
Cidadania italiana por via materna: tudo o que você precisa saber
Não há dúvidas que obter a dupla cidadania italiana é extremamente vantajoso para os descendentes de italiano. Inclusive, a busca entre os brasileiros pelo passaporte europeu está cada vez mais em alta. Isso porque as pessoas estão descobrindo as vantagens de trabalhar, estudar, investir ou mesmo transitar com tranquilidade entre os países da União Europeia. Não é à toa que o passaporte italiano foi considerado o 3º mais valioso do mundo em 2021.
Além disso, é uma das cidadanias mais fáceis de obter – principalmente aos brasileiros, já que o país é um dos que mais possui desentendes de italianos fora da Itália. Somado a isso, o fato de que todos os descendentes de pessoas nascidas na Itália, têm direito, independentemente da quantidade de gerações – desde que comprovado o vínculo sanguíneo.
Contudo, as dúvidas surgem quando o assunto é o reconhecimento da cidadania italiana por via materna. Afinal, ela está diretamente ligada à Lei 1948 e, muitas vezes o solicitante acha que perdeu o direito em casos de filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948.
Se esse é seu caso, não se preocupe. Quem tem na sua árvore genealógica mulheres nascidas antes de 1948 pode recorrer e obter sua cidadania italiana via materna através de um processo judicial. Vamos te explicar tudo o que precisa saber para obter o seu passaporte italiano.
Legislação italiana
Ao longo da história, a legislação italiana relacionada a cidadania italiana sofreu uma série de mudanças, e muitas vezes, abre brechas para interpretações equivocadas. Casos comuns em que há margens para questionamentos sobre transmissão da cidadania italiana se dão por conta da lei 555 de 1912 – quando a nacionalidade italiana teve sua primeira regulamentação explícita.
Tal lei apresentava os seguintes princípios básicos para o reconhecimento da cidadania italiana:
- O princípio quase absoluto do jus sanguinis;
- Os filhos menores de 21 anos seguiam a nacionalidade do pai (se o pai renunciava à cidadania italiana, os filhos também a perdiam);
- A mulher casada com cidadão estrangeiro perdia sua nacionalidade italiana e não a transmitia aos filhos;
- A mulher estrangeira casada com cidadão italiano adquiria automaticamente a cidadania italiana, independentemente de sua vontade.
Contudo, em 1975 essa lei foi declarada inconstitucional. Foi estabelecido que essas mulheres só perderam a nacionalidade, se o casamento tenha sido realizado antes da promulgação da Constituição Italiana (que entrou em vigor em 1 de janeiro de 1948).
Além disso, a lei de 1975 permitiu que as mulheres que haviam sido privadas de sua nacionalidade italiana (por efeito do casamento com cidadão estrangeiro antes de 1 de janeiro de 1948) poderiam recuperar sua cidadania de origem. Mas, a lei de 1975 não contemplou o problema dos filhos destas italianas nascidos antes de 1948.
O que é a lei 1948?
A respeito da nacionalidade, a mudança mais importante da nova Constituição Italiana, foi o princípio de igualdade entre homens e mulheres. Sendo assim, as mulheres não mais perdiam a nacionalidade italiana quando se casavam com estrangeiros. No entanto, apesar do avanço no que tange a igualdade de gênero, o parlamento italiano não emanou nenhuma lei que modificasse o texto de 1912. Sendo assim, por mais que tenha sido instituída formalmente a igualdade entre os sexos, os filhos de mulher italiana e homem estrangeiro continuaram sem poder reconhecer sua cidadania.
A situação só foi definitivamente modificada a partir dos primeiros anos do século XXI. Com a lei 123 de 1983, foi respeitado o princípio constitucional da igualdade e moral jurídica. A partir de sua entrada em vigor, finalmente foi possível às mulheres casadas com estrangeiros transmitir a nacionalidade italiana a seus filhos. Todavia, o princípio de igualdade não pôde retroagir a datas anteriores à Constituição de 1948. Sendo assim, os indivíduos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuavam sem direito à nacionalidade, condição que perdura até os dias atuais.
Por isso, é importante verificar a existência de mulher na linhagem de descendência. Caso exista, é preciso observar a data de nascimento de seus filhos. Se nasceu depois de 1948, a cidadania foi transmitida. No entanto, se o filho ou filha desta mulher nasceu antes de 1948, temos um caso de cidadania via materna judicial. “Para os consulados e para os municípios italianos a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis para filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948 é interrompida. Portanto, ela não pode ser reconhecida pelo processo administrativo”, explica o advogado Francesco Boschetti, fundador do Studio Legale Boschetti.
Como obter a cidadania italiana por via maternal judicialmente
De acordo com o Boschetti, se o descendente é filho de mulher italiana nascida antes de 1948, ela poderá requerer a cidadania italiana, porém, é necessário um processo via judicial na Itália. O advogado explica que solicita-se ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania italiana por via materna confirmando o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466 de 2009: que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912.
No entanto, é importante frisar que para obter essa cidadania italiana, é essencial que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.
Para o processo via judicial, é necessário um advogado que possua cidadania italiana. Além disso, é fundamental também que ele seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. No entanto, é importante lembrar que não é necessário se deslocar até a Itália.
Além da possibilidade de aguardar todo o processo do Brasil, uma grande vantagem no processo judicial é a agilidade. Isso porque não há necessidade de aguardar durante anos nas filas do consulado, que podem passar de 10 anos. Em resumo, o processo será realizado no Tribunal de Roma com duração de aproximadamente dois anos.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Studio Legale Boschetti. Descubra se você tem direito à dupla nacionalidade e qual processo de cidadania sua família se enquadra.
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