
Cidadania italiana pseudo-materna: você sabe o que é?
Você já ouviu falar em cidadania italiana pseudo-materna? Em resumo, ela ocorre quando o filho de uma cidadã italiana seja nascido antes de primeiro de janeiro de 1948. Porém, que seja filho de pai italiano (ou filho de italianos). Neste caso, comumente as pessoas se confundem achando que se trata de uma cidadania italiana materna. Mas isso é um equívoco. Isso porque a italiana não era casada com um estrangeiro, mas sim com um cidadão italiano ou filho de italiano. Portanto, deve seguir a linha paterna para o reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes.
De acordo com o site Jus Brasil, um caso de pseudo-materna tem mais chances de ser rejeitado pelo tribunal italiano do que em outras modalidades. Pois, em tese, os requerentes teriam a possibilidade de fazer o reconhecimento da cidadania pela via administrativa, o que é um contrassenso ao fundamento da cidadania materna. “Entretanto, casos de pseudo-materna têm sido acolhidos pelo tribunal italiano quando há a comprovação da impossibilidade de se seguir pela via paterna.” Ademais, a análise correta da documentação pode diminuir as chances de uma sentença desfavorável.
Franchesco Boschetti explica a cidadania italiana pseudo-materna
O advogado fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, explica que frequentemente, ao construir a árvore genealógica, o descendente de sangue italiano, descobre que ambos os antepassados, ou seja, tanto o marido como a mulher, eram italianos. Com isso, não fica claro para ele qual a linha a “seguir” para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, se a masculina ou a feminina.
“A escolha entre um e outro é irrelevante. Se o filho do casal ancestral nasceu depois de 1° de janeiro de 1948, a data de entrada em vigor da Constituição italiana, porque, mesmo requerendo a cidadania por meio de ancestrais do sexo feminino, o caso permaneceria ‘administrativo’”, pontua.
Por outro lado, é diferente se o filho dos antepassados italianos nasceu antes de 1948. Neste caso, a partir do antepassado feminino, o reconhecimento da cidadania pode ser solicitado exclusivamente pela via judicial, pela via materna. Há, portanto, uma contraposição de instrumentos para a obtenção da cidadania: para a linha masculina, a demanda administrativa, para a linha feminina, o recurso ao juiz na Itália.
Cidadania italiana pseudo-materna: como proceder?
Uma dúvida comum e pertinente entre os requerentes nesta situação, é saber se pode apresentar o processo tendo a antepassada como dante causa – no caso de o marido também era italiano. Ou será que necessariamente é preciso seguir a via administrativa-paterna?
A verdade é que não há resposta correta que seja válida para todos os casos sem distinção. “Em princípio, não parece legítimo vincular o requerente à escolha do modo de exercer seu próprio direito subjetivo. É verdade que o bem da vida permanece sempre o mesmo, cidadania italiana iure sanguinis. Porém, ao mudar a linha de transmissão da cidadania, os fatos constitutivos da ação também mudam. Estamos, portanto, na presença de outra ação e de outro direito”, explica Boschetti.
No entanto, vale ressaltar que já houve julgamentos em que o caso pseudo-materno foi rejeitado por alguns juízes, devido ao fato de que o requerente poderia ter apresentado o pedido simplesmente pela via administrativa.
Por isso é tão importante contar com uma assessoria jurídica para iniciar seu processo de obtenção da cidadania italiana.
Entenda mais sobre a cidadania italiana pseudo-materna
Recomendação do Studio Legale Boschetti
O fundador do Studio Legale Boschetti esclarece que a argumentação relacionada às ações para o reconhecimento da cidadania “via paterna” – as quais tem havido um acolhimento maior pela jurisprudência –, é aquela em que se demonstra que os consulados têm longas filas de espera, de modo que o direito em questão permanece prejudicado. Pseudo-materna e via paterna são temas intimamente ligados, e isso também é demonstrado pelo fato de que o interessado, no caso de uma linhagem dupla, pode recorrer diretamente ao tribunal pela via materna. Isto é, sustentando de toda forma a impossibilidade de prosseguir pelo caminho paterno em decorrência de ser excessivamente longo o tempo de espera nos consulados italianos.
“Entretanto, permanece um fato: que a causa judicial via paterna, ou contras filas, apresenta riscos maiores do que uma causa com fundamento via materna ou pseudo-materna.” Por isso, em casos de cidadania italiana pseudo-maternos, geralmente recomendamos a apresentação de um recurso normal via materna, em vez de fazer a ação contra filas. “Se o requerente tiver a possibilidade de se deslocar para Itália, ou se seu caso se relacionar a um consulado em que não haja uma fila de espera relevante, o procedimento administrativo (para a linha masculina) será sempre aconselhado, pois é mais rápido e menos caro”, reforça Boschetti.
Contudo, se a parte interessada não puder fazer o procedimento na Itália e seu consulado de referência tem um tempo de espera muito longo (como em São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba, por exemplo), o procedimento judicial se mostra obrigatório. Assim, o conselho é apresentar a ação pela via materna. Vale ressaltar, ainda, que:
- a escolha de requerer a cidadania iure sanguinis por meio de um ancestral, e não por meio do outro, não pode ser penalizada;
- de toda forma, a outra linha (paterna) não seria concretamente “utilizável” por causa do excessivo tempo de espera nos consulados.
Obtenha sua cidadania italiana de forma rápida e segura
A cidadania italiana é transmitida por iure sanguinis (direito de sangue), sendo, portanto, um direito de todo descendente de italiano. E o melhor é que não há limite entre o dante causa [aquele que dá direito ao seu pedido, à sua causa. Isto é, o dante causa é o ancestral italiano que te dá direito ao pedido de cidadania] e o requerente. Outro benefício é que o alto número de descendentes italianos no Brasil, faz com que muitas pessoas possam obter o passaporte italiano. Portanto, se você tem um descendente de italiano na sua família, pode se juntar ao grupo de 530 milhões de brasileiros que já obtiveram sua cidadania italiana.
O Studio Legale tem mais de 10 anos de experiência e números impressionantes: mais de 1529 clientes brasileiros; mais de 840 processos judiciais; mais de 460 famílias; e mais de 200 avaliações positivas. Os altos números positivos se justificam pelo fato de o escritório seguir um modelo que por muitos anos tem se revelado vencedor.
Primeiramente é feita a análise dos documentos para assegurar se você tem os requisitos para obter a cidadania, com base na lei italiana que rege a filiação e o estado civil. Verificam-se também se os documentos são claros o suficiente para não colocar em questão a identidade dos membros da família e a linha correta de descendência. Ademais, é feito um exame da árvore genealógica. Assim é formado um dossiê que será apresentado no tribunal.
Portanto, se você é um dos milhares de brasileiros que deseja obter sua cidadania italiana, fale conosco e inicie seu processo judicial diretamente do Brasil, de forma ágil e segura.
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