
Cidadania italiana via judicial: prazo deve ser ainda mais rápido
Conforme nós já antecipamos para vocês, haverá uma mudança significativa no processo de obtenção da cidadania italiana. A novidade é que o prazo deve diminuir nos pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna), a partir de 1° de julho de 2022. Isso porque, em dezembro de 2021, o Parlamento italiano aprovou a reforma no processo civil. A reforma é prevista pelo PNNR (Plano Nacional de reinício e resiliência – “Piano Nazionale di Ripresa e Resilienza”) no âmbito do Poder Judiciário italiano e tem como foco a eficiência do processo civil.
A Lei n. 206 de 2021, visa simplificar os processos – de primeiro e segundo grau –, em relação a forma e prazos, fornecendo respostas mais rápidas. De acordo com o Ministério da Justiça Italiana, o objetivo é diminuir em 40% os tempos processuais.
Na prática, a principal alteração se dá quanto aos critérios de definição do foro competente para o ajuizamento das ações de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis. Trazendo, assim, uma relevante descentralização dos processos. Atualmente, o Tribunal de Roma é único competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália. Contudo, com a nova lei, o tribunal responsável para cada ação passará a ser o da região do nascimento do antepassado italiano (Danta Causa). Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Rovigo, o processo acontecerá no Tribunal de Venezia.
Nova Lei para obtenção da Cidadania italiana via judicial
Como dito acima, a Lei passa a valer a partir do próximo dia 1º de julho. Vale ressaltar que, para aqueles que já têm processos em andamento ou serão processados no prazo de 180 dias, não há alteração de que os tribunais romanos continuem sendo responsáveis por julgar essas ações.
Diante a mudança, o fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, esclareceu as principais dúvidas.
1 – Com a reforma, o que muda na obtenção da cidadania italiana via judicial? Considera que a Itália será mais exigente com relação a documentação?
Os requisitos permanecem os mesmos. A questão substantiva não foi tocada pela reforma. Mudará, apenas, a atribuição de jurisdição – de acordo com o critério territorial do local de nascimento do predecessor (Dante Causa). Portanto, devemos continuar a ter cuidado para que haja um ancestral nascido na Itália que morreu após 1861. Além disso, que ele não foi naturalizado, e que transmitiu a cidadania italiana sem interrupção aos candidatos. Não creio que haverá grandes mudanças quanto à documentação. Afinal, os documentos indicados na conhecida circular ministerial que regula a apresentação do pedido de cidadania iure sanguinis por meios administrativos serão sempre tomados como referência.
A preocupação de apresentar documentação completa, limpa, correta e clara esteve presente, pelo menos para nós no Escritório de Advocacia Boschetti, também nos julgamentos apresentados ao Tribunal de Roma. Certamente não mudará no futuro, perante os outros tribunais italianos.
2 – É possível que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão, o que não acontecia no Tribunal de Roma?
É difícil fazer uma previsão sobre isto. O fato é que até hoje o Tribunal de Roma adotou uma orientação consolidada, tanto para a via materna quanto paterna, positiva para os candidatos à cidadania italiana. Os julgamentos, portanto, foram sempre positivos, obviamente na presença das exigências legais e de documentação clara e completa. Como o Tribunal de Roma sempre foi competente, se os requisitos e documentos estivessem em vigor, o resultado positivo era quase certo porque o Tribunal não podia decidir um dia de uma forma e outro dia o contrário.
Agora, após a reforma, as sentenças estão espalhadas por cerca de vinte tribunais na Itália, com juízes que nunca trataram deste assunto. Portanto, é de se temer que esta uniformidade de orientação se perca, e alguns tribunais podem tomar decisões inesperadas, especialmente no que diz respeito ao interesse em agir em processos contra filas.
Esperamos agora que os tribunais tomem nota do fato de que em Roma há anos e anos de jurisprudência que se pronunciou sobre estas questões, e que de alguma forma façam desta jurisprudência a sua própria, confirmando-a, e sobretudo estudando o assunto em profundidade. Certamente será necessário esperar pelas primeiras decisões porque então a orientação será sempre a mesma, repetimos, na presença das exigências e de uma documentação clara e completa.
3 – Que repercussões terá a reforma em geral para o funcionamento do sistema de justiça italiano?
Em minha opinião, haverá uma quantidade enorme de casos para o tribunal de Veneza, dada a origem predominante de nossos antepassados no Vêneto. Este tribunal, sem dúvida, adotará uma abordagem uniforme. Espero que da reforma, eles sofram o mesmo colapso que o tribunal de Roma infligiu durante anos.
Estou curioso para ver como o Estado se comportará naquele momento. Em minha opinião, sem conhecer bem os problemas relacionados a este assunto, não tem raciocinado bem na implementação da reforma. Justamente porque haverá uma mudança de casos de Roma para Veneza – que é um fórum muito menor. Para os tribunais lombardos, enquanto os outros tribunais italianos do Sul estarão marginalmente ocupados, porque nossos antepassados que emigraram para o Brasil vieram muito mais frequentemente do Norte da Itália do que do Centro-Sul.
4 – O que isso afeta aos futuros requerentes e aos pleiteadores da cidadania Italiana? O Studio Legale Boschetti está preparado para a mudança?
Os requerentes terão um pouco de medo de iniciar procedimentos legais na Itália enquanto houver um clima de incerteza. Isso, no sentido de que teremos que esperar pelos primeiros julgamentos dos diversos tribunais. Quando, como espero, esses julgamentos forem tão positivos quanto os do Tribunal de Roma, os requerentes ganharão novamente confiança. Com isso, se moverão para iniciar seus próprios julgamentos.
Ressalto que o escritório Boschetti está totalmente preparado para esta mudança, e graças à estrutura de numerosos advogados internos, somado aos seus contatos profissionais externos, somos perfeitamente capazes de garantir assistência aos clientes sem nenhuma queda na qualidade.
Além disso, deve-se observar que, pelo menos enquanto durar o estado de emergência para a pandemia, os casos serão tratados eletronicamente. Desse modo, não será necessário sequer ir ao tribunal e viajar pelos tribunais italianos.
5 – Acredita que haverá maior rigor na avaliação da constatação da cidadania italiana por parte dos Tribunais locais?
Como já disse, é difícil prever qual será a orientação dos novos tribunais chamados para decidir casos de cidadania italiana iure sanguinis. Só poderemos ter uma resposta após as primeiras sentenças terem sido proferidas. Entretanto, gostaria de ressaltar que antes outros tribunais já se pronunciaram em casos de cidadania materna, reconhecendo o direito com base nos mesmos argumentos que o tribunal de Roma (por exemplo, Milão e Florença). Espero, portanto, que a orientação seja pacífica também para os outros tribunais.
Os pontos onde reina a maior incerteza são como os tribunais se pronunciarão sobre a “grande naturalização”. Além disso, como eles se pronunciarão sobre o interesse em interpor ações através da paternidade. Repito que é impossível fazer uma previsão sobre estes dois aspectos hoje. Teremos que esperar pelas primeiras decisões. Como eu disse, porém, estou muito otimista em relação aos casos maternos, justamente porque existem precedentes de outros tribunais além de Roma. Espero que também para a grande naturalização e para a forma paterna os futuros juízes adotem a jurisprudência consolidada do Tribunal de Roma.
Cidadania italiana via judicial
A obtenção da cidadania italiana via judicial atualmente já é demasiadamente mais rápida quando se comparada aos processos via consulados. Conforme explicamos no artigo que fizemos exclusivamente para desmistificar mitos sobre a obtenção da cidadania italiana, a via consular comumente leva cerca de 12 anos para o chamamento do requerente. Em contrapartida, o processo de obtenção da cidadania italiana via judicial acontece em aproximadamente 2 anos. E o melhor, não é necessário ir à Itália para obter. Com isso, elimina custos de viagens, alimentação e estadia.
Dessa forma, é necessário apoio jurídico de um advogado italiano para dar entrada no tribunal. Fato que é considerado outra vantagem. Afinal, a documentação é extremamente importante e com um profissional especializado, há mais segurança de que todos os documentos estão corretos. Saber quais são os documentos necessários, apresentar dados corretos da ordem cronológica, tradução e apostilamento são alguns dos exemplos que o requerente da dupla cidadania italiana deve ter atenção.
O Studio Legale Boschetti tem mais de 10 anos de experiência e segue um modelo de trabalho preciso, dividido em fases bem separadas, que por muitos anos tem se revelado vencedor. “Graças à nossa estrutura conseguimos trabalhar com grandes números. Somos um dos escritórios de advocacia com mais processos ativos no Tribunal de Roma em matéria de cidadania italiana iure sanguinis”, pontua Boschetti.
Portanto, se você é um dos milhares de brasileiros que deseja obter sua cidadania italiana, fale conosco e inicie seu processo judicial diretamente do Brasil, de forma ágil e segura.
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