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Filho Nascido Fora do Casamento

Os casos de filiação natural são relativamente comuns, e muitas vezes podem aparecer como óbice ao reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa.

A filiação natural ocorre quando o filho nasce fora de uma relação matrimonial. Antigamente, ela poderia ser classificada como filiação natural ou filiação ilegítima (esta última quando existia algum impedimento para que os pais se casassem). Hoje em dia essa distinção entre filhos legítimos e ilegítimos não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro.

Mas quando isso pode ser um problema para o reconhecimento da cidadania italiana?

Para responder, é importante lembrar que, no Brasil, normalmente a declaração do nascimento é feito por apenas um genitor – que é na grande maioria dos casos o pai. Outra coisa importante de se pontuar é que, se nascido na constância de uma relação matrimonial, opera-se a presunção legal de que o outro genitor é o cônjuge do declarante; se nascido fora de uma relação matrimonial, não se operam presunções.

Pois bem. Para o ordenamento jurídico italiano, o reconhecimento da filiação para os nascidos fora do matrimônio tem efeito apenas em relação ao genitor que fez a declaração. Especificamente o artigo 258 do Código Civil estabelece que “o reconhecimento tem efeito apenas em relação ao genitor por que foi feito”.

Assim, em caso de pais não casados, se o genitor que declarou o nascimento foi aquele que não transmite a nacionalidade italiana, neste caso pode-se entender que não foi estabelecido o vínculo de filiação em relação ao outro genitor e, portanto, a transmissão da nacionalidade italiana é interrompida.

Para Consulados e Comuni italianos, que aplicam as disposições legais exclusivamente italianas e de maneira taxativa, é pacífico que se o genitor de sangue italiano não aparece como declarante no ato de nascimento, nem reconheceu o filho com ato público subsequente, ou não deu consentimento com declaração no cartório a ser nominado no registro de nascimento feito em sua ausência, não ocorreu a transmissão da nacionalidade italiana para o filho natural.

E como reagir a esse problema? Se o genitor que transmite a nacionalidade e não foi o declarante do nascimento do filho natural é vivo, a questão pode ser resolvida com a lavratura de uma escritura pública onde ele reconhece e confirma a filiação que lhe foi atribuída no momento do registro do nascimento do filho.

Se, no entanto, o genitor é falecido, a única possibilidade de se discutir a questão é perante um juiz italiano, onde será possível demonstrar por outros elementos que o vínculo de filiação se constituiu. No bojo de uma ação judicial teremos mais possibilidades de demonstrar o status de filho e, com isso, requerer a cidadania italiana para os descendentes.

O escritório, depois de muita pesquisa em várias frentes e áreas do direito, sejam italianas, sejam brasileiras, formulou uma teoria jurídica bem fundamentada, e que pode abrir uma janela de oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que têm o problema acima descrito.

O caso do filho nascido fora do casamento e declarado pelo genitor não-italiano com o advogado Francesco Boschetti

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