
Cidadania italiana por via materna: tudo que você precisa saber
O processo de obtenção de cidadania italiana por via materna, ou seja, quando há uma mulher na linha de transmissão, é ligeiramente complexo e gera algumas dúvidas. Muitas pessoas não têm certeza se têm ou não direito à dupla cidadania nesses casos.
Isso acontece porque a legislação italiana é ambígua, e estabelece diferenças entre os filhos nascidos de mulheres italianas antes ou depois do ano de 1948. No caso, os nascidos antes dessa data só podem obter a cidadania italiana pela via judicial, enquanto os nascidos após a lei, seguem pela via administrativa na Itália, via consular, ou via judicial contra as filas.
Neste artigo, explicaremos questões relacionadas à cidadania italiana por via materna. Há muitos questionamentos em torno dessa modalidade, que está diretamente ligada à Lei 1948. Acompanhe.
Quem tem direito à cidadania italiana via materna?
A rigor, qualquer pessoa que tenha pelo menos um antepassado nascido na Itália tem direito à cidadania italiana, uma vez que ela é transmitida por descendência (o chamado iure sanguinis, ou direito de sangue). Porém, quando esse antepassado é uma mulher, a coisa pode ficar um pouquinho mais complicada, a depender do ano de nascimento dos descendentes.
Isso porque ocorreram mudanças na legislação que dificultaram o processo de obtenção de cidadania italiana por via materna, e é preciso atentar para o que diz a lei para traçar a melhor estratégia junto ao advogado que acompanha o caso.
Confira, a seguir, o que a legislação italiana diz sobre a cidadania italiana via materna e quais foram as alterações na lei ao longo do tempo.
Leia também: Como obter a cidadania italiana via judicial sem as filas do consulado
O que a legislação italiana diz sobre a cidadania italiana via materna
Ao longo da história, a legislação italiana relacionada à cidadania italiana sofreu uma série de mudanças, e muitas vezes, abre brechas para interpretações equivocadas.
Casos comuns em que há margens para questionamentos sobre transmissão da cidadania italiana se dão por conta da lei 555 de 1912 – quando a nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita.
Tal lei apresentava os seguintes princípios básicos para o reconhecimento da cidadania italiana:
- O princípio quase absoluto do iure sanguinis;
- Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam);
- A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos;
- A mulher estrangeira casada com cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana, independentemente de sua vontade.
Contudo, em 1975 essa lei foi declarada inconstitucional. Foi estabelecido que essas mulheres só perderiam a nacionalidade se o casamento tenha sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana (que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1948).
Além disso, a lei de 1975 permitiu que as mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana (por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1º de janeiro de 1948) poderiam recuperar sua cidadania de origem. Mas a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1948.
Cidadania italiana via materna antes e depois de 1948
A respeito da nacionalidade, a mudança mais importante da nova Constituição Italiana foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.
No entanto, apesar do avanço no que tange a igualdade de gênero, o parlamento italiano não emanou nenhuma lei que modificasse o texto de 1912. Sendo assim, por mais que tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder reconhecer sua cidadania.
A situação só foi definitivamente modificada a partir dos primeiros anos do século XXI. Com a lei 123 de 1983, foi respeitado o princípio constitucional da igualdade e moral jurídica. A partir de sua entrada em vigor, finalmente foi possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos.
Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948. Sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, condição que perdura até os dias atuais.
Por isso, é importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência. Caso exista, é preciso observar a data de nascimento de seus filhos.
Descendentes nascidos antes de 1948
Se os descendentes da mulher na linha de transmissão de cidadania nasceram antes de 1948, como dito, a nova lei não retroage. Portanto, ao se tentar obter a cidadania pela via administrativa (através do consulado), ela é automaticamente negada.
Como explica o advogado Francesco Boschetti, fundador do Boschetti Studio Legale, “para os consulados e para os municípios italianos, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis para filhos de mulher italiana que nasceram antes de 1948 é interrompida. Portanto, ela não pode ser reconhecida pelo processo administrativo”.
Temos, então, um caso de cidadania italiana via materna judicial, em que é preciso entrar com uma ação na Justiça italiana para obter a dupla cidadania.
Descendentes nascidos após 1948
No caso de descendentes de mulher italiana que nasceram após 1948, a cidadania italiana é automaticamente transmitida, uma vez que já existia a lei da igualdade entre os gêneros. Nesse caso, é possível obter a cidadania pela via administrativa, através de um consulado, ou partir logo para a via judicial, se quiser evitar as longas filas.
Vale lembrar que a cidadania italiana é uma das mais fáceis de se obter, uma vez que se baseia no princípio de direito de sangue e não estabelece limite de gerações. Basta comprovar o direito através da árvore genealógica, reunir a documentação necessária e entrar com o processo, com a ajuda de um advogado especializado nesse tipo de causa.
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Vantagens de obter a cidadania italiana via materna
Obter a cidadania italiana via materna traz incontáveis benefícios. O principal deles é a possibilidade de viver, estudar e trabalhar no exterior. Com um passaporte italiano, é possível ir morar na Itália ou em qualquer outro país da União Europeia com mais facilidade, e ter acesso a excelentes universidades e cursos, e às melhores oportunidades de emprego e negócios.
Além disso, cidadãos italianos podem visitar diversos destinos sem precisar de visto, inclusive os Estados Unidos. É possível transitar livremente também pelos países da Europa e fazer viagens incríveis sem burocracia.
Cidadãos italianos também têm direito de votar e participar da democracia no país, além de ter acesso aos serviços públicos, como o excelente sistema de saúde pública italiano, que é gratuito para os cidadãos.
Isso para não falarmos das questões culturais e sentimentais: muitas pessoas gostariam de se conectar com suas raízes, e obter a cidadania italiana é uma das formas de se fazer isso.
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Como funciona o processo de reconhecimento de cidadania italiana via judicial?
O processo de reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial é relativamente simples. A cidadania italiana é uma das mais fáceis de se obter, uma vez que se baseia no princípio de direito de sangue e não estabelece limite de gerações.
Basta comprovar o direito através da árvore genealógica, reunir a documentação necessária e entrar com o processo, com a ajuda de um advogado especializado nesse tipo de causa.
Os documentos exigidos pela justiça italiana são as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os membros da família, desde o antepassado italiano até o requerente, bem como a Certidão de Naturalização Negativa (CNN), documento que comprova que seu antepassado não renunciou à cidadania italiana ao chegar no Brasil.
Para o processo via judicial, é necessário um advogado que tenha cidadania italiana. Além disso, é fundamental também que ele seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. No entanto, é importante lembrar que não é necessário se deslocar até o país.
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