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Mãe e filha sorrindo no interior do Coliseu em Roma com céu azul ao fundo

Declaração de maternidade ou paternidade: quando é necessária

Realizar o sonho da cidadania italiana é um passo emocionante e cheio de significado. Para muitos, é a chance de se reconectar com as raízes, buscar novas oportunidades de vida na Europa ou, simplesmente, garantir um futuro com mais possibilidades para a família. No entanto, o caminho pode ter algumas exigências jurídicas específicas, e uma delas é a declaração de maternidade.

Talvez você nunca tenha ouvido falar desse documento, mas ele pode ser essencial para resolver uma questão comum nos processos de reconhecimento de cidadania italiana por jus sanguinis: o caso em que o nascimento de um filho foi declarado por apenas um dos genitores.

A lei italiana é muito precisa, e cada detalhe das certidões e dos atos civis é analisado com rigor. Para que a sua linha de descendência seja reconhecida sem falhas, é fundamental entender exatamente quando a declaração de maternidade é necessária e como obtê-la. 

Neste artigo, vamos desmistificar essa exigência, explicando o que é a declaração, por que ela é tão importante e como você pode providenciá-la para garantir o sucesso do seu processo.

O que é a declaração pública de reconhecimento materno/paterno?

Em termos simples, a declaração de maternidade ou paternidade é um ato jurídico formal, feito em cartório, no qual o genitor que transmite a cidadania — mas que não foi o declarante do nascimento — confirma oficialmente a filiação.

Pode parecer um detalhe, mas ele é necessário para cumprir uma exigência da legislação italiana. O Artigo 258 do Código Civil italiano determina que o reconhecimento de um filho tem validade a partir do momento em que é feito. Em casos de filiação fora do casamento, se apenas a mãe compareceu ao cartório para declarar o nascimento, a lei entende que a filiação paterna não foi oficialmente reconhecida naquele ato.

Por isso, mesmo que o pai biológico esteja registrado na certidão, se ele não foi o declarante, a lei exige um ato posterior para formalizar esse reconhecimento. A declaração pública, então, serve para preencher essa lacuna jurídica, assegurando que a filiação está plenamente comprovada e que a cidadania pode ser transmitida.

Em quais casos esta declaração é obrigatória?

A necessidade de uma declaração de maternidade ou paternidade não é aleatória; ela surge em cenários específicos, geralmente ligados à forma como a certidão de nascimento original foi emitida. 

Caso mais comum: filho nascido fora do casamento

A declaração de maternidade ou paternidade é exigida quando o genitor que transmite a cidadania (o italiano, ou o descendente italiano) não compareceu ao cartório para registrar o nascimento do filho.

Exemplo Prático: Imagine que João é filho de Pietro (o italiano, que transmite a cidadania) e Maria (a brasileira). João nasceu antes que Pietro e Maria se casassem, e apenas Maria compareceu ao cartório para registrar o nascimento do filho. 

Mesmo que o nome de Pietro conste na certidão, a lei italiana exige que ele formalize o reconhecimento de paternidade, pois não foi ele quem fez a declaração original do nascimento. Para que a cidadania de Pietro possa ser transmitida para João, é obrigatória a declaração pública de reconhecimento paterno.

A exigência é a mesma se a linha de descendência for materna, principalmente para os processos que se referem a nascimentos antes de 1948. Nesses casos, a declaração de maternidade pode ser uma solução jurídica fundamental.

Como fazer a escritura pública de declaração de maternidade ou paternidade?

O procedimento é relativamente simples e pode ser feito diretamente em um cartório de notas no Brasil. Para garantir a validade do documento para o processo de cidadania, é essencial seguir as orientações corretas.

Passo a passo no cartório de notas:

  1. Comparecimento ao cartório: o genitor que fará o reconhecimento (aquele que não foi o declarante original) deve comparecer ao cartório de notas. Se o filho for maior de 14 anos, ele também precisa estar presente para dar seu consentimento formal ao reconhecimento;
  2. Documentos necessários: você precisará apresentar os documentos de identificação de ambos — genitor e filho — como RG, CPF e, em alguns casos, a certidão de nascimento do filho;
  3. A declaração: o tabelião irá redigir uma escritura pública na qual o genitor declara formalmente que reconhece o filho como seu, preenchendo a lacuna jurídica do registro original.

E se o filho for menor de 14 anos?

Neste caso, o processo é um pouco diferente. A presença do filho não é obrigatória. No entanto, para que o reconhecimento seja válido, o outro genitor — aquele que fez a declaração de nascimento original — deve comparecer para dar o seu consentimento.

O que diz o novo decreto sobre cidadania sobre este tema?

A legislação referente à cidadania italiana está em constante evolução. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2025, também conhecido como “Decreto-Tajani“, a lei de cidadania italiana sofreu uma profunda reforma. 

É importante ressaltar que, embora a exigência da declaração de maternidade seja uma prática jurídica já consolidada, as novas normas podem impactar outros aspectos do seu processo, como os requisitos e a tramitação.

O novo decreto restringe o reconhecimento da cidadania a descendentes de primeira ou segunda geração com ascendência exclusivamente italiana ou a filhos de italianos que tenham residido na Itália por pelo menos dois anos após a aquisição da cidadania.

Essa legislação é considerada por nós e por juristas italianos como altamente questionável do ponto de vista constitucional, pois infringe o princípio da irretroatividade da lei e cria discriminações arbitrárias entre descendentes de italianos. 

A boa notícia é que já estamos vendo avanços nessa luta. O Tribunal de Torino já submeteu a questão da ilegitimidade da nova norma à Corte Constitucional Italiana, um passo fundamental para defender o direito dos ítalo-descendentes. Além disso, o próprio Presidente da República, Sergio Mattarella, levantou publicamente dúvidas sobre as novas regras, sugerindo uma reavaliação.

Diante desse cenário, a melhor forma de garantir que seu processo seja conduzido corretamente é buscar a orientação de um escritório com experiência comprovada em direito constitucional italiano e direito da União Europeia. A complexidade do novo decreto exige uma equipe atualizada, que saiba como navegar pelas mudanças e defender seus direitos.

Resolva a questão da filiação e avance com seu processo com o auxílio do Studio Legale

A declaração de maternidade ou paternidade é uma solução jurídica simples para um problema que pode, sim, barrar o seu processo de cidadania. Não ter esse documento, quando ele é exigido, é um erro que pode custar tempo e dinheiro.

Nós, do Boschetti Studio Legale, sabemos que a busca pela cidadania italiana é um sonho, e nosso objetivo é torná-lo realidade de forma segura e eficiente. Com uma equipe especializada, composta por mais de doze advogados e consultores, analisamos cada detalhe da sua documentação, garantindo que tudo esteja correto para a sua ação judicial.

Não tem certeza se a declaração de maternidade ou paternidade se aplica ao seu caso? Fale com nossa equipe jurídica para uma análise detalhada da sua linha de descendência e garanta que os documentos estejam corretos.