
Cidadania italiana: filhos nascidos de mulher perdem o direito?
No nosso artigo anterior explicamos questões relacionadas a cidadania italiana por via materna. Há muitos questionamentos entorno dessa modalidade. Afinal, ela está diretamente ligada à Lei 1948 e, muitas vezes, o solicitante acha que perdeu o direito em casos de filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948.
Para sanar por vez suas dúvidas quanto a cidadania italiana por via materna, viemos explicar como ocorre a obtenção da cidadania italiana aos filhos nascidos antes de 1948. Além disso, como é com filhos nascidos depois de 1948. Isto é, no primeiro caso, os nascidos antes de 1948 podem obter pela via judicial. No segundo caso, nascidos após a Lei, seguem pela via administrativa na Itália, via consular, ou via judicial contra as filas.
Cidadania italiana materna
A cidadania italiana é uma das mais fáceis de obter. Principalmente no caso dos brasileiros, já que o país é um dos que mais possui descendentes de italianos fora da Itália. Somado a isso, o fato de que todos os descendentes de pessoas nascidas na Itália, têm direito, independentemente da quantidade de gerações entre o antepassado e o requerente à cidadania – desde que comprovado o vínculo sanguíneo.
Contudo, para iniciar o processo, é necessário reunir os documentos certos de forma correta, traduzidos e apostilados. Além disso, é preciso comprovar através da árvore genealógica o direito de sangue. Isso porque um dos requisitos do consulado italiano para as pessoas que buscam a cidadania é preparar uma árvore genealógica. Em resumo, ela deve mostrar claramente o lado familiar que transmitirá o direito do requerente de se tornar um italiano.
Por fim, você precisa verificar se seu antepassado não se nacionalizou brasileiro, pendendo a cidadania italiana. É aí que entra a situação da Lei de 1948. Antes dela, as mulheres italianas automaticamente perdiam a cidadania ao se casarem com estrangeiros.
Cidadania italiana: filhos nascidos antes de 1948
A respeito da nacionalidade, a mudança mais importante da nova Constituição Italiana, foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros. No entanto, apesar do avanço no que tange a igualdade de gênero, o parlamento italiano não emanou nenhuma lei que modificasse o texto de 1912. Portanto, por mais que tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder reconhecer sua cidadania.
Mas, isso não significa que se esse for seu caso, você tenha perdido o direito. Afinal, diferentemente do Brasil, a cidadania se dá por direito de sangue. Isto é, se sua antepassada é mulher que se casou com estrangeiro, ela não deixa de ter o sangue italiano, assim como você.
De acordo com o advogado Francesco Boschetti, fundador do Studio Legale Boschetti, se o descendente é filho de mulher italiana nascida antes de 1948, ela poderá requerer a cidadania italiana por um processo via judicial na Itália.
O advogado explica que se solicita ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania italiana por via materna confirmando o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466 de 2009: que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912.
Cidadania italiana via judicial
Para o processo via judicial, é necessário um advogado que possua cidadania italiana. Além disso, é fundamental também que ele seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. No entanto, é importante lembrar que não é necessário se deslocar até a Itália.
Além da possibilidade de aguardar todo o processo do Brasil, uma grande vantagem no processo judicial é a agilidade. Isso porque não há necessidade de aguardar durante anos nas filas do consulado, que podem passar de 10 anos. Em resumo, o processo será realizado no Tribunal de Roma com duração de aproximadamente dois anos.
Cidadania italiana: filhos nascidos depois de 1948
Os nascidos após 1948 tem a possibilidade de obter sua cidadania italiana por via administrativa na Itália, via consular, ou via judicial contra as filas.
A advogada Nina Diniz, do escritório Studio Legale Boschetti, pontua que filhos nascidos após 1948 se enquadram na via judicial paterna. “A via paterna é quando só tem homens na linha de descendência ou quando tem alguma mulher na linha descendência e o filho dessa mulher nasceu depois de 1948. Vale destacar que quando é via paterna, se configura na via administrativa.”
Nina explica que a via administrativa pode ser feita no consulado de referência do seu Estado no Brasil – estando sujeito a enfrentar filas de espera de até 12 anos para o chamamento. Outra possibilidade é ir à Itália e fazer o requerimento diretamente no Comuni Italiano. Neste caso, é necessário ficar na Itália por aproximadamente 4 meses.
Se você não quiser esperar mais de uma década ou se mudar para a Itália para realizar o processo diretamente na Comuni, você tem a possibilidade de obter sua cidadania italiana por via judicial. Neste caso, trata-se do processo contra filas. Isto é, se seu consulado tem uma longa fila de espera.
Nesta modalidade, você vai precisar de um advogado italiano, mas, não precisa ir à Itália para isso. O Studio Legale Boscheti faz todo esse procedimento para você com uma procuração para o exterior. Processo que dura em média 2 anos. “Com a pandemia houve um alargamento desse prazo. Hoje, são aproximadamente dois anos de meio. Mas. isso desde o momento do ajuizamento até o momento da transcrição dos documentos do requerente.”
Em outras palavras, o Studio Legale Boscheti faz esse trabalho desde o começo até o final, quando seus documentos são transcritos na Itália.
Obtenha sua cidadania italiana
Por isso, se você se enquadra nesta modalidade, fale conosco e inicie seu processo diretamente do Brasil de forma rápida e segura. O Studio Legale Boschetti está sempre disponível para sanar todas as suas dúvidas. Fale conosco e saiba como podemos te ajudar.
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