Uma solução interessante quando na linha de descendência há um filho ilegítimo declarado só pelo genitor não italiano
Gostaria de propor uma solução interessante para muitos descendentes de antepassados italianos no Brasil.
Há muitos casos de pedidos de cidadania iure sanguinis rejeitados pelos Comuni via administrativa, com o fundamento de que um dos descendentes nascera fora do casamento (filho ilegítimo) e fora declarado apenas pelo genitor que não tinha a origem italiana.
Comuni e Consulados, nestes casos, rejeitam o pedido porque a lei italiana, especificamente o artigo 258 do Código Civil estabelece que “o reconhecimento tem efeito apenas em relação ao genitor por que foi feito”. Então, se o genitor de sangue italiano não aparece como declarante no ato de nascimento, nem reconheceu o filho com ato público subsequente, ou não deu consentimento com declaração no cartório a ser chamado na certidão de nascimento feito em sua ausência, Comuni e Consulados acreditam que não se transmitiu a cidadania.
Que a lei italiana prevê isso está fora de questão. No entanto, depois de muita pesquisa em várias frentes e áreas do direito, sejam italianos, sejam brasileiros, eu formulei uma teoria jurídica que, em minha opinião, é muito bem fundamentada, e que poderia abrir uma janela de oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que têm o problema acima descrito.
O princípio é que deve aplicar-se o direito em vigor no Brasil no momento de nascimento do filho. Os interessados pode nos contatar para obter mais informações!