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Martelo em tribunal com bandeira italiana ao fundo

Decreto muda regras da cidadania italiana por descendência

Recentemente, houve mudanças importantes nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência devido a um decreto-lei que limita o número de gerações que têm direito ao benefício. Mas, afinal, o que muda com as novas regras e como elas afetam os requerentes da dupla cidadania?

Neste artigo, vamos explicar as alterações trazidas pelo novo decreto no processo de reconhecimento da cidadania italiana, os possíveis impactos dessas mudanças e os novos requisitos. Acompanhe!

Decreto muda as regras do reconhecimento de cidadania italiana

O decreto-lei aprovado na Itália em 28/03/2025 tornou mais rígida a lei que concede a dupla cidadania a descendentes de italianos nascidos no exterior. 

A principal mudança é que, agora, somente filhos ou netos de pessoas que nasceram na Itália terão direito à cidadania italiana por descendência, o que exclui milhares de brasileiros que têm parentesco com cidadãos italianos e, pelas regras antigas, teriam direito à dupla cidadania.

O novo decreto determina que os descendentes de italianos nascidos no exterior só terão a cidadania italiana reconhecida por duas gerações: ou seja, se um dos pais ou dos avós tiver nascido na Itália. Assim, nem mesmo os filhos e netos de brasileiros que têm cidadania italiana, mas não nasceram na Itália, poderão requerer o benefício.

Esse decreto tem força de lei e é válido por 60 dias. Nesse período, o parlamento italiano irá analisá-lo para, então, manter ou descartar as mudanças. 

Outras alterações ainda serão discutidas no parlamento, como a necessidade de comprovação de vínculo com a Itália após a solicitação da cidadania e a apresentação das solicitações de cidadania diretamente ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, em Roma, e não nos consulados.

As novas regras vieram como uma resposta a denúncias de fraudes, ao excesso de solicitações de cidadania nos cartórios italianos e ao que o governo da Itália chamou de “comercialização do passaporte italiano”.  De acordo com o governo do país, a proposta deverá aliviar os consulados e prefeituras italianas de processar as milhares de solicitações de cidadania que chegam todos os anos. 

Essas mudanças afetam diretamente os descendentes de italianos que pretendiam solicitar a dupla cidadania num futuro próximo.

Impacto nas solicitações de cidadania italiana

As alterações propostas pelo decreto-lei terão um enorme impacto nas solicitações de cidadania por parte de descendentes de italianos, já que o número de requisitos legais para a obtenção da cidadania italiana por descendência aumentou.

Antes, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência era baseado no princípio jus sanguini (direito de sangue) sem limite de gerações. Ou seja, qualquer pessoa que pudesse comprovar que teve um antepassado nascido na Itália poderia pleitear a cidadania italiana, por mais distante que fosse o parentesco.

Com as novas regras, como vimos, agora existe o limite de duas gerações. Por isso, muitas pessoas deixarão de atender aos novos requisitos e passarão a não ter mais direito à dupla cidadania.

Essas mudanças afetam sobretudo descendentes de italianos no Brasil e na Argentina. O Brasil, inclusive, tem a maior comunidade ítalo-descendente fora da Europa.

Nos últimos anos, o aumento das solicitações de cidadania italiana foi considerável: somente no Brasil, as solicitações aprovadas foram de 14.000 em 2022 para 20.000 em 2024. Nos últimos 20 anos, o número de descendentes de italianos com nacionalidade reconhecida na América do Sul saltou de 800 mil para mais de dois milhões.

Vale lembrar, no entanto, que nada mudou para quem já tinha a dupla cidadania nem para quem deu entrada no pedido antes das 19h59 do dia 27 de março de 2025. As mudanças nas regras valem somente para novos pedidos.

Também é importante pontuar que alguns juristas questionam o decreto-lei e afirmam que as novas regras poderiam ser contestadas na Justiça. Isso porque a cidadania italiana por descendência é considerada um direito originário, e não poderia, portanto, ser revogada de forma retroativa.

Requisitos legislativos e documentação necessária

Como vimos, agora os requisitos legais para obter a cidadania italiana são ser filho ou neto de pessoas nascidas na Itália e ser capaz de comprovar o vínculo familiar por meio da documentação.

Os documentos necessários para a comprovação são os seguintes:

  • Certidão de nascimento do pai, da mãe, do avô ou da avó italianos (emitida na Itália);
  • Certidão de casamento;
  • Certidões de óbito (podem ser dispensadas após análise documental);
  • Certidão Negativa de Naturalização – CNN.

Leia também: Quais são os documentos necessários para tirar cidadania italiana?

Dúvidas frequentes sobre o novo decreto de cidadania italiana

Confira as respostas para as dúvidas mais comuns em elação ao novo decreto-lei e ao processo de reconhecimento de cidadania italiana abaixo:

O que muda com o decreto de cidadania italiana?

A partir da aprovação do novo decreto-lei, somente filhos e netos de pessoas nascidas na Itália têm direito à dupla cidadania italiana. Com isso, os filhos e netos de brasileiros que têm cidadania italiana, mas não nasceram na Itália, não poderão mais solicitar o benefício.

Antigamente, não havia limite de gerações: qualquer pessoa que tivesse antepassados italianos poderia pleitear a dupla cidadania. Com as novas regras, o limite passou a ser de duas gerações.

Quem tem direito à cidadania italiana com o novo decreto?

Apenas filhos e netos de nascidos na Itália passam a ter direito à cidadania italiana.

Será preciso comprovar vínculo com a Itália pelo novo decreto?

Está sendo discutido no parlamento italiano um projeto de lei que obriga que cidadãos italianos nascidos no exterior mantenham vínculos efetivos com a Itália. No entanto, essas regras ainda não estão em vigor.

Conte com o apoio do Boschetti Studio Legale

Com as mudanças trazidas pelo novo decreto-lei ao processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, se tornou ainda mais importante contar com ajuda especializada para ter sua dupla cidadania legalmente reconhecida.

O escritório Boschetti Studio Legale é especializado em processos de reconhecimento de cidadania italiana e direito de imigração, e pode ajudar os descendentes de italianos a navegarem pelas novas regras de cidadania, oferecendo todo o suporte legal necessário ao longo do processo.

Quer ajuda para ter sua cidadania italiana reconhecida mais rapidamente? Então entre em contato com o Boschetti Studio Legale e fale com a nossa equipe!