
A Corte Constitucional confirma os direitos dos ítalo-descendentes
O dia 31 de julho de 2025 permanecerá como uma data importante na história do direito da cidadania italiana. Neste dia, a Corte Constitucional depositou a sentença n. 142, que representa um momento de clareza e tranquilidade para todos os descendentes italianos no mundo que estão buscando o reconhecimento de seus direitos.
Nos últimos meses, muitos acompanharam com preocupação os debates e as tentativas de questionar as modalidades de transmissão da cidadania italiana por descendência. As incertezas eram palpáveis, alimentadas por interpretações diversas e por uma legislação em constante evolução. Primeiro foi o juiz Gattuso, do tribunal de Bolonha, quem levantou a questão da inconstitucionalidade da lei italiana sobre a cidadania italiana, na parte em que não previa um limite geracional para a transmissão do direito.
Hoje, finalmente, temos uma resposta autorizada que esclarece questões fundamentais.
Uma decisão que traz clareza
A Corte Constitucional se viu diante da necessidade de examinar diversas questões de legitimidade constitucional levantadas por alguns Tribunais italianos. Estes tribunais procuravam impor novos limites à aquisição da cidadania jure sanguinis, particularmente para aqueles descendentes nascidos e residentes no exterior que já possuíam outra cidadania.
A resposta da Corte foi clara e inequívoca: a maioria desses questionamentos foram declarados inadmissíveis. Mas por que esta decisão é tão significativa? A razão está no princípio fundamental que a Corte reafirmou com força: estabelecer os critérios para a aquisição da cidadania é uma prerrogativa que pertence ao legislador, não ao poder judiciário.
Isso significa que os juízes não podem intervir de modo “manipulativo” para criar novas condições ou limites que seriam de competência exclusiva do Parlamento italiano. A Corte reafirmou seu papel de guardiã da Constituição, sem se substituir ao legislador.
As raízes históricas permanecem sólidas. O princípio da transmissão da cidadania por via sanguínea não é uma novidade recente ou uma concessão temporária. Está profundamente enraizado na história e na legislação italiana, remontando até mesmo ao Código Civil de 1865. Esta tradição secular permaneceu intacta e não foi alterada pela via judicial.
A decisão da Corte Constitucional representa, portanto, uma confirmação de continuidade histórica e jurídica, que tranquiliza todos aqueles que baseiam suas reivindicações neste princípio consolidado ao longo do tempo.
O “decreto-Tajani” sob uma nova perspectiva
Particular interesse assume esta sentença em relação ao recente Decreto-Lei n. 36 de 2025, convertido na Lei n. 74 de 2025 e conhecido como “Decreto Tajani”. Este dispositivo introduziu novos limites à cidadania jure sanguinis, criando não poucas preocupações entre os descendentes italianos.
A Corte esclareceu que a nova disciplina não se aplica aos procedimentos que deram origem às questões submetidas ao seu exame, ou seja, aqueles iniciados antes de 27 de março de 2025. Mas há um aspecto ainda mais importante: a Corte identificou, entre as várias categorias de sujeitos interessados pela decisão, aquela dos ítalo-descendentes que já haviam adquirido o direito mas ainda não haviam tomado providências para o reconhecimento.
Esta afirmação é de vital importância porque constitui um reconhecimento fundamental: o direito à cidadania italiana, já adquirido sob a lei anterior, não pode ser comprometido retroativamente por novas disposições. É uma mensagem clara sobre a não retroatividade dos novos limites.
Como confirmação das perplexidades sobre a constitucionalidade do Decreto Tajani, no mês de junho passado o Tribunal de Turim já submeteu à Corte Constitucional a questão de ilegitimidade constitucional das novas normas, no âmbito de uma ação judicial para o reconhecimento da cidadania italiana de descendentes discriminados pela nova lei.
Esta iniciativa do Tribunal de Turim é uma notícia muito importante que fortalece a convicção da inconstitucionalidade das modificações introduzidas pelo Decreto Tajani. Prospeta-se, portanto, um futuro debate constitucional que poderá esclarecer ainda mais o alcance e a validade das recentes restrições.
Um convite a não procrastinar
Diante deste cenário, que confirma a proteção do direito à cidadania jure sanguinis e a não retroatividade das recentes restrições, emerge claramente a importância de não adiar o início dos procedimentos de reconhecimento.
A decisão da Corte Constitucional fortalece a segurança jurídica dos direitos adquiridos and a solidez das reivindicações baseadas no princípio jure sanguinis. Não há mais motivos válidos para procrastinar a busca pelo reconhecimento da própria cidadania italiana.
A distinção temporal entre procedimentos iniciados antes e depois de 27 de março de 2025 assume particular relevância, tornando ainda mais urgente a ação para quem ainda não iniciou seu próprio percurso. A proteção oferecida pela jurisprudência constitucional, combinada com a incerteza das futuras modificações legislativas, cria uma janela de oportunidade que seria imprudente não aproveitar.
A sentença n. 142 da Corte Constitucional marca um momento de virada na tutela dos direitos dos descendentes italianos. Confirma a validade do princípio jure sanguinis, protege os direitos adquiridos da retroatividade e fortalece a posição legal de quem inicia procedimentos de reconhecimento.
Este é o momento certo para agir. A segurança jurídica oferecida por esta importante decisão, unida à necessidade de se posicionar favoravelmente em relação às novas normativas, torna urgente o início do percurso rumo ao reconhecimento da cidadania italiana.
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