
Cidadania italiana por casamento: como funciona?
Em comemoração ao Dia de São Valentim, santo padroeiro dos amantes, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre cidadania italiana por casamento.
O Dia dos Namorados (ou Valentine’s Day), é celebrado especialmente na Europa, EUA e Ásia. Uma curiosidade especial é que ele teve origem na Roma Antiga. Cláudio II, imperador da época, proibiu a realização de casamentos em seu reino com o objetivo de formar um poderoso exército. Acreditava que desta forma os jovens teriam maior interesse em se alistar. Contudo, um bispo chamado Valentin foi contra a imposição e passou a realizar as cerimônias em segredo.
Ao ser descoberto, o bispo foi preso e condenado à morte. Com isso, populares reuniam-se frente ao presídio para jogar flores e bilhetes dizendo crer no amor. Entre eles, a filha de um de seus carcereiros, a quem enviou uma carta apaixonada que assinou como “teu Valentim”, dando origem à tradição das trocas de cartas entre namorados em 14 de fevereiro – data que o sacerdote foi executado.
Embora seja uma história interessante, a igreja Católica não reconhece a autenticidade dela em função da precariedade de comprovações históricas. Mas, verdade ou não, vamos aos fatos: afinal, como funciona a cidadania italiana para os apaixonados? Todos os casados com descendentes de italiano têm direto? E quem tiver união estável? Ao se casar com um italiano, automaticamente o cônjuge passa a ser cidadão italiano?
As dúvidas geralmente são muitas. Por isso, o Studio Legale Boschetti tem ampla experiência de mais de dez anos e atuação, pontuou todas as informações quanto a cidadania italiana por casamento.
Cidadania italiana por casamento
Em suma, estar ligado por matrimônio a um cidadão italiano é critério para obtenção do 4º passaporte mais poderoso do mundo. Tanto para casais heterossexuais e como para homoafetivos. Desde 2016, a Itália reconhece a união civil entre casais homossexuais no país. Direito que muitos países da Europa ocidental já conquistaram.
Primeiramente, vale destacar que há um tempo mínimo de casamento para que o interessado possa iniciar seu processo de cidadania. Isto é, o requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos três anos se residem fora da Itália. São dois anos caso morem na Itália. Contudo, se os cônjuges tiverem filhos provenientes dessa união, o tempo cai pela metade. Um ano e meio para os que moram fora do país; e um ano para os que já moram em terras italianas.
Ademais, para obter a cidadania italiana por casamento há algumas questões em particular, as quais elencamos abaixo:
1. União estável é válido?
Diferente do Brasil que, em seu Código Civil (art. 1723 – 4), expressa o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, ou pessoas do mesmo sexo, que tenha uma “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição familiar”; a união estável não constitui para o ordenamento jurídico italiano um “instituto jurídico”. Em outras palavras, estar em uma união estável significa uma “convivência de fato” e não se equipara ao casamento, portanto, não estabelece o direito à cidadania italiana. É preciso que haja um casamento civil e, como dito acima, de acordo com o tempo de matrimônio.
2. O casamento deve ser validado na Itália?
Caso o matrimônio não seja reconhecido na Itália a cidadania italiana por casamento será negada. Desta forma, quem realizou o casamento em outro país, precisa do estratto per riassunto dell’atto di matrimonio. O documento, nada mais é do que uma transcrição certidão de casamento a ser apresentada ao Comune – unidade básica de organização territorial da Itália, equivalente ao município no Brasil.
3. É preciso falar italiano?
Outra questão bem importante e relativamente recente é em relação à língua. Desde 2019 passou a ser necessário comprovar ter conhecimento básico em italiano. Sendo assim, o requerente deve apresentar um certificado de conhecimento na língua italiana, nível B1, emitido por uma escola autorizada após realizar uma prova.
Há alguns organismos certificadores: Certificati di italiano generali (CELI), aplicado pela Università per Stranieri di Peruga; Certificazione di italiano come lingua straniera (CILS), aplicado pela Università per Stranieri di Siena; Certificazione dell’italiano come lingua straniera (CERT.IT), aplicado pela Università degli Studi Roma Ter; e por fim o Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri (PLIDA), aplicado pela Società Dante Alighieri. Nesta página é possível verificar onde a prova certificadora é realizada no Brasil.
4. É possível obter cidadania italiana por casamento via judicial?
Sim, da mesma forma que é possível obter o passaporte italiano via materna ou paterna via Tribunal de Roma. As vantagens, como nos modelos mencionados acima, são muitas. Sobretudo com relação ao tempo de espera – visto que o prazo via consulado comumente é relativamente maior que o prazo via justiça.
Recorrer à justiça, assistido por um advogado, certamente lhe dará mais segurança no processo. Afinal, o profissional tem profundo conhecimento no assunto e, portanto, menores são as chances de ter o pedido negado. O tempo médio de finalização, neste caso, com o Studio Legale Boschetti é de aproximadamente 24 meses.
5. Quais documentos são necessários para fazer via judicial?
- Passaporte válido e documentos de identificação do requerente;
- Passaporte e documentos do cônjuge italiano;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento do requerente e tradução (apostilada);
- Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução;
- Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.
O fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, explica que todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. “A apostila é fundamental por se tratarem de documentos produzidos fora da Itália, e a apostila autentica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, torna o documento acessível ao magistrado italiano, sendo obrigatória a tradução juramentada.”
6. Dúvidas sobre cidadania italiana por casamento
Outra dúvida recorrente a respeito da obtenção da cidadania italiana é saber se, com isso, perde-se a cidadania brasileira. A resposta é não. De acordo com o Consulado-Geral do Brasil em Roma, “não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.”
Você ficou com alguma dúvida quanto à cidadania italiana por casamento? Deixe nos comentários que iremos esclarecer. Ou fale conosco para iniciar seu processo agora mesmo!
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