Cidadania por casamento
Assistência jurídica para obtenção da cidadania italiana por casamento
Acontece com frequência que, quando um cliente nosso obtém a cidadania italiana iure sanguinis, no fim do processo judicial, por ter sido reconhecido como descendente de um cidadão italiano, o seu cônjuge se interessa em obter a cidadania italiana.
Neste caso a cidadania será obtida por naturalização e é necessário apresentar um requerimento administrativo ao consulado de referência, por intermédio do portal eletrônico do Ministero dell’Interno.
A cidadania será obtida, desta forma, porque o interessado é cônjuge de um cidadão italiano e porque a administração verifica a existência de todos os requisitos legais.
Vejamos especificamente quais são os requisitos da cidadania italiana por casamento.
Requisitos necessários para solicitar a cidadania italiana por casamento 2026
O pedido de cidadania por casamento pode ser apresentado após 2 anos de casamento, se o requerente residir na Itália, ou após 3 anos, se residir fora da Itália.
Os prazos acima mencionados são reduzidos à metade em caso de presença de crianças. Também é necessário que o casamento tenha sido transcrito na Itália.
Atenção: a cidadania italiana por casamento não será concedida se o divórcio ou separação dos cônjuges ocorrer antes da adoção do decreto, mesmo que não seja necessariamente separação judicial. É, portanto, essencial que os cônjuges permaneçam juntos durante todo o processo e mantenham a mesma residência.
É necessário um certificado que ateste o conhecimento da língua italiana (ou uma autorização de residência para residentes de longa duração na UE): Requisito imposto pelo decreto Sicurezza de 2018.
O Studio Legale Boschetti presta assistência e consultoria no procedimento administrativo tendo por objeto o reconhecimento de cidadania italiana por matrimônio com cidadão italiano, colocando a disposição do cliente a própria experiência de mais de dez anos nesta seara.
Somos o único Studio Legale na Itália estruturado com uma equipe de advogados que se ocupam em modo único e exclusivo de direito de imigração e cidadania italiana.
Em que consiste a nossa assistência jurídica
O procedimento de concessão da cidadania é um processo bastante complexo e difícil, que envolve a superação de várias etapas e a aquisição de uma série de títulos e pareceres de outras administrações. A liberação dessas opiniões será cuidadosa e constantemente solicitada por nosso escritório, para que a prática não fique parada em uma de suas fases.
Seguem os detalhes das atividades que realizamos para o cliente que pretende obter a cidadania italiana por casamento:
- Assumir todo o procedimento da cidadania, desde a sua apresentação até a conclusão:
Assessoramos sobre a documentação a recolher, as formalidades de legalização ou apostila e tradução de documentos estrangeiros, e sobre a existência de requisitos legais substanciais até que o requerimento tenha seu total acolhimento, sem correr os riscos de atrasos ou suspensões do procedimento causadas por vícios da documentação apresentada ou dos pressupostos de acolhimento.
- Também preenchemos e enviamos o requerimento, através do sistema eletrônico desenvolvido pelo Ministério do Interior, após a digitalização dos documentos e a abertura da conta em nome do cliente no site ministerial.
- O preenchimento do formulário de cidadania online parece fácil e óbvio. Na verdade, são frequentes os casos em que tivemos de remediar erros cometidos na anexação eletrônica de documentos ou na introdução dos dados exigidos. Portanto, é necessário ter o máximo de cautela desde esta fase inicial e não subestimar qualquer etapa do procedimento, pois mesmo um simples descuido pode resultar no adiamento desnecessário do início do procedimento pela prefeitura competente e consequente perda de tempo.
- Informamos ao cliente quando deverá deslocar-se à Prefeitura (ou Consulado, no caso de pedidos apresentados no exterior) para a entrega dos documentos, informando-o dos documentos que deverá apresentar.
- Uma vez bem estabelecido o procedimento, o escritório assume a tarefa de controlar e agilizar o desenvolvimento do procedimento administrativo, em todas as suas fases, a partir da solicitação do Código K10, fase preliminar, fase de avaliação, assinatura e notificação do decreto de concessão da cidadania, até que o cliente seja proclamado cidadão italiano para todos os efeitos legais. O objetivo é que a expectativa de cidadania dure o mínimo possível.
Quanto tempo dura o procedimento?
Se você está se perguntando “cidadania italiana por casamento: quanto tempo demora?”, é importante conhecer os prazos previstos e entender como funciona o procedimento. Até o Decreto Sicurezza de dezembro de 2018, o prazo do procedimento era de 730 dias e a lei prévia o reconhecimento automático da cidadania por “consentimento tácito” após 2 anos do pedido sem qualquer resposta da Administração Pública. Ou seja, o interessado poderia requerer perante o juiz ordinário para solicitar diretamente o reconhecimento da condição de cidadão se tivessem transcorrido dois anos sem que seu trâmite tenha sido concluído. Com o decreto Sicurezza, o princípio do consentimento tácito foi eliminado e o prazo do procedimento foi alargado para 48 meses. Finalmente, o Decreto-lei 21 de Outubro de 2020 n. 130, convertido em Lei 18 de dezembro de 2020, n. 173, o que novamente reduziu o prazo do procedimento para 36 meses.
Para os pedidos de cidadania apresentados a partir de 20 de dezembro de 2020, portanto, o prazo para o procedimento é de 36 meses.
Três anos certamente não é pouco tempo. Portanto, iniciar um procedimento de solicitação de cidadania é definitivamente recomendado. Até porque, como a Administração previa na melhor das hipóteses o antigo prazo de 730 dias, bem como o prazo subsequente de 48 meses, não é de se estranhar que mesmo o novo e final prazo de 36 meses não tenha sido respeitado. O risco é que a espera do requerente possa durar até 4 a 5 anos, se a prática não for devidamente monitorada e solicitada. A nossa tarefa consiste em acompanhar e solicitar a prática da cidadania com metodologia, frequência e prazos específicos, obtidos ao longo das nossas décadas de experiência no domínio da cidadania, de forma a limitar ao máximo a sua duração.
- Garantimos transparência e informação durante toda a duração do serviço: enviamos periodicamente ao cliente atualizações sobre o andamento do seu caso. Além disso, cada solicitação enviada e cada resposta recebida são comunicados em tempo real. Desta forma, permitimos ao cliente ter conhecimento real da situação da sua prática, para além dos itens standard que constam do site do Ministério do Interior.
RESPONDEMOS COM UMA CONSULTORIA LEGAL A CADA PERGUNTA SOBRE CIDADANIA E DIREITO DA IMIGRAÇÃO, PROCURANDO OFERECER SOLUÇÕES CONCRETAS
Perguntas frequentes sobre cidadania italiana por casamento e como obtê-la
Pode solicitar a cidadania italiana o cônjuge de um cidadão italiano, desde que o casamento esteja válido e regularmente transcrito na Itália. Em regra, o pedido pode ser apresentado após dois anos de residência legal na Itália ou três anos de casamento para quem reside no exterior. Esses prazos são reduzidos pela metade quando o casal tem filhos, inclusive adotivos. Também é necessário cumprir os demais requisitos legais, como conhecimento da língua italiana em nível B1.
Não. Na cidadania por casamento, o fundamento é o vínculo matrimonial com um cidadão italiano, e não a linha de sangue, tratando se de naturalização e não de reconhecimento de um status já existente por descendência.
O procedimento administrativo perante o Ministério do Interior, a lei prevê um prazo de até 24 meses, prorrogável em casos específicos por mais 12 meses, podendo chegar a 36 meses.
Sim. O cônjuge de um cidadão italiano pode apresentar o pedido de cidadania italiana por casamento mesmo residindo no exterior, desde que o casamento esteja transcrito nos registros italianos e sejam cumpridos todos os requisitos previstos em lei.
O processo se conclui no dia em que você presta o juramento de fidelidade à República Italiana, tornando-se oficialmente cidadão italiano vinte e quatro horas após esse ato.
Seu futuro pode começar hoje. Descubra seus direitos.
Entre em contato
Escreva para
info@cidadaniaitaliana1948.com
ou preencha o formulário abaixo. Verifique atentamente se seus dados de contato estão corretos, caso contrário não poderemos responder à sua solicitação.
