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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Dupla Cidadania Italiana

O Escritório de Advocacia Boschetti tem uma experiência consolidada e reconhecida na representação de clientes que buscam ver reconhecida a dupla cidadania italiana.

Esse reconhecimento da dupla cidadania italiana é feito ou pela via administrativa ou pela via judicial. A via administrativa destina-se aos casos conhecidos como “via paterna” ou para casos “via materna” pós 1948, e consiste em fazer o pedido perante o consulado italiano responsável pela cidade em que vive o requerente, ou então em fazer o pedido diretamente na Itália, perante um Comune. Já a via judicial é necessária para os casos de “via materna” em que o(a) filho(a) da italiana nasceu antes de 1948 ou para os casos “via paterna” em que o processo é contra as filas do consulado, e é feita perante o Tribunal Civil de Roma, o qual é o competente para os casos em que os requerentes residem no exterior – caso da grande maioria dos nossos clientes brasileiros interessados na dupla cidadania italiana.

O Escritório de Advocacia Boschetti presta serviços relacionados a quase todas as vias, exceto o pedido de dupla cidadania italiana pela via administrativa diretamente na Itália. Assim, prestamos consultoria para os requerentes que farão o pedido perante um consulado italiano, mas sobretudo orientamos e representamos clientes que precisam fazê-lo perante o judiciário italiano, quando obrigatoriamente devem fazê-lo por ser tratar de um caso de via materna anterior a 1948, ou quando o interessado tem interesse em ajuizar a ação contra as longas filas de alguns consulados, em casos de via paterno.

Quando somos procurados, prestamos a consultoria necessária para a fase de preparação de documentos para o pedido de reconhecimento da cidadania, especialmente para o processo judicial, já que a maior parte dos nossos clientes precisa seguir pela via judicial. Os clientes nos enviam a documentação, a qual analisamos considerando a legislação e a jurisprudência italiana. Dependendo do resultado da análise, orientamos o cliente a retificar certidões e/ou a obter novos documentos, ou, se tudo estiver bem, nós o orientamos a providenciar o apostilamento e a tradução juramentada dos documentos. Em seguida, recebidos os documentos em ordem, em seguida será elaborado o recurso ao Tribunal Civil de Roma.

dupla nacionalidade

A dupla nacionalidade, ou dupla cidadania é um sonho e uma oportunidade para os descendentes de ancestrais italianos. Além de uma oportunidade para o reencontro com o passado da família, a dupla cidadania italiana permite que o solicitante veja diante de si oportunidades de vida, trabalho e estudo não só no espaço europeu, mas em muitos outros lugares.

Para se chegar à dupla cidadania italiana, é preciso que o interessando verifique se preenche todos os requisitos previstos pela legislação italiana, o que passa por procurar e obter os documentos necessários, em resumo as certidões de nascimento, casamento e óbitos (quando o caso) desde o(a) dante causa, passando pelos descendentes até os requerentes, além da certidão negativa de naturalização do dante causa, da procuração para atuação no judiciário italiano (quando caso de ação judicia) e outros documentos necessários para casos particulares, sendo o mais comum a escritura pública de declaração de maternidade ou paternidade, para casos de filhos naturais em que os genitores estejam vivos.

dupla cidadania italiana quanto custa

A dupla cidadania italiana requer um investimento. É importante conhecer esses custos em linhas gerais, para que a pessoa possa se programar e agir com mais segurança.

O investimento começa com a pesquisa e a busca dos documentos do(a) antenato(a) italiano(a) na Itália. Quando não se sabe ao certo onde este nasceu, é preciso que se faça uma pesquisa genealógica e de registros para que se saiba onde o dante causa nasceu, de modo que se solicite ao município italiano (“Comune”) a emissão da certidão de nascimento e eventualmente de casamento. Esses documentos são centrais para que se verifique se os requerentes contam com os requisitos para a dupla cidadania italiana. Por outro lado, quando já se sabe onde nasceu o antenato italiano, e até se tem uma cópia, é preciso apenas obter uma via recente da certidão italiana (em geral, as famílias têm cópias antigas dos documentos).

Tendo-se a certidão de nascimento do(a) dante causa italiano, o interessado pode buscar e emitir as certidões brasileiras de todos os descendentes, até os requerentes. É importante fazê-lo apenas depois de se ter o documento italiano, pois assim não se tem este gasto sem a certeza do documento italiano. O gasto com as certidões brasileiras compreende a eventual pesquisa e a emissão das certidões civis brasileiras, gasto esse que é compostos pelas taxas dos cartórios brasileiros e eventuais pesquisas por certidões no Brasil.

Em relação às certidões brasileiras, pode haver também o custo com eventuais retificações de registros. Quando, feita a análise, identifica-se que é preciso retificar informações, essas podem ser retificadas administrativamente ou judicialmente, a depender do caso e do cartório. Se feitas de forma administrativa, a retificação é mais barata, pois compreende apenas a taxa do cartório. Se for preciso retificar judicialmente no Brasil, haverá a despesa com advogado brasileiro para solicitar essa retificação ao judiciário brasileiro.

Quando todas as certidões brasileiras estiverem prontas, inclusive retificadas, elas estão prontas para o apostilamento e para a tradução juramentada. O apostilamento também é feito em cartório, e há o custo de se apostilar cada certidão. Já a tradução precisa ser feita obrigatoriamente por tradutor juramentado, e pode ser feita no Brasil ou na Itália. Se feita no Brasil, a tradução em si de cada documento também precisa ser apostilada, aumentando o custo. Se a tradução juramentada for feita na própria Itália, dispensa-se o apostilamento da tradução, o que pode ser mais econômico também.

Feitos o apostilamento e a tradução, é preciso enviar os documentos para o Escritório na Itália (ou enviar para o tradutor juramentado na Itália, que depois nos entregará os documentos diretamente), já que o processo judicial é ajuizado com a apresentação dos documentos originais em papel.

Por fim, há o pagamento dos honorários advocatícios, pelo serviço de consultoria e representação no judiciário italiano, e taxas, impostos e custas processuais do judiciário. No caso do Escritório de Advocacia Boschetti, não há pagamento extra para o serviço da transcrição das certidões dos requerentes no Comune, em caso de sentença positiva.

Como se obtém a dupla cidadania italiana com o advogado Francesco Boschetti