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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Visto de trabalho na Itália para ítalo-descendentes brasileiros

As mudanças aflitivas na lei de cidadania italiana

A tradição jurídica italiana sempre reconheceu um forte vínculo com seus descendentes espalhados pelo mundo. A Lei 5 de fevereiro de 1992, n. 91 cristalizou esse princípio, regulamentando a cidadania segundo o ius sanguinis: um sistema que garantia a transmissão automática da cidadania sem limite de geração e independentemente do local de nascimento.

Contudo, o cenário normativo mudou drasticamente com o Decreto-Lei de 28 de março de 2025, n.º 36, convertido em lei, com modificações, pela Lei de 23 de maio de 2025, n.º 74. Este decreto marcou um divisor de águas, introduzindo o princípio do “vínculo efetivo” (genuine link) como requisito essencial para a aquisição da cidadania e estabelecendo um corte radical para os descendentes de segunda geração. Agora, de acordo com o texto aprovado, apenas poderão ser reconhecidos como cidadãos aqueles cujos pais ou avós possuam ou possuíam exclusivamente a cidadania italiana.

A cidadania também poderá ser reconhecida quando um dos pais tenha residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento do filho. A novidade mais controversa do decreto é sua aplicação retroativa, afetando até mesmo aqueles nascidos antes da entrada em vigor da nova legislação.

A revolução silenciosa: visto de trabalho subordinado fora das cotas para descendentes italianos

Enquanto a atenção midiática se concentrou nas restrições, uma disposição inovadora passou quase despercebida, representando uma oportunidade sem precedentes para ítalo-descendentes desejosos de construir um futuro na Itália. O artigo 1-bis do decreto, que muda o Testo Unico per l’Immigrazione (artigo 28 do decreto legislativo n. 286/1998) inseriu uma categoria especial de ingresso para trabalho reservada aos descendentes de cidadãos italianos.

Esta disposição permite o ingresso e permanência na Itália para trabalho fora das cotas máximas de estrangeiros normalmente admitidos através dos decretos de fluxo anuais. Na prática, isso significa que os ítalo-descendentes residentes no exterior terão o privilégio de acessar o mercado de trabalho italiano sem competir com outros cidadãos estrangeiros pelas vagas limitadas dentro das cotas de imigração. O privilégio aplica-se em favor dos ítalo-descendentes provenientes da lista de países identificados pelo decreto do Ministério das Relações Exteriores de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial n.º 273 de 24 de novembro de 2025, a saber: Argentina, Brasil, Estados Unidos da América, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai.

O que torna esta oportunidade particularmente relevante para a comunidade ítalo-brasileira é que, diferentemente das restrições introduzidas para a aquisição automática da cidadania, esta disposição não prevê qualquer limitação geracional. Isso significa que mesmo os descendentes de italianos além do segundo grau, para os quais a aquisição da cidadania jure sanguinis pode estar bloqueada pelas novas normas, podem se beneficiar desta via privilegiada de ingresso na Itália.

Um caminho concreto para a cidadania italiana através da residência

O visto de trabalho fora das cotas não representa apenas uma oportunidade imediata de transferência para a Itália, mas pode constituir também o primeiro passo de um percurso mais amplo em direção à aquisição da cidadania italiana por outra via.

Os ítalo-descendentes que escolhem se transferir para a Itália através do visto de trabalho fora das cotas podem, portanto, planejar um percurso de integração que pode culminar com a aquisição da cidadania italiana por residência. Esta cidadania adquirida representa o coroamento de um percurso de vida real na Itália, enraizado na experiência cotidiana e na construção de relações autênticas com a comunidade local.

Além disso, o decreto 36/2025, convertido em lei, com modificações, pela Lei de 23 de maio de 2025, n.º 74, reduziu de três para dois anos o período de residência legal necessário para a concessão da cidadania ao estrangeiro cujo pai ou avô tenha sido cidadão italiano por nascimento. Ademais, esta disposição se refere especificamente aos descendentes de antepassados italianos até o segundo grau que perderam a cidadania italiana. Esta redução representa uma vantagem significativa em relação aos dez anos normalmente exigidos dos cidadãos estrangeiros.

Construindo seu futuro na Itália: qualidade de vida e oportunidades profissionais

Transferir-se para a Itália não significa apenas recuperar as próprias raízes culturais, mas também abraçar um estilo de vida único no mundo. A Itália é universalmente reconhecida por sua extraordinária qualidade de vida, resultado de um equilíbrio perfeito entre tradição e inovação, beleza artística e dinamismo econômico.

O país oferece um bom nível de segurança, um sistema de saúde pública de excelência, um sistema educacional de qualidade acessível a todos, e uma rede de apoio social em todas as fases da vida. A isso se soma o patrimônio artístico e cultural mais rico do planeta, um ambiente natural de extraordinária beleza e variedade, e uma tradição gastronômica celebrada mundialmente.

Do ponto de vista profissional, a Itália oferece oportunidades em setores diversificados, desde a manufatura de excelência até a moda, do design à alta tecnologia, do turismo ao setor agroalimentar. As competências e a perspectiva intercultural dos cidadãos ítalo-brasileiros representam um valor agregado particularmente apreciado no mercado de trabalho italiano, cada vez mais orientado à internacionalização.

O conhecimento do português e a familiaridade com a cultura brasileira podem abrir portas em empresas italianas com interesses comerciais no Brasil ou na América Latina, enquanto a sensibilidade estética e a criatividade que caracterizam ambas as culturas encontram terreno fértil nos setores de design, moda e indústrias criativas italianas.

Para as famílias, a Itália oferece um ambiente seguro e estimulante para o crescimento das crianças, com excelentes oportunidades educacionais e um contexto social que valoriza os laços familiares e comunitários. Os jovens profissionais podem se beneficiar da posição estratégica da Itália no coração da Europa, com fácil acesso a todo o mercado único europeu para ulteriores oportunidades de crescimento pessoal e profissional.

Como obter o visto de trabalho e se transferir para a Itália

O percurso para os ítalo-brasileiros que desejam se transferir para a Itália através do visto de trabalho fora das cotas se articula em etapas claras e definidas. O primeiro elemento necessário é uma oferta de trabalho concreta por parte de um empregador italiano, que constitui a base para todo o procedimento.

Primeiramente, o empregador italiano deve apresentar pedido de autorização de trabalho (nulla osta) junto ao Sportello Unico per l’Immigrazione da Prefeitura competente, especificando que o trabalhador é descendente de cidadãos italianos e, portanto, beneficiário da via preferencial “fora das cotas”.

Obtida a autorização, o candidato ítalo-brasileiro deverá apresentar o pedido de visto de trabalho junto ao Consulado italiano no Brasil, anexando a documentação que comprove a descendência italiana através de certidões de nascimento e casamento que liguem o requerente ao antepassado italiano, assim como é efetuado nos processos judiciais para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.

Assim que chegar à Itália, dentro de 8 dias úteis, o trabalhador deverá se dirigir ao Sportello Unico per l’Immigrazione para a assinatura do contrato de permanência e, posteriormente, solicitar a autorização de residência (“permesso di soggiorno”).

Este percurso, embora exija uma preparação cuidadosa, resulta notavelmente mais acessível em relação aos procedimentos padrão graças à isenção das cotas.

Como o Escritório de Advocacia Boschetti pode acompanhar vocês neste percurso

Empreender um percurso de mudança internacional requer planejamento cuidadoso e conhecimento profundo das leis de imigração e dos procedimentos burocráticos. O Escritório de Advocacia Boschetti, com sua longa experiência em assistir estrangeiros desejosos de emigrar para a Itália, desenvolveu uma abordagem integrada que acompanha o cliente em cada fase do percurso em direção à Itália.

Como escritório de advocacia internacional especializado em direito de imigração desde nossa fundação, diferentemente de muitos outros escritórios que tratam apenas de cidadania italiana iure sanguinis, sempre trabalhamos com práticas de ingresso para trabalho para estrangeiros como nosso cotidiano. Esta experiência nos permite oferecer uma perspectiva única sobre as oportunidades que emergiram dessa mudança legislativa.

Nossa equipe de profissionais especializados em direito de imigração assumirá seu caso desenvolvendo as seguintes atividades:

  • solicitação da autorização de trabalho (nulla osta) subordinado, beneficiando-se da nova via “fora das cotas” para os ítalo-descendentes; 
  • preparação da documentação necessária para ingresso, permanência e futuras solicitações;
  • pedido do visto de trabalho junto às autoridades consulares competentes; 
  • assistência no Sportello Unico per l’Immigrazione da Prefeitura para a estipulação do contrato de permanência na Itália;
  • gestão do pedido de autorização de residência uma vez chegado à Itália e assistência perante a Questura competente.

Nosso apoio não se limita aos aspectos puramente legais e burocráticos. Compreendemos que se mudar para um novo país comporta desafios práticos e logísticos significativos, por isso oferecemos um completo serviço de realocação que inclui:

  • consultoria inicial para compreender as necessidades pessoais do cliente;
  • apoio logístico através de empresas parceiras para a mudança para a Itália;
  • assistência para abertura do código fiscal;
  • inscrição no registro civil;
  • busca de moradia adequada;
  • consultoria imobiliária para contratos de locação ou compra e venda;
  • acesso a financiamentos bancários;
  • assistência para abertura de contas correntes;
  • busca de escolas para os filhos;
  • conversão da carteira de motorista brasileira.

Nosso objetivo é tornar a mudança para a Itália a mais fluida e livre de estresse possível, permitindo que você se concentre no aspecto mais importante: começar a viver sua nova vida italiana.

Com o olhar voltado para o futuro, o Escritório Boschetti permanece ao seu lado também para o percurso em direção à cidadania por residência, oferecendo consultoria especializada sobre os requisitos a serem satisfeitos e assistência na preparação e apresentação do pedido de naturalização no momento oportuno.

Não perca esta extraordinária oportunidade de construir seu futuro na terra de seus ancestrais. Entre em contato com o Escritório Boschetti hoje mesmo para uma consultoria personalizada e descubra como podemos transformar seu sonho italiano em realidade, partindo de uma oportunidade de trabalho facilitada por suas origens.

Enquanto continuamos nossa luta incansável para derrubar o Decreto-Tajani, permanecemos comprometidos em proteger os interesses de nossos clientes através de todas as vias possíveis. Nosso dever é explorar cada oportunidade legal disponível, seja através dos tradicionais processos de reconhecimento da cidadania iure sanguinis, seja através destas novas possibilidades profissionais que podem abrir caminhos alternativos para realizar o sonho de viver na Itália.


Descubra se você pode trabalhar legalmente na Itália como descendente de italianos.

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