Filiação ilegítima em relação ao processo judicial para obter o reconhecimento da cidadania italiana
Na ausência de um registro civil de matrimônio e se o declarante do nascimento do filho não tiver sido o genitor que passa a cidadania por sangue, a lei italiana não reconhece a legitimidade do filho. Em outras palavras: se o requerente não encontrar o registro CIVIL de casamento de sua antepassada (porque o religioso não tem efeito civil), há GRANDES chances do seu pedido ser negado.