
Quais são os documentos necessários para tirar cidadania italiana?
Os documentos para cidadania italiana são uma parte importantíssima do processo. Se estiverem incorretos ou houver documentação faltando, o pedido pode ser indeferido. Portanto, saber quais são os documentos necessários, apresentar dados corretos da ordem cronológica, tradução e apostilamento são alguns dos exemplos que o requerente da dupla cidadania italiana deve ter atenção.
Cerca de 30 milhões de brasileiros têm direito de obter a dupla cidadania italiana. Segundo a Fondazione Migrantes, que organiza o Rapporto Italiani nel Mondo (Italianos no Relatório Mundial) o Brasil é um dos países com o maior número de descendentes de italianos no mundo.
Contudo, este pode não ser um processo simples, sobretudo se o requerente não contar com apoio de uma assessoria jurídica. Neste artigo, vamos explicar quais são os documentos necessários para solicitar a cidadania italiana e responder às principais dúvidas sobre a documentação.
Documentos para cidadania italiana: veja quais são
Para que a descendência italiana seja comprovada e a cidadania seja reconhecida, são necessários vários documentos. São eles:
- Certidões de nascimento do antepassado italiano (Estratto dell’atto di nascita, emitida na Itália pelo Comune em que ele nasceu) e do restante da família até o requerente;
- Certidões de casamento do antepassado italiano até o requerente;
- Atestados de óbito do antepassado italiano ao requerente, nos casos em que se aplicar;
- Certidão Negativa de Nacionalidade, para comprovar que seu antepassado não se naturalizou brasileiro, renunciando à cidadania italiana.
Todas as certidões precisam estar em inteiro teor e, caso tragam dados incorretos ou imprecisos, precisam ser retificadas antes do envio. Elas devem ser apresentadas em 2ª via original recente e apostiladas. Também precisam estar acompanhadas da tradução juramentada para o idioma italiano.
Para organizar toda a documentação, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada nesse tipo de ação.
Perguntas importantes sobre a documentação para cidadania italiana
A seguir, confira algumas das dúvidas mais frequentes sobre os documentos para cidadania italiana.
O que precisa conter na CNN?
A CNN comprova que o seu antepassado nascido na Itália não se naturalizou brasileiro, renunciando assim à cidadania italiana. Portanto, a certidão apresentada deve ser negativa.
Ela deve conter todas as variações de nomes e sobrenomes do ascendente italiano, como aparecem nos documentos brasileiros e italianos, juntos com a conjunção “ou”, mais os nomes e sobrenomes dos pais.
A CNN virtual deve ser autenticada no próprio site onde é emitida, e depois traduzida e apostilada, como os outros documentos. Ela é solicitada online no site Ministério da Justiça e o serviço é gratuito.
Saiba mais: Brasil tem nova Certidão Negativa de Naturalização (CNN)
O que é preciso para fazer a análise?
Para fazer a análise com o Studio Legale Boschetti, é necessário que o cliente envie, digitalizada por e-mail, a documentação completa descrita no tópico anterior. Todos os documentos precisam estar em inteiro teor e em vias minimamente atualizadas, já que passarão por uma análise minuciosa.
A documentação deve ser enviada uma única vez, contendo os dados de toda a família, para que possa ser analisada pela equipe do escritório.
Onde posso começar a pesquisar a documentação para dupla cidadania italiana?
Para pesquisar o registro de nascimento dos antepassados italianos, existem fontes públicas de pesquisa para os desembarques das famílias italianas em alguns dos portos brasileiros (como o de São Paulo, por exemplo).
Além disso, há sites italianos com informações sobre registros militares e civis que podem ajudar os descendentes a descobrir a origem italiana de suas famílias.
A pesquisa muitas vezes pode ser difícil. Ademais, é relativamente normal que a grafia do nome e do sobrenome do italiano tenha sofrido alterações ou traduções com a chegada da família no Brasil. Daí a importância de retificar a documentação antes de dar entrada no processo.
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As certidões de óbitos são obrigatórias no processo para obter a dupla cidadania italiana?
Os óbitos não são incluídos na decisão do Ministério do Interior italiano n° K 28.1 do 8 abril 1991, então, não são obrigatórias. O Studio Legale Boschetti de qualquer forma, aconselha pedir com relação ao antepassado italiano, para comprovar que ele faleceu como italiano.
Existe uma ordem de importância nas certidões de nascimento, matrimônio ou de óbito?
As certidões têm, sem dúvida, uma ordem de importância: aquelas a que se deve prestar mais atenção são as de nascimento.
Em segundo lugar, é preciso estar atento àquelas de casamento, sobretudo se o nascimento de um dos ascendentes em linha reta tiver sido declarado apenas pelo genitor que não tinha cidadania italiana.
As certidões de óbito são as menos importantes, como dito acima. Dessa forma, pode-se dispensar as suas apresentações no processo, sobretudo, se a morte estiver anotada nas certidões das gerações sucessivas.
As certidões brasileiras têm uma data de validade?
Para a legislação italiana, documentos estrangeiros são válidos na Itália por seis meses. Mas você não precisa se preocupar, pois, geralmente, os juízes não são tão rígidos e exigentes. O escritório indica chegar ao processo com documentos recentes, datados de não mais de um ano.
Certidão de nascimento pode ser em breve relato?
Não. A certidão de nascimento é um dos documentos de maior importância no processo. Por essa razão, todas as certidões de nascimento brasileiras devem estar em inteiro teor.
É obrigatório que as certidões sejam de inteiro teor?
Sim. As certidões de inteiro teor trazem o registro por completo, ou seja, todas as informações que constam do livro em que está registrado o nascimento, casamento ou óbito.
Desse modo, pode-se ter acesso a uma eventual informação que crie um risco para o processo, o que torna possível corrigi-la preventivamente.
O que fazer quando há filho ilegítimo na sucessão italiana?
Há muitos casos de pedidos de cidadania iure sanguinis rejeitados pelos Comuni via administrativa. O fundamento é de que um dos descendentes nasceu fora do casamento (filho ilegítimo ou filho natural) e fora declarado apenas pelo genitor que não tinha origem italiana.
Comuni e Consulados, nestes casos, rejeitam o pedido porque a lei italiana, especificamente o artigo 258 do Código Civil estabelece que “o reconhecimento tem efeito apenas em relação ao genitor”.
Então, se o genitor de sangue italiano não aparece como declarante no ato de nascimento, nem reconheceu o filho com ato público subsequente, ou não deu consentimento com declaração no cartório a ser chamado na certidão de nascimento feito em sua ausência, os Comuni e os consulados acreditam que não se transmitiu a cidadania.
E como se pode contornar essa questão? Pai (ou mãe) e filho (se maior de 14 anos), conforme a lei italiana, devem se apresentar a um cartório e fazer uma declaração pública em que o genitor declare que aceita ter sido nomeado/a como pai/mãe e outro aceite ter sido nomeado como filho.
Se o filho é menor de 14 anos, deve se apresentar outro genitor (o mesmo que foi o declarante na certidão de nascimento) para declarar o seu consentimento. Fazendo assim, os problemas com relação a essa questão se resolvem.
A teoria jurídica formulada pelo advogado Boschetti, do Studio Legale Boschetti, pode abrir uma janela de oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que têm o problema acima descrito. Se esse é o seu caso, pode contar com a nossa ajuda para solucionar.
Duplas certidões no caso de processos separados
Uma dúvida comum é se no caso de dois processos separados, deve-se pedir as certidões duas vezes. A resposta é não. No caso de dois processos separados, as certidões devem ser pedidas só uma vez. Com isso, o Studio Legale Boschetti irá utilizar a documentação em ambos os processos, uma vez que o ajuizamento é feito de forma eletrônica e, portanto, os documentos ficam nas mãos do advogado. Apostilamento e tradução dos documentos
É pertinente, também, ressaltar que é necessário o apostilamento e tradução de todos os documentos que enviados para o processo.
O ideal é que, no requerimento via judicial, o advogado faça a análise das certidões antes que o cliente peça as traduções e apostilas. Desta forma, pode-se verificar antecipadamente se terão que pedir algumas retificações.
Quanto tempo demora a conclusão do processo?
É difícil definir um tempo preciso de espera da sentença, porque cada processo é diferente, os juízes trabalham com velocidade diferente. Podemos dizer que o processo dura aproximadamente dois anos pela via judicial.
A vantagem é muito significante em comparação com o processo através de consulados. Obter a cidadania italiana via consulado demora em média 12 anos. Assim, ao optar pela via judicial, pode-se economizar dez anos de espera.
O que acontece depois da sentença quando esta é positiva?
Após a sentença positiva, deve-se esperar que ela transite em julgado, que o Ministério Público tome ciência da sentença e o tribunal disponibilize os autos com os documentos originais e a certidão de trânsito em julgado. Depois disso, já é possível enviar os documentos ao Comune.
Depois de ter todos os documentos corretos e enviados, quais são os próximos passos até a obtenção da dupla cidadania italiana?
Após reunir todos os documentos para cidadania italiana, traduzi-los e fazer o apostilamento em Haia, o próximo passo é enviar toda a documentação para o advogado na Itália, que dará entrada no processo judicial.
É nessa etapa que acontece o ajuizamento, as audiências são realizadas e, se tudo estiver correto, o juiz emite a sentença positiva, reconhecendo a cidadania.
Em seguida, é necessário fazer o pedido de transcrição de todos os documentos enviados. É uma etapa que costuma demorar, por isso, a dica é contar com um escritório que ofereça o serviço de transcrição rápida, como o Studio Legale Boschetti.
Depois que a sentença foi emitida e o requerente já teve a sua cidadania reconhecida, é preciso se cadastrar no AIRE, o registro de cidadãos italianos que vivem no exterior. O registro é feito online, na plataforma Fast It AIRE, e avalizado no consulado posteriormente.
Para fazer o registro no AIRE, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- formulário de requerimento do AIRE;
- comprovante de residência recente;
- certificato di Cittadinanza ou uma cópia da Carta d’Identità italiana;
- cópia do RG emitido no Brasil.
Finalmente, a última etapa do processo é solicitar o passaporte italiano no consulado.
Como se vê, são muitas fases, muitos detalhes a serem considerados, e qualquer erro pode levar ao indeferimento da solicitação. Por isso, é importante contar com apoio jurídico desde o início do processo. Isso reduz o tempo de espera até a obtenção da cidadania e aumenta as chances de ter o pedido aceito.
Dica: AIRE: quando fazer o registro no Fast It?
Conte com o Boschetti Studio Legale
O Boschetti Studio Legale te ajuda a obter a dupla cidadania italiana em menos tempo, sem burocracia. Pode deixar tudo com a gente, já que acompanhamos o processo de perto em todas as suas fases, desde a reunião dos documentos para cidadania italiana até a solicitação do passaporte.
Temos ampla experiência em processos de reconhecimento de cidadania e já auxiliamos inúmeras famílias a conquistarem esse sonho. Quer saber mais sobre nosso serviço e nossos diferenciais? Entre em contato através do nosso site.
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