
Grande naturalização na cidadania italiana
Conforme prometido no nosso último artigo, vamos aprofundar um assunto extremamente relevante na obtenção da cidadania italiana, Certidão Negativa de Naturalização (CNN). Em resumo, ele comprova que o antepassado italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro. Portanto, a CNN – para que a ação possa ser apresentada –, tem que ser negativa.
A grande dúvida é: e se não for negativa? Será que os descendentes de italiano realmente perdem o direito a obtenção da cidadania?
O que é a grande naturalização na cidadania italiana?
Primeiramente, vamos explicar exatamente o que é a grande naturalização na cidadania italiana. Em suma, trata-se de um decreto de 1889 do Governo Provisório da República do Brasil, que estipulava que todo estrangeiro residente no Brasil naquela época era cidadão brasileiro. Com isso, caso o imigrante quisesse renunciar à nacionalidade brasileira e conservar a nacionalidade de origem, ele deveria declarar sua vontade em cartório – no prazo de seis meses a partir da publicação do decreto.
O problema é que, naquele momento, muitos imigrantes não tinham acesso à informação. Isto é, nem mesmo sabiam desse decreto estaria a imposta necessidade de declarar que queriam manter sua cidadania italiana. Até mesmo porque, a Itália só reconheceu a dupla cidadania 23 anos após a implementação do decreto, em 1912. Anteriormente, a Itália considerava o princípio da singularidade de cidadania, previsto em lei de 1865.
Portanto, havia a possibilidade da recusa de se tornar cidadão brasileiro e abdicar a cidadania italiana, porém, os imigrantes não estavam à par. Com isso, além de essas pessoas terem a nacionalidade brasileira imposta pelo Governo Provisório, muitos imigrantes italianos nem souberam que perderam a nacionalidade de origem ao se tornar, compulsoriamente, cidadão brasileiro.
Como a grande naturalização impacta sua obtenção da dupla cidadania?
A discrepância e ausência de conhecimento que assolou os imigrantes com o Decreto Provisório, há mais de 130 anos, acaba por afetar os descendentes de italiano até hoje. Afinal, como explicamos acima, na documentação para obter a dupla cidadania italiana, deve constar que o seu antepassado italiano, na vigência do Governo Provisório, negou abdicar a cidadania italiana e tornar-se cidadão brasileiro. Em outras palavras, se ele não soube desta medida à epoca – e, por isso, não recusou a imposição – você pode ter problemas para obter a cidadania hoje.
De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 69 da Constituição Federal de 1891: “os estrangeiros, que achando-se no Brasil aos 15 de novembro de 1889, não declararem, dentro em seis meses depois de entrar em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem.” Então se enquadraria nessa tese todos os descendentes dos italianos que chegaram no Brasil antes de 1889 – com exceção, como já dito, àqueles que declaram que queriam manter sua cidadania italiana.
Porém, essa é uma medida contraproducente. Afinal, vale ressaltar que na Itália, a nacionalidade se rege pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Em outras palavras, é italiano aquele que tem um ascendente (antepassado) italiano. Na realidade, segundo o princípio jus sanguinis, uma vez que você tenha em sua árvore genealógica um ascendente italiano, você já é italiano. No entanto, é necessário o reconhecimento dessa nacionalidade por parte das autoridades, através de processo em que se comprova a origem italiana do requerente.
Dupla cidadania italiana
A situação é diferente no Brasil. A Constituição Federal Brasileira prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias. De acordo com o Art. 12, são brasileiros natos:
A Constituição Federal define quem possui nacionalidade brasileira nata são:
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Cidadania Italiana via judicial
Obter a cidadania italiana é um direito de todo descendente de italiano, independentemente do número de gerações entre o cidadão italiano e o requerente à cidadania. Mas, como vocês podem ver, nem sempre isso é tarefa fácil.
Porém, realizar o processo de cidadania italiana via judicial pode não apenas lhe render dez anos a menos de espera, como também, te garante apoio jurídico. Isso porque, dessa forma, é necessário um advogado italiano para dar entrada no tribunal de Roma.
Isso é vantagem para você, pois, a documentação é extremamente importante. E, com um profissional especializado, há mais segurança de que todos os documentos estão corretos. Saber quais são os documentos necessários, bem como, apresentar dados corretos da ordem cronológica, são alguns dos exemplos que o requerente da dupla cidadania italiana deve ter atenção.
Todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. “A apostila é fundamental por se tratar de documentos produzidos fora da Itália. Ela autêntica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, o torna acessível ao magistrado italiano, sendo obrigatória a tradução juramentada”, explica o fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti.
Veja mais sobre a Grande naturalização na cidadania italiana abaixo:
Por que obter a cidadania italiana?
Os benefícios de ter cidadania italiana são inúmeros. Só para exemplificar, têm o direito de morar, estudar e trabalhar em todos os países da União Europeia, sem a necessidade de um visto de permanência.
No Brasil, são cerca de 30 milhões de pessoas passíveis a obter a dupla cidadania italiana. Segundo a Fondazione Migrantes, que organiza o Rapporto Italiani nel Mondo (Italianos no Relatório Mundial) o Brasil é um dos países com o maior número de descendentes de italianos no mundo.
Se você é um dos milhares de brasileiros que deseja obter sua cidadania italiana, saiba que o Studio Legale Boschetti tem mais de 10 anos de experiência exclusiva na obtenção da cidadania italiana. Temos um modelo de trabalho preciso, dividido em fases bem separadas, que por muitos anos tem se revelado vencedor. “Somos um dos escritórios de advocacia com mais processos ativos no Tribunal de Roma em matéria de cidadania italiana iure sanguinis”, pontua Boschetti.
Por isso, se acaso o seu antepassado não tenha negativado a imposição do Decreto Provisório, trabalharemos para provar, por lei, que você tem um antepassado italiano na sua árvore genealógica, portanto, se enquadra no princípio jus sanguinis.
Fale conosco e inicie seu processo judicial diretamente do Brasil, de forma ágil e segura.
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