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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Reconstrução Certidão Italiana

É comum, às vezes, que o requerente da cidadania iure sanguinis não possa obter a certidão de nascimento do antepassado italiano, embora esta seja de uma época em que o registro civil era obrigatório. O caso mais frequente é aquele em que os registros civis foram destruídos, principalmente devido a conflitos de guerra.

Pode-se perguntar como o interessado deve agir quando, além de faltar a certidão de nascimento civil, não é sequer possível obter a certidão de batismo da paróquia e, por fim, nem mesmo o extrato do registro de serviço militar. Dado que o requerente não pode comparecer perante o juiz “de mãos vazias”, ou seja, sem qualquer documento que certifique o nascimento do antepassado italiano, a única solução viável é pedir a reconstrução do ato civil na Itália com o chamado “juízo de retificação”.

O artigo 95 do d.P.R. 396/2000 estabelece que “quem pretende promover a retificação de um ato civil ou a reconstituição de um ato destruído ou perdido ou a formação de um ato omitido ou o cancelamento de um ato indevidamente registrado, ou pretende se opor a uma recusa do oficial do estado civil para receber uma declaração, no todo ou em parte, ou para realizar uma transcrição, uma anotação ou outro cumprimento, deve recorrer ao tribunal em cuja área de competência esteja localizado o ofício do estado civil onde esteja registrado o ato de que se trata ou perante o qual se solicita que seja dado cumprimento”.

Portanto, o recurso pode se referir a um dos seguintes casos:

  •  a retificação de um ato de estado civil
  •  a reconstrução de um ato destruído ou perdido
  •  a formação de um ato omitido
  •  o cancelamento de um ato indevidamente registrado
  •  oposição à recusa do funcionário do estado civil de receber uma declaração no todo ou em parte e de executar uma transcrição, anotação ou outro cumprimento.

O recurso pode ser apresentado por qualquer pessoa interessada na retificação, reconstrução, formação ou cancelamento de um ato de estado civil. Como mencionado, ele deve ser apresentado perante o tribunal em cuja área de competência esteja localizado o ofício do estado civil onde a escritura está registrada ou onde o cumprimento é solicitado.

O Tribunal pode, sem qualquer formalidade, obter informações, adquirir documentos e ouvir em audiência o oficial do estado civil, tendo de ouvir, obrigatoriamente, o Procurador da República e as partes interessadas antes de prosseguir, e, quando necessário, o juiz tutelar.

A decisão é tomada com um decreto motivado, que é averbado apenas por meio de comunicação oficial ou mesmo por meio de pedido verbal de qualquer pessoa interessada, não sendo mais transcrito como era antes do d.P.R. de 2000.

O requerente não deve apresentar prova da destruição ocorrida ou da perda do ato, a qual poderá ser produzida automaticamente, por qualquer meio, inclusive pela obtenção de informações do próprio oficial do estado civil. É preciso, no entanto, que o interessado apresente pelo menos a certidão negativa emitida pelo oficial do estado civil, ou seja, a certidão declarando a ausência do documento devido à destruição ou perda do registro relativo.

Esclarece-se que o recurso em questão não diz respeito ao caso em que o certificado de estado civil apresenta um mero erro material de escrita; neste caso, o interessado, sem ter de comparecer ao tribunal, pode apresentar uma solicitação ao mesmo oficial de registro civil que procederá diretamente à retificação.

Reconstrução certidão italiana com o advogado Francesco Boschetti