Passa al contenuto principale
Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Entrar com a ação judicial para reconhecimento de cidadania pela via materna

É muito comum que um requerente da cidadania italiana tenha um(a) antepassado(a) que seja filho(a) de mãe italiana e tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948, ou ele mesmo tenha nascido de mãe italiana antes de 1948.

Nesse caso, Consulados e Comunes ainda não reconhecem a possibilidade de conseguir a dupla nacionalidade italiana, uma vez que as mulheres, conforme a lei italiana, puderam transmitir a cidadania apenas a partir de 1° janeiro 1948, mas não antes.

Quem tem direito à cidadania italiana pela via materna, então, deve necessariamente fazer uma ação judicial na Itália, em que se peça o reconhecimento de cidadania italiana judicial, por ter nascido, ou ser descendente de uma pessoa que nasceu, de uma mulher italiana, antes de 1948.

A jurisprudência atual é uniforme ao reconhecer o direito pela via judicial para os descedentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948, porém é fundamental apresentar, no processo, as certidões e os documentos de cidadania italiana sem graves erros e discrepâncias, para que seja certinha a descendência italiana.

Então, quando o requerente nos pergunta como conseguir a cidadania italiana ou como obter a cidadania italiana, a primeira coisa que vamos analisar é se na árvore familiar há uma mulher e, nesse caso, o ano de nascimento do/a filho/a dela. 

Caso o filho (ou a filha) seja nascido/a depois de 1948, o caso é um normal processo pela via paterna administrativa. Esse processo administrativo poderia ser objeto de uma ação judicial só se conseguirmos demostrar que no consulado há uma longa fila de espera e, portanto, o direito pode ser exercido apenas com a “mediação” de um juiz na Itália.