
Tudo que você precisa saber sobre a dupla cidadania italiana
Ter dupla cidadania italiana é um sonho de muitos brasileiros. E tornar esse sonho real pode ser mais acessível do que você imagina, já que uma grande parte da população tem direito a solicitar a cidadania e aproveitar os benefícios que ela oferece.
Neste artigo, você vai encontrar um resumo de tudo que precisa saber a respeito da dupla cidadania italiana: quem tem direito a pedir, quais são as vantagens, como fazer a solicitação, quais são os documentos necessários e como agilizar o processo.
Entenda o que é dupla cidadania italiana e como ela pode beneficiar você
Ter dupla cidadania italiana quer dizer que, perante a lei, a pessoa tem duas nacionalidades: a italiana e a brasileira. Assim, na prática, a pessoa com dupla cidadania é considerada cidadã italiana, mesmo tendo nascido no Brasil.
Como o Brasil passou por um processo migratório muito intenso no passado e recebeu muitos estrangeiros, inclusive italianos, muitos brasileiros podem hoje ter direito à dupla cidadania italiana sem saber. Isso porque, ao contrário do que ocorre em outros países, na Itália a cidadania é transmitida por descendência, sem limite para o número de gerações.
Solicitar a dupla cidadania italiana pode trazer incontáveis benefícios. Um deles é a possibilidade de circular livremente por todos os países pertencentes à União Europeia, e inclusive estudar ou trabalhar nesses países. Além disso, cidadãos italianos têm acesso a excelentes universidades e a um sistema de saúde público de excelente qualidade.
Hoje, o passaporte italiano é considerado o 4º mais poderoso do mundo, e quem tem dupla cidadania pode usufruir de todas as vantagens que ele confere aos cidadãos.
Quem tem direito à dupla cidadania italiana?
Como já adiantamos, uma das formas de obter a dupla cidadania italiana é por descendência, o chamado “direito de sangue” ou “jus sanguini”. Ou seja, se você tem pelo menos um antepassado nascido na Itália, independentemente de quantas gerações já se passaram, pode pleitear o direito à cidadania.
Mas a cidadania italiana por descendência não é a única possibilidade. Também existe a cidadania por casamento. No caso, pessoas casadas com alguém nascido na Itália têm direito ao benefício após três anos de matrimônio (ou um ano e meio se o casal tiver filhos). O benefício vale também para casamentos homoafetivos, mas não é estendido à união estável.
Além disso, pessoas que residem na Itália também podem solicitar a dupla cidadania. No caso de estrangeiros de fora da União Europeia, como é o caso dos brasileiros, devem ter residência fixa no país por pelo menos dez anos para ter direito.
Como tirar a cidadania italiana?
Se você já pesquisou suas raízes e descobriu que tem direito à dupla cidadania italiana, o passo seguinte é fazer a solicitação. Existem duas formas de fazer isso: pela via administrativa, através dos consulados italianos no Brasil, e pela via judicial. O grande empecilho da via administrativa são as longas filas dos consulados. Dependendo da localidade, a espera pode durar até 12 anos.
Por isso, muitas pessoas optam por partir logo para a via judicial, que consiste em entrar com uma ação na Justiça da Itália solicitando a dupla cidadania italiana. Para isso, é preciso contar com o apoio de um advogado apto a atuar no país. Daí a importância de buscar a ajuda de um escritório especializado, como o Boschetti Studio Legale.
Confira, a seguir, o passo a passo para obter a cidadania italiana pela via judicial.
Comprovar que você realmente tem direito à dupla cidadania
A primeira coisa a ser feita é comprovar que você, de fato, é elegível para obter a dupla cidadania italiana, ou seja, descende de italianos. Para tanto, é preciso conduzir uma pesquisa genealógica e traçar toda a linhagem da família, desde seu antepassado italiano até você.
Para isso, além de conversar com parentes, é importante pesquisar registros e documentos em cartórios e em bancos de dados que contenham informações a respeito da imigração no Brasil, como o do Museu da Imigração de São Paulo e o do Arquivo Nacional.
Reunir a documentação
Em seguida, é necessário reunir todos os documentos exigidos pela Justiça italiana para entrar com o processo. Basicamente, são as certidões de todos os parentes entre o antepassado italiano e o requerente, mas mais adiante vamos listar os documentos necessários um por um.
Traduzir e apostilar os documentos
Reunida a documentação, é preciso realizar uma tradução juramentada de todos os documentos para o italiano e fazer o apostilamento em Haia para atestar a genuinidade.
Enviar a documentação para o advogado na Itália
Assim que todos os documentos estiverem traduzidos e apostilados, o passo seguinte é enviar todo o dossiê para o advogado na Itália para que ele possa dar entrada no processo judicial.
Entrar com a ação judicial
Quando o advogado estiver de posse da documentação, pode entrar com o processo judicial na Itália. É nessa etapa que acontece o ajuizamento da ação, as audiências são realizadas e o juiz emite a sentença. Se tudo for feito direitinho, é provável que a sentença seja positiva e a cidadania seja reconhecida.
Transcrever a documentação
Após a sentença do juiz, o advogado deve enviar o pedido de transcrição de toda a documentação. Essa é uma etapa que pode ser lenta, por isso, é importante contar com um escritório de advocacia especializado em dupla cidadania italiana que ofereça o serviço de transcrição rápida, como o Boschetti Studio Legale.
Fazer o registro no AIRE
Após a solicitação da cidadania italiana ser deferida, o passo seguinte é realizar o registro no AIRE, o cadastro de cidadãos italianos que residem no exterior.
Solicitar o passaporte italiano
Por fim, com todas as etapas anteriores vencidas, é só solicitar o passaporte italiano no consulado italiano que atenda à sua jurisdição.
Documentos necessários para o processo de cidadania italiana
Para solicitar a dupla cidadania, são necessários vários documentos de seu antepassado italiano e do restante da família.
Os documentos do parente italiano necessários são os seguintes:
- certidão de nascimento emitida na Itália;
- certidões de casamento e de óbito;
- Certidão Negativa de Naturalização (CNN), o documento que comprova que seu parente não se naturalizou brasileiro e renunciou à cidadania italiana.
Também será preciso apresentar as seguintes certidões dos familiares, até o requerente:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- atestado de óbito, quando se aplicar.
Vale lembrar que todas as certidões precisam ser de inteiro teor e todas as informações devem estar corretas. Se houver algum erro, é preciso fazer a retificação antes de traduzir e apostilar os documentos. Para evitar falhas e atrasos, o ideal é ter apoio jurídico também nessa etapa.
Conquiste sua dupla cidadania italiana com ajuda do Boschetti Studio Legale
Se você tem direito à dupla cidadania italiana e quer correr atrás desse direito, o melhor a se fazer é encontrar um escritório de advocacia especializado nesse tipo de processo, como o Boschetti Studio Legale. Isso vai poupar tempo e evitar erros que atrasam e atrapalham o processo.
Com a ajuda da nossa equipe de advogados experientes em casos de cidadania italiana, não é preciso se preocupar com nada, pois atuamos em todas as etapas do processo. Além desse serviço completo, oferecemos o exclusivo serviço de transcrição rápida para agilizar ainda mais.
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