
Parlamento italiano e a cidadania italiana: entenda o impacto
A relação entre o Parlamento Italiano, cidadania italiana e os direitos dos descendentes entrou em uma nova e complexa fase.
Em maio de 2025, a tão discutida mudança nas regras para o reconhecimento por descendência (iure sanguinis) deixou de ser um projeto e tornou-se realidade, com a aprovação de uma nova legislação que altera significativamente as condições de acesso ao direito, impondo novas e restritivas condições que afetam diretamente milhares de ítalo-descendentes.
Se você sonha com o passaporte italiano, é fundamental compreender o que mudou, quem é diretamente impactado por essa nova realidade e qual o cenário jurídico que se desenha a partir de agora. Continue a leitura.
A nova lei da cidadania italiana foi aprovada: o que mudou?
O Decreto-Lei n.º 36, de 28 de março de 2025 (conhecido como “Decreto-Tajani”), foi oficialmente convertido com modificações pela Lei n.º 74, de 23 de maio de 2025, e sancionado. Essa nova legislação reformou profundamente a Lei n.º 91/1992, que regia o reconhecimento da cidadania.
A principal consequência é que as antigas regras não valem mais para novos processos. O cenário legal foi completamente alterado, e é crucial abandonar conceitos ultrapassados. Ideias como “filas consulares” ou a comparação sobre qual tipo de processo seria mais “rápido” não se aplicam mais, pois a própria estrutura de acesso ao direito foi modificada.
É importante esclarecer: as novas e restritivas regras se aplicam a todos os novos pedidos de reconhecimento protocolados após a data de vigência da lei. Quem já havia iniciado formalmente seu processo (seja via consular ou judicial) antes de maio de 2025 terá seu direito analisado com base na lei antiga, em respeito ao direito adquirido.
Quais são as novas regras para a cidadania italiana?
A nova lei impõe condições muito mais duras para o reconhecimento da cidadania. É essencial entender cada ponto para avaliar a própria elegibilidade no cenário atual.
A mudança mais drástica e de maior impacto é, sem dúvida, a imposição de um limite geracional.
Fim da cidadania para a terceira geração (bisnetos) e seguintes
A mudança mais significativa é que a lei agora limita o reconhecimento automático da cidadania até os netos (segunda geração) de cidadãos italianos.
Isso significa que bisnetos (terceira geração), trinetos e descendentes posteriores não têm mais o direito automático ao reconhecimento como acontecia antes.
Essa alteração representa o ponto central da nova legislação e o maior desafio a ser enfrentado pelos descendentes.
Como era a regra para tirar a cidadania italiana antes da nova lei?
Para que a dimensão da mudança fique clara, é útil recordar a regra anterior. Antes da lei de 2025, o princípio do iure sanguinis (direito de sangue) era a base para o reconhecimento da cidadania italiana, e ele não impunha um limite de gerações.
O único requisito era comprovar a linha de descendência direta, desde o ancestral italiano (o dante causa) até o requerente, sem que houvesse interrupções na transmissão do direito. Se você fosse bisneto, trineto ou mesmo um descendente mais distante, o seu direito era, em tese, o mesmo de um filho ou neto.
Quem ainda pode solicitar com as regras antigas?
Esta é uma dúvida fundamental, e a resposta exige clareza: apenas quem protocolou oficialmente o processo antes da promulgação da lei até às 23h59, horário de Roma, da mesma data de 27 de março de 2025, terá seu caso analisado com base nas regras antigas. Isso vale tanto para os processos iniciados nos consulados quanto para as ações judiciais já em andamento na Itália.
Todos os novos requerentes, sem exceção, que iniciaram seus processos após a vigência da nova lei, devem obrigatoriamente seguir as novas e mais restritas condições.
Cidadania italiana: um novo cenário e os próximos passos
Não há dúvida de que a nova lei representa o maior endurecimento das regras de cidadania italiana em décadas. No entanto, o jogo não está perdido. A nova legislação levanta evidentes e sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Além de contrariar princípios fundamentais do ordenamento jurídico italiano, como o da irretroatividade da lei (uma lei nova não deveria afetar direitos constituídos no passado) e a proteção aos direitos adquiridos, ela também introduz distinções arbitrárias e discriminatórias entre descendentes de italianos e fere preceitos do direito da União Europeia.
Cientes da gravidade e da questionável base legal desta mudança, o Boschetti Studio Legale desenvolveu uma estratégia jurídica sólida e muito bem fundamentada para defender o direito dos nossos clientes.
Nossa atuação se baseia em argumentos robustos de direito constitucional italiano e de direito da União Europeia, e é avalizada pelo parecer técnico de um ilustre e renomado professor constitucionalista, que contratamos exclusivamente para subsidiar nossas petições.
Este novo cenário exige profissionalismo, conhecimento técnico aprofundado e uma estratégia clara. Já existem sinais positivos, como a decisão do Tribunal de Torino de submeter a questão à Corte Constitucional Italiana e as dúvidas públicas levantadas pelo próprio Presidente da República, Sergio Mattarella.
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