito, divergem de modelos bastante consolidados e sobre eles não há muita jurisprudência. Em função disso, é frequente que se esteja a apresentar “primeiras ideias”, não extraídas de precedentes jurisprudenciais, mas sim fruto exclusivo do esforço intelectual da equipe do estúdio.

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