Cidadania italiana para bisneto: ainda tenho direito?
A cidadania italiana para bisnetos passou por uma transformação profunda em 2025. Até maio daquele ano, o reconhecimento por descendência não tinha limite de gerações — filhos, netos, bisnetos e até trinetos podiam obter o direito de forma administrativa ou judicial, com base no princípio do iure sanguinis (direito de sangue).
No entanto, o Decreto-Lei n.º 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, mudou completamente esse cenário: agora, em tese, os bisnetos não têm mais direito à cidadania italiana pela via tradicional.
Neste artigo, explicamos como era antes da mudança, o que exatamente foi alterado e qual é o único caminho possível hoje para quem busca a cidadania italiana para bisnetos e descendentes de gerações posteriores.
O direito do bisneto antes da nova lei
Para entender o impacto do Decreto Tajani, é preciso voltar no tempo. Antes de maio de 2025, o direito à cidadania italiana era transmitido de pai para filho, de avô para neto, e assim por diante. Não existia um limite de gerações.
Se você era bisneto de um italiano, seu direito era tão válido quanto o de um filho ou neto. O que importava era a linha de ascendência. Bastava comprovar a filiação, desde o seu nascimento até o do seu ancestral italiano, e garantir que o dante causa — o ascendente que transmitiu a cidadania, no seu caso, o bisavô — não tivesse se naturalizado em outro país antes do nascimento de seu filho.
Com a documentação em ordem, o reconhecimento da cidadania italiana para bisneto podia ser feito por duas vias: a administrativa (direto nos Comuni italianos ou nos consulados) ou a judicial (no Tribunal de Roma, para os casos de grandes filas nos consulados ou para a famosa “Via Materna”, quando a mulher da linha de transmissão teve o filho antes de 1948).
Nesse cenário, o sonho da cidadania italiana para bisneto era uma realidade possível e acessível, desde que a documentação estivesse em conformidade. O processo, embora pudesse ser burocrático, tinha um caminho legalmente consolidado.
O Decreto Tajani e a exclusão dos bisnetos da cidadania
Com o objetivo de diminuir a enorme quantidade de pedidos de cidadania por descendência, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei n.º 36/2025.
A partir de agora, o reconhecimento do direito de cidadania italiana é garantido apenas para filhos e netos de italianos, desde que o antenato possua (ou possuía) exclusivamente a cidadania italiana. Bisnetos e gerações posteriores, como os trinetos, foram, em tese, excluídos da transmissão por via administrativa e judicial tradicional.
Essa alteração legislativa gerou uma onda de incertezas e preocupações. O que fazer se você é um bisneto e já estava com a pasta de documentos pronta ou no meio do processo? A resposta é clara: a via tradicional, que se baseia no reconhecimento declaratório do direito, não se aplica mais a você.
Existe algum caminho para o bisneto?
Diante desse novo e desafiador cenário, a pergunta que todos fazem é: “então, perdi meu direito à cidadania italiana?”. A resposta é não. Mas o caminho para conquistá-la mudou radicalmente.
Se o direito não pode mais ser reconhecido “automaticamente”, ele precisa ser defendido na Justiça. A única alternativa que resta para o bisneto de italiano é a via judicial, não mais para contestar a demora da fila do consulado ou a via materna, mas para questionar a constitucionalidade da nova lei.
Essa nova ação judicial, portanto, não é sobre a demora do processo, mas sobre o mérito da lei em si. O objetivo é pedir que, entre outros argumentos, que o artigo 3-bis seja declarado inconstitucional, ou seja, demonstrar que ele viola os princípios da própria Constituição Italiana. É uma batalha jurídica mais complexa e que exige uma estratégia robusta.
Por que a lei pode ser inconstitucional
A tese de inconstitucionalidade se baseia em três pilares principais, que os advogados especialistas em cidadania italiana estão utilizando para defender o direito dos bisnetos.
Direito adquirido e irretroatividade
Uma das pedras angulares do nosso ordenamento jurídico é que uma lei nova não pode retroagir para retirar direitos que já foram adquiridos. O direito à cidadania italiana do bisneto não “nasceu” com a nova lei, mas sim com o seu próprio nascimento.
O direito já existia. Argumentamos que, sendo você nascido antes da entrada em vigor da publicação do decreto, você já tinha o direito de sangue, independentemente de quando decidir exercê-lo.
A nova lei não pode, portanto, retroagir para anular um direito que já foi adquirido ao longo das gerações.
Princípio da igualdade
Outro pilar fundamental é o princípio da igualdade. A nova lei cria uma discriminação explícita entre descendentes de italianos. Um neto de italiano pode ter a cidadania, enquanto um bisneto, com exatamente a mesma linha de ascendência e prova documental, não pode.
A única diferença é o grau de parentesco, uma distinção que não se justifica e, por isso, viola o princípio da igualdade previsto na Constituição Italiana. Não há razão lógica ou legal para que um neto tenha mais direito do que um bisneto, a não ser o capricho do legislador.
Sinais positivos na jurisprudência
Embora a lei seja recente, já existem sinais de que a tese de inconstitucionalidade pode ter sucesso. O próprio Tribunal de Torino enviou a questão à Corte Constitucional Italiana para que o caso fosse julgado.
Além disso, o Presidente da República Italiana, Sergio Mattarella, em sua mensagem de promulgação do decreto, expressou suas dúvidas sobre a validade constitucional da medida.
Esses são sinais claros de que a lei tem pontos fracos e que a sua validade é questionável, dando mais força ao argumento dos advogados.
A importância de uma estratégia jurídica sólida
A batalha judicial para obter a cidadania italiana para bisneto no novo cenário exige uma abordagem técnica e especializada, com um conhecimento aprofundado do direito constitucional italiano e europeu. Não se trata mais apenas de apresentar documentos, mas de construir um argumento jurídico sólido para convencer o tribunal de que a lei é inconstitucional e que o direito do bisneto deve ser restabelecido.
É fundamental contar com um escritório de advocacia que tenha experiência em lidar com mudanças legislativas complexas. O Boschetti Studio Legale já está com uma equipe preparada para esse novo tipo de processo, com advogados e consultores especializados.
Nossa estratégia se baseia na expertise em direito da imigração e cidadania, permitindo que cada caso seja avaliado de forma única, com a melhor abordagem jurídica possível para contestar a nova lei.
Lutando pelo direito do bisneto no novo cenário legal
Embora em teoria o bisneto não tenha mais o direito à cidadania por via tradicional, a possibilidade de reconquistar esse direito existe por meio de uma batalha judicial que contesta a própria lei. Essa é a única porta aberta para a terceira geração e além.
O caminho agora é mais complexo, mas não é um beco sem saída. É essencial contar com um escritório de advocacia preparado para esse desafio, com uma equipe que entenda de forma aprofundada a jurisprudência e a constituição italiana.
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