
Como obter dupla cidadania italiana?
Você sabe o que quer dizer dupla cidadania? Esse fenômeno ocorre quando a pessoa é cidadã de dois países ao mesmo tempo. A dupla cidadania italiana é um direito concedido aos descendentes de italianos sem limite de geração. Por isso, se você tem um parente italiano na sua ascendência, as chances são grandes de você ter direito e nem sequer saber disso!
Existem duas maneiras de ter sua cidadania italiana reconhecida: a via judicial e a via consular, e cada uma tem características específicas, vantagens e desvantagens. Neste artigo, vamos explicar como obter a dupla cidadania italiana: quem pode ter direito, quais são os documentos necessários e qual é o melhor caminho para cada caso.
Quem tem direito à dupla cidadania italiana?
De acordo com o consulado italiano, a cidadania italiana iure sanguinis é transmitida a partir do ascendente italiano – nascido na Itália – aos descendentes (desde que não tenha havido perda da cidadania italiana por aquisição de cidadania estrangeira) sem interrupção e sem limite de gerações.
Em outras palavras, qualquer descendente de pessoas nascidas na Itália, independentemente do número de gerações entre o antenato (antepassado italiano) e o requerente, tem direito. Desde que comprovado o iure sanguinis (expressão latina que significa “direito de sangue”).
A única exceção se refere à descendência por parte materna, se a mulher, na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948.
De fato, caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania (bisavó, avó, mãe) somente os filhos dela (e assim também os descendentes), nascidos a partir de tal data, poderão solicitar a cidadania italiana através do consulado, ou diretamente na Itália por via administrativa. Nesse caso, o único procedimento é o judicial diretamente na Itália. Para isso, é necessário contratar uma assessoria jurídica.
O fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, explica que até 1948, por força de lei, a mulher italiana casada com estrangeiro não transmitia a cidadania aos descendentes. Essa situação jurídica só se modificou com a Constituição Republicana de 1948, que reconheceu a igualdade jurídica entre os gêneros.
“Nos casos anteriores à constituição, a administração pública italiana (Ministério do Interior, comuni e consulados) não reconhece a cidadania dos descendentes de mulher italiana casada com estrangeiro. Por isso, recorre-se ao poder judiciário para que este repare o tratamento desigual entre homem e mulher no tocante à cidadania”, pontua.
Isto é, apesar de a legislação não prever, os tribunais italianos reconhecem a cidadania pela via materna com fundamento no princípio de igualdade. Nesse caso, a obtenção da cidadania é feita através de um processo judicial por um advogado especializado diretamente da Itália.
Explicar detalhadamente o funcionamento do princípio do jure sanguinis. Apresentar suas limitações e exceções: linha materna antes de 1948, naturalização de antepassados, entre outros.
Cidadania italiana por casamento: como funciona?
Além disso, se você for casado com um cidadão ou cidadã italiano(a), também é possível obter a dupla cidadania italiana.
Para isso, é preciso estar casado com o cônjuge italiano por um determinado período que varia de um ano e meio (se o casal tiver filhos) a três anos (se ainda não tiver filhos). Se o casal morar na Itália, o tempo necessário para entrar com o pedido é menor, variando de um a dois anos.
Além disso, é necessário que o casamento seja reconhecido na Itália. Caso a união tenha acontecido no Brasil, o requerente deve providenciar o estratto per riassunto dell’atto di matrimonio, uma transcrição da certidão de casamento que deve ser apresentada ao Comune. Vale lembrar que isso não vale para união estável, somente para o casamento no civil.
Para obter a dupla cidadania italiana por meio do casamento, o requerente também precisa comprovar conhecimento intermediário do idioma italiano, o que equivale ao nível B1. Isso pode ser comprovado através de um certificado de proficiência emitido por uma instituição autorizada.
Cidadania italiana para filhos menores: quais as regras?
Os filhos também podem ser incluídos no processo de reconhecimento de dupla cidadania italiana. Filhos menores de 18 anos têm direito à cidadania desde que os pais tenham o seu direito reconhecido.
Uma vez que os pais tenham a sua cidadania italiana concedida, os filhos já serão considerados com a mesma naturalidade: basta apresentar a certidão de nascimento deles junto com os demais documentos. Isso vale inclusive para filhos adotados antes da maioridade.
Já filhos maiores de 18 anos podem solicitar a cidadania italiana por descendência, desde que a documentação dos ascendentes já esteja regularizada, em um processo que é mais burocrático do que para menores de idade.
Como saber se você tem direito à dupla cidadania italiana?
Se você tem algum antepassado nascido na Itália que não tenha renunciado à sua cidadania ao chegar no Brasil, é muito provável que tenha direito à dupla cidadania sem saber.
Segundo a embaixada italiana no Brasil, estima-se que haja em torno de 33 milhões de brasileiros com descendência italiana, e que, portanto, têm direito à obtenção da cidadania italiana. Em outras palavras, cerca de 15% dos brasileiros podem ser elegíveis e nem sabem disso!
Além disso, como dito, têm direito à dupla cidadania italiana quem for casado com um cidadão ou cidadã italianos por no mínimo três anos (ou um ano e meio, caso tenham filhos), e também pessoas que moram em território italiano, desde que observados alguns critérios como o tempo de permanência no país (mínimo de 10 anos).
Vantagens da cidadania italiana
Ter dupla cidadania italiana apresenta uma série de vantagens, como a possibilidade de viver e trabalhar na Europa, o acesso a sistemas de saúde e educação na União Europeia, excelentes oportunidades para os filhos e descendentes, maior facilidade para viagens internacionais,
Ao obter a dupla cidadania italiana, a pessoa se torna um cidadão europeu e tem mais facilidade para morar em qualquer país da União Europeia, além de ter fácil circulação pela Europa e pelos países do Tratado de Schengen.
Outra grande vantagem é a isenção de visto consular para EUA, Austrália, Canadá e Japão. Além disso, é possível passar a nacionalidade para as futuras gerações, garantir oportunidades acadêmicas e profissionais em universidades europeias e ter a chance de investir em países com melhor custo-benefício do que o Brasil.
Graças a esses e outros benefícios, milhões de pessoas vêm pleiteando seu direito à dupla cidadania italiana nos últimos tempos.
Como obter a cidadania italiana: primeiro passo
Para obter a dupla cidadania italiana, é importante contar com uma assessoria séria e confiável, com altas taxas de sucesso. Portanto, procurar o escritório de advocacia Studio Legale Boschetti é o primeiro passo para a obtenção da cidadania italiana. Afinal, o escritório é especializado em processos dessa natureza e tornou-se referência no campo da lei de imigração e da cidadania italiana.
A atuação do Studio Legale Boschetti sempre manteve o foco no direito imigratório e na cidadania italiana com uma equipe de profissionais constantemente treinados e atualizados. Por isso, é uma alternativa para todos os estrangeiros que precisam lidar com a administração pública italiana para exercer um direito ou solicitar um determinado benefício.
Quais documentos são necessários para solicitar a cidadania italiana?
Uma vez comprovado o direito à dupla cidadania italiana, é preciso demonstrar a linha de transmissão de cidadania desde a Dante Causa (o antepassado italiano) até os requerentes, e apresentar a documentação necessária para as comprovações, que é a seguinte:
- Certidões de nascimento
- Certidão de casamento
- Certidões de óbito (podem ser dispensadas após análise documental)
- Certidão Negativa de Naturalização – CNN (para provar que a Dante Causa nunca se naturalizou brasileira ou, se o fez, o fez quando os descendentes já eram maiores de idade.)
Onde encontrar a documentação do seu antepassado italiano?
Para reunir a documentação necessária à dupla cidadania italiana, deve-se buscar o registro de nascimento dos antepassados italianos. Existem fontes públicas de pesquisa para os desembarques das famílias italianas em alguns dos portos brasileiros (como o de São Paulo, por exemplo).
Além disso, há sites com informações sobre registros militares e civis que podem ajudar os descendentes a descobrir a origem italiana de suas famílias. A pesquisa muitas vezes pode ser difícil.
Ademais, é relativamente normal que a grafia do nome e do sobrenome do italiano tenha sofrido alterações ou traduções com a chegada da família no Brasil. O site Family Search pode ser um excelente aliado às pesquisas.
De acordo com Boschetti, as certidões têm, sem dúvida, uma ordem de importância: aquelas a que se deve prestar mais atenção são as de nascimento. É preciso estar atento às de casamento, sobretudo, se o nascimento de um dos ascendentes em linha reta tiver sido declarado apenas pelo genitor que não possuía a cidadania italiana.
“As certidões de óbito são as menos importantes. Dessa forma, pode-se dispensar as suas apresentações no processo, sobretudo, se a morte estiver anotada nas certidões das gerações sucessivas”, esclarece o fundador do Studio Legale.
Melhor caminho: cidadania italiana por via judicial ou consular?
Como citamos neste conteúdo, o único critério que impede a obtenção o passaporte italiano via consular, se refere à descendência por parte materna, se a mulher, na sua linha de ascendência, tiver tido filhos antes de 01/01/1948. Para isso, é necessário contratar uma assessoria jurídica, como a do Studio Legale Boschetti.
Mas, será mesmo que obter seu passaporte via consulado é a melhor alternativa? A resposta é que adquirir a dupla cidadania via justiça italiana leva aproximadamente dois anos. Em contrapartida, por meio do consulado, o prazo pode chegar até 12 anos. Isto é, uma década de diferença.
E o melhor, pela via judicial não é necessário ir à Itália para obter – ou mesmo viajar para outros estados brasileiros. Com isso, elimina custos de viagens, alimentação e estadia.
Por outro lado, o processo consular tem como vantagem o custo menor, já que pode ser feito por conta própria sem a necessidade de contratar um escritório de advocacia especializado. Portanto, você deve pesar os prós e contras de cada alternativa antes de tomar sua decisão.
Studio Legale Boschetti: seu suporte ideal na obtenção da dupla cidadania italiana!
Como vimos, ter dupla cidadania italiana traz diversos benefícios: é possível transitar livremente pelos países da União Europeia, morar e estudar em países europeus, ter acesso a ótimas oportunidades de empregos e negócios, a excelentes instituições de ensino e a serviços públicos de excelente qualidade, além de transmitir sua cidadania aos filhos e garantir um futuro melhor para eles.
Para conquistar todos esses benefícios, é fundamental contar com ajuda especializada. E o Studio Legale Boschetti está aqui para te auxiliar nessa jornada, oferecendo suporte integral na obtenção da dupla cidadania italiana.
O Studio Legale Boschetti tem em sua equipe advogados brasileiros para que não haja problemas com a língua. Ademais, em todas as fases da relação profissional o escritório está à disposição para resolver qualquer dúvida e dar apoio ao cliente, respondendo-o por e-mail e agendando conversas por Skype.
Obtenha sua dupla cidadania italiana com o Studio Legale Boschetti. Entre em contato conosco e inicie o processo agora mesmo!