Declaração de vontade para filhos de italianos: como fazer
A declaração de vontade passou a ser um ponto central no processo de reconhecimento da cidadania italiana. Para um cidadão italiano que tem um filho no exterior, o registro sempre foi considerado simples e direto, quase automático, como uma consequência natural do nascimento de um descendente.
No entanto, a Lei n.º 74/2025, que entrou em vigor em 24 de maio de 2025, trouxe uma mudança importante: em alguns casos, agora é exigida a chamada “declaração de vontade”.
Essa exigência não vale para todos os filhos, mas a nova lei redefiniu as regras para a maioria dos descendentes. Neste artigo, vamos explicar o que é a declaração, quando ela é necessária, quais são os novos prazos e como o requisito afeta famílias ítalo-descendentes no Brasil e no mundo.
O que é a declaração de vontade na lei da cidadania italiana?
A “declaração de vontade” não é uma mera formalidade para transmitir um direito já existente. É um processo formal para a aquisição da cidadania “por benefício da lei” (per beneficio di legge). A cidadania é concedida a partir do dia seguinte à conclusão do processo, não sendo retroativa à data de nascimento.
Antes dessa nova norma, o reconhecimento da cidadania de um filho menor era considerado quase automático, uma consequência direta do jus sanguinis (direito de sangue).
Com a lei, essa ação de vontade se formaliza através de um procedimento específico no consulado ou comune, dentro de prazos legais estabelecidos. Em outras palavras, a partir de agora, o genitor não pode mais “deixar para depois”, pois a mera consanguinidade não será suficiente para garantir o direito na maioria dos casos. É preciso uma manifestação formal e rápida.
Como era antes da Lei 74/2025
Até a entrada em vigor da nova lei, o processo para registrar um filho no consulado italiano ou no comune era relativamente simples.
Uma vez que o genitor brasileiro tivesse sua própria cidadania italiana reconhecida, bastava apresentar a certidão de nascimento do filho para que o registro fosse feito. A certidão do menor, depois de traduzida e apostilada, era transcrita nos registros civis italianos.
Esse procedimento era tão direto que muitos pais acabavam deixando para fazer isso anos depois, sem grandes consequências.
O que mudou com a Lei 74/2025
A Lei n.º 74/2025 encerrou a era do reconhecimento automático para a maioria dos descendentes. A nova regra geral é que descendentes nascidos no exterior com outra cidadania são considerados como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, a menos que se enquadrem em exceções específicas.
Se o processo de registro do seu filho já havia sido concluído antes dessa data, ou seja, se a certidão de nascimento dele já foi transcrita em um comune italiano, a nova regra não se aplica ao seu caso.
Quem precisa fazer e quem está dispensado
Precisa fazer a declaração de vontade:
A lei criou dois regimes de tempo distintos e não negociáveis:
- Filhos que eram menores em 27 de março de 2025: Os pais têm um prazo final e improrrogável até 31 de maio de 2026 para apresentar a declaração de vontade.
- Filhos nascidos a partir de 27 de março de 2025: A declaração de vontade deve ser apresentada no prazo de um ano a contar da data de nascimento do filho.
A perda desses prazos resulta na perda permanente da oportunidade de adquirir a cidadania por esta via.
Não precisa fazer a declaração de vontade (direito automático preservado):
O reconhecimento automático da cidadania (jus sanguinis) desde o nascimento é mantido apenas em duas situações muito específicas:
- Filho menor com o pedido de transcrição já iniciado antes da lei: Se a certidão de nascimento do seu filho foi enviada ao Comune italiano antes de 27 de março de 2025, ele será transcrito como um cidadão iure sanguinis.
- Cidadania exclusiva: Se um dos pais ou avós do menor possuía, no momento do nascimento (ou da morte), exclusivamente a cidadania italiana, sem dupla nacionalidade.
- Residência prévia na Itália: Se um dos pais reside ou residiu legal e continuamente na Itália por pelo menos dois anos após obter a sua própria cidadania e antes do nascimento do filho.
Como protocolar a declaração de vontade
O procedimento pode ser feito nos consulados italianos no Brasil (para residentes) ou diretamente no Comune italiano de residência.
Documentos necessários
Para o protocolo da declaração, geralmente são exigidos os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento do menor: Em formato de “inteiro teor“, original, traduzida por tradutor juramentado. Tanto o original quanto a tradução devem ter a Apostila de Haia.
- Documentos de identidade do genitor italiano: Passaporte italiano e/ou carta d’identità válidos.
- Certificado de Cidadania Italiana do genitor: Para comprovar que é cidadão por nascimento, um requisito da lei. Pode ser também a própria certidão de nascimento transcrita.
- Comprovante de residência: Recente e em nome do genitor italiano, para provar a jurisdição do consulado.
- Prova de vínculo: Pode ser a certidão de casamento dos pais, se for o caso, também em “inteiro teor”, traduzida e apostilada.
- Comprovativo de pagamento da taxa: Recibo da transferência bancária de 250 euros por cada filho, paga ao Ministério do Interior.
É fundamental que todas as certidões estejam atualizadas para evitar problemas na análise da documentação.
A importância de agir rápido e buscar orientação especializada
A Lei 74/2025 criou um marco temporal que pode impactar o direito de transmissão da cidadania para filhos menores. A introdução da declaração de vontade deixa claro que a inércia pode resultar na perda de um direito tão valioso.
A cidadania italiana não é apenas um benefício no papel; é a porta de entrada para um novo mundo de oportunidades na Europa e além.
Por isso, agir dentro dos prazos e com orientação jurídica é essencial para garantir que o reconhecimento seja feito de forma segura e sem surpresas. A complexidade das leis italianas e a documentação necessária exigem um olhar técnico e disciplinado para que tudo seja feito corretamente.
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