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Homem pensativo com camisa preta em frente ao Coliseu em Roma

Decreto Tajani: como impacta a cidadania italiana

Em 2025, o cenário para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência foi profundamente alterado pela promulgação do Decreto-Lei n.º 36, popularmente conhecido como “Decreto Tajani”, posteriormente convertido na Lei n.º 74. 

Essa nova legislação impôs restrições severas que não existiam antes, gerando um clima de incerteza e preocupação entre os ítalo-descendentes em todo o mundo.

Este artigo foi feito para você, que tem uma ligação com a Itália e se preocupa com o seu direito. Vamos explicar em detalhes o que é o Decreto Tajani, o que ele muda na prática e, mais importante, qual a estratégia jurídica que está sendo adotada para defender o direito de milhares de famílias.

O que é o Decreto Tajani (Decreto-Lei n.º 36/2025)?

O Decreto Tajani representa uma profunda reforma na Lei da Cidadania Italiana (n.º 91/1992). A grande mudança veio com a introdução do artigo 3-bis, que passou a permitir a revogação retroativa da cidadania e a impor novas e duras condições para o reconhecimento do direito iure sanguinis para descendentes nascidos no exterior.

Por anos, o direito de sangue (jus sanguinis) era a regra de ouro para a transmissão da cidadania italiana. Se um de seus antepassados era italiano, você tinha o direito. 

A lei reconhecia que esse direito não era algo a ser “concedido” pelo Estado, mas sim um status que você já possuía desde o nascimento. O processo administrativo era, portanto, apenas um reconhecimento formal de algo que já existia.

Com o Decreto Tajani, essa filosofia foi colocada em cheque. O governo italiano, sob a justificativa de combater fraudes e controlar o fluxo de pedidos, decidiu apertar as regras de forma drástica, criando um novo cenário onde a cidadania passa a ser vista como um benefício a ser concedido sob certas condições, e não mais um direito.

Quais as principais mudanças e restrições da nova lei?

Para entender o impacto do Decreto Tajani, é essencial conhecer as principais restrições que ele trouxe. Elas afetam diretamente a forma como muitos ítalo-descendentes podem solicitar a sua cidadania.

Limitação por grau de geração

A nova lei restringe o reconhecimento da cidadania, em sua forma mais direta e garantida, aos descendentes de primeira e segunda geração (filhos e netos) de italianos. 

Ou seja, se você é bisneto, trineto ou de uma geração ainda mais distante, o processo administrativo, que já era complexo, agora se torna praticamente inviável. 

A burocracia e as negativas se tornaram a regra, não a exceção. Para essas gerações, o caminho agora é, quase que exclusivamente, o da via judicial, que já era a principal estratégia para casos de “grande fila” ou a ausência de documentos.

A questão da “ascendência exclusivamente italiana”

Um dos pontos mais controversos do Decreto Tajani é a exigência de que mesmo filhos e netos devem ter “ascendência exclusivamente italiana”. Essa é uma exigência vaga e de constitucionalidade duvidosa. 

Na prática, o que isso significa? Se seu antepassado italiano se naturalizou cidadão do País de emigração (por exemplo, brasileiro), isso pode ser usado como argumento para negar o seu pedido.

É uma medida discriminatória que contraria a essência do direito de sangue e que viola o princípio de igualdade perante a lei. Como um descendente pode ser penalizado pelas escolhas de casamento de seus antepassados? É uma questão que está sendo levada aos tribunais para ser questionada.

A exigência de residência para transmissão

Outra nova regra que impacta diretamente as famílias que vivem no exterior é a exigência de que um cidadão italiano reconhecido tenha residido por pelo menos dois anos na Itália antes do nascimento de seu filho para poder transmitir a cidadania.

Essa regra é particularmente problemática e sem precedentes. Ela ignora completamente a realidade da diáspora italiana e o fato de que a cidadania se transmite de geração em geração, independentemente do local de residência. 

Essa exigência atinge em cheio as famílias que vivem fora da Itália e que se mudaram para outros países para construir suas vidas.

A batalha jurídica: questionando a constitucionalidade do Decreto Tajani

Diante de um decreto que fere princípios básicos do direito, a reação da comunidade jurídica italiana foi imediata. A luta pela cidadania agora se tornou uma batalha de direito constitucional.

Violação de direitos adquiridos e irretroatividade

A principal tese da batalha jurídica é que a nova lei é inconstitucional por tentar revogar retroativamente um direito (o de sangue) que já foi adquirido no nascimento. 

O direito à cidadania não é um benefício que o governo concede e pode tirar quando quiser. Ele é uma parte intrínseca do seu ser, um elo com seus antepassados que a Constituição italiana e as leis internacionais protegem.

A irretroatividade da lei é um dos pilares de qualquer sistema legal justo. Uma lei não pode retroceder no tempo para anular um direito que já foi adquirido. A cidadania iure sanguinis, por sua natureza, se transmite de forma contínua, de pai para filho, de avô para neto. O Decreto Tajani ignora esse princípio e, por isso, sua constitucionalidade é questionada.

Discriminação entre descendentes

A lei, ao criar classes diferentes de italianos, é um ato de discriminação. Ela trata descendentes de forma desigual com base na sua geração ou no local de nascimento, o que é proibido pela Constituição Italiana. 

Por exemplo, a exigência de “ascendência exclusivamente italiana” para alguns e não para outros, cria uma hierarquia de direitos que não faz sentido e que contraria o princípio de igualdade perante a lei.

Sinais positivos: o Tribunal de Torino e o Presidente da República

A batalha jurídica já está mostrando sinais de avanço. O Tribunal de Torino, um dos mais importantes do norte da Itália, já submeteu a questão da ilegitimidade da nova norma à Corte Constitucional Italiana. 

Esse é um passo fundamental, pois a Corte Constitucional é a única que pode declarar uma lei inconstitucional e derrubá-la.

Além disso, as dúvidas públicas levantadas pelo próprio Presidente da República, Sergio Mattarella, aumentam a pressão por uma reavaliação da lei. O Presidente tem o poder de enviar uma lei de volta ao parlamento, e a sua posição crítica sobre o Decreto Tajani é um forte indicador de que a lei tem sérios problemas.

Por que a escolha do escritório de advocacia é agora mais importante do que nunca?

O cenário para o reconhecimento da cidadania italiana deixou de ser um processo administrativo simples para se tornar uma complexa batalha de direito constitucional. 

A defesa do direito à cidadania agora exige advogados com profunda especialização em direito constitucional italiano e direito da União Europeia, capazes de construir teses robustas e argumentações fortes para levar aos tribunais.

A experiência em processos de cidadania “tradicionais” já não é suficiente. Agora, mais do que nunca, você precisa de uma equipe que não só entenda as leis de imigração, mas que também esteja na vanguarda da luta jurídica contra o Decreto Tajani. 

Você precisa de advogados que conheçam a fundo a jurisprudência, que estejam em contato direto com os tribunais e que possam se antecipar aos desafios que a nova lei apresenta.

Um novo desafio que exige uma nova estratégia: conte com a expertise do Boschetti Studio Legale

O Decreto Tajani representa o maior desafio para os ítalo-descendentes em décadas, mas não é o fim do caminho. A nova lei possui falhas constitucionais graves que estão sendo e serão combatidas na justiça.

Neste momento de incerteza, a informação correta e a escolha de uma representação legal altamente especializada e atualizada são as armas mais poderosas para lutar pelo seu direito. Não enfrente o Decreto Tajani sozinho. Conte com uma equipe de advogados especializados em direito constitucional, como o Boschetti Studio Legale,  para defender seu direito à cidadania italiana.

O Boschetti Studio Legale participou do financiamento de pareceres legais de excelência no campo do direito constitucional para fortalecer ainda mais as petições iniciais de seus próprios clientes.

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