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Como conseguir cidadania italiana via materna?

Cidadania italiana materna judicial: tudo o que você precisa saber

Obter a dupla cidadania italiana é extremamente vantajoso. Por isso, a busca pelo passaporte europeu entre os brasileiros está cada vez mais em alta. Contudo, as dúvidas surgem quando o assunto é o reconhecimento da cidadania italiana via materna. Afinal, ela está diretamente ligada à Lei 1948 e, muitas vezes, os solicitantes acham que perderam o direito por serem filhos de mulheres italianas nascidas antes dessa data.

Se esse é o seu caso, não se preocupe. Quem tem na sua árvore genealógica mulheres nascidas antes de 1948 pode recorrer e obter sua cidadania italiana via materna através de um processo judicial. Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para obter o seu passaporte italiano.

O que é a cidadania italiana via materna? Quem tem direito?

A modalidade de cidadania italiana via materna é aquela em que há uma mulher na linhagem cujos filhos tenham nascido antes de 1948. Pela legislação anterior a essa data, as mulheres não transmitiam descendência, e a linhagem era interrompida.

De um modo geral, a cidadania italiana é uma das mais fáceis de obter, principalmente para os brasileiros, já que o país é um dos que mais abriga descendentes de italianos fora da Itália. Qualquer pessoa com ao menos um antepassado nascido na Itália tem direito, independentemente da quantidade de gerações – desde que comprovado o vínculo sanguíneo.

No caso da cidadania italiana via materna, não é diferente. Se você tem uma ascendente nascida no país, pode usufruir desse direito.

A diferença é que pedidos dessa natureza são sempre indeferidos pelos consulados ao se tentar a via administrativa. A alternativa é, portanto, partir para uma ação judicial com a ajuda de advogados especializados.

Legislação italiana

Ao longo da história, a legislação italiana relacionada a cidadania italiana sofreu uma série de mudanças, e muitas vezes, abre brechas para interpretações equivocadas. Casos comuns em que há margens para questionamentos sobre transmissão da cidadania italiana se dão por conta da lei 555 de 1912, ano em que a nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita.

Tal lei apresentava os seguintes princípios básicos para o reconhecimento da cidadania italiana:

  • O princípio quase absoluto do jus sanguinis (direito de sangue);
  • Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (ou seja, se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam);
  • A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos;
  • A mulher estrangeira casada com cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana, independentemente de sua vontade.

Contudo, em 1975 essa lei foi declarada inconstitucional. A Justiça estabeleceu que essas mulheres só perderiam a nacionalidade em caso de casamento realizado antes da promulgação da Constituição Italiana, que entrou em vigor em 1.º de janeiro de 1948.

Além disso, a lei de 1975 permitiu que as mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana (por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1.º de janeiro de 1948) poderiam recuperar sua cidadania de origem. Mas a lei de 1975 tinha uma limitação, pois não contemplava o problema dos filhos dessas italianas nascidos antes de 1948.

O que é a lei 1948?

A respeito da nacionalidade, a mudança mais importante da nova Constituição Italiana foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros.

No entanto, apesar do avanço no que diz respeito à igualdade de gênero, o parlamento italiano não emanou nenhuma lei que modificasse o texto de 1912. Sendo assim, por mais que a equiparação entre os sexos tenha sido instituída formalmente, os filhos de mulher italiana com homem estrangeiro continuaram sem poder reconhecer sua cidadania.

A situação só foi definitivamente modificada a partir dos primeiros anos do século XXI. Com a lei 123 de 1983, finalmente o princípio constitucional da igualdade e moral jurídica passou a ser respeitado.

Quando a lei entrou em vigor, tornou-se possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos. Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948. 

Sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, condição que perdura até os dias atuais.

Por isso, é importante verificar a existência de mulheres na linhagem de descendência. Caso existam, é preciso observar a data de nascimento de seus filhos. Se eles nasceram depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial. 

O advogado Francesco Boschetti, fundador do Studio Legale Boschetti, explica melhor: “para os consulados e para os municípios italianos, a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis para filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948 é interrompida. Portanto, ela não pode ser reconhecida pelo processo administrativo”. Nesse caso, resta a via judicial. É sobre ela que trataremos a seguir.

Como obter a cidadania italiana por via materna judicial?

Obter a cidadania italiana materna por via judicial é possível, mas exige muita atenção e burocracia. Para iniciar o processo, é preciso reunir todos os documentos necessários de forma correta, devidamente traduzidos e apostilados.  

Além disso, é preciso comprovar o direito de sangue através da árvore genealógica, traçando a linhagem. Em resumo, ela deve mostrar claramente o lado familiar que transmitirá o direito do requerente de se tornar um cidadão italiano.

Por fim, você precisa se certificar de que seu antepassado não se nacionalizou brasileiro, renunciando à cidadania italiana. É aí que entra a situação da Lei de 1948. Antes dela, as mulheres italianas automaticamente perdiam a cidadania ao se casarem com estrangeiros.

Caso esse seja o seu caso, isso não significa que você tenha perdido o direito. Afinal, diferentemente do Brasil, a cidadania italiana se dá por direito de sangue. Isto é, se sua antepassada é uma mulher que se casou com um estrangeiro, ela não deixa de ter sangue italiano, assim como você.

De acordo com Francesco Boschetti, se o descendente é filho de mulher italiana nascida antes de 1948, tem direito a requerer a cidadania italiana por um processo via judicial na Itália. O advogado responsável entra com a ação e cuida de todos os trâmites até o deferimento do pedido de cidadania.

O advogado explica ainda que, nesse caso, se solicita ao Tribunal competente o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. O objetivo é assegurar o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença n.º 4466 de 2009: que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 e durante a vigência da Lei n.º 555 de 1912.

Para que o processo seja bem-sucedido, é essencial contar com apoio jurídico. O melhor a se fazer é procurar um escritório especializado em cidadania italiana, que conte com advogados habilitados para atuar no país em seu quadro.

Perguntas e respostas

Quem tem direito à cidadania italiana via materna?

A cidadania italiana via materna é um processo de reconhecimento de cidadania em que existe uma mulher na linhagem de descendência cujos filho nasceram antes de 1948. Esse processo é feito por meio de uma ação judicial, já que antes dessa data as mulheres não transmitiam descendência.

Como reconhecer a cidadania italiana via materna?

O reconhecimento da cidadania italiana via materna (ou seja, quando o direito é passado pela mãe) se dá por meio de um processo judicial, e não pelas vias administrativas convencionais. Nesse caso, entra-se com uma ação na Justiça Italiana para requerer o direito, com base na igualdade entre os gêneros.

Quando a descendência materna é comprovada judicialmente, os juízes na Itália concedem o direito ao requerente.

Quais documentos são necessários para solicitar a cidadania italiana via materna?

Para obter a cidadania italiana via materna por meio de uma ação judicial, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidões de nascimento de todos os parentes da linhagem, do ascendente italiano (que deve ter sido emitida na Itália) até o requerente;
  • Certidão negativa de naturalização (CNN) para comprovar que o ancestral italiano não se naturalizou brasileiro e perdeu a cidadania;
  • Certidões de óbito do ancestral nascido na Itália em diante, quando se aplicar;
  • Certidões de casamento do ascendente italiano até o requerente;
  • Requerimento de atribuição de nacionalidade italiana;
  • Lista com a árvore genealógica.

Atente para a confiabilidade desses documentos: se houver erros, será preciso retificar antes de seguir com o processo. Lembre-se, ainda, que as certidões precisam ser em inteiro teor.

Quanto tempo demora para obter a cidadania italiana via materna?

O processo de obtenção da cidadania via materna por meio de uma ação judicial costuma levar, em média, dois anos.

Obtenha sua cidadania italiana: conte com um escritório especializado

Para obter a cidadania italiana via materna, é necessário contar com um advogado que também seja italiano. Além disso, é fundamental também que ele seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. No entanto, é importante lembrar que o requerente não precisa se deslocar até a Itália. Todo o processo corre na Justiça da Itália, mas você não precisa sair do Brasil.

A maneira mais segura e rápida de obter sua cidadania é contratar o Boschetti Studio Legale, especializado nesse tipo de ação. Temos mais de dez anos de experiência na área e, ao longo desse período, auxiliamos mais de 800 famílias a serem reconhecidas como italianas. Até o momento, temos 100% de causas ganhas!

Um de nossos principais diferenciais é o serviço completo. Atuamos em todas as etapas do processo, incluindo a pesquisa genealógica, a busca por documentos e certidões, a tradução e o apostilamento da documentação em Haia. Além disso, oferecemos um exclusivo serviço de transcrição rápida, que agiliza muito os trâmites e aumenta as chances de sucesso.

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