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Sentença procedente de cidadania italiana

Hoje o Avv. Francesco Boschetti fez questão de dar as boas notícias para esta família, uma sentença procedente por via materna e o Ministério do Interior não contestou nada, nem a questão da Grande Naturalização. Após o prazo processual do trânsito em julgado da sentença, seguiremos com a etapa de transcrição dos documentos no Comune.

A transcrição é um pré-requisito para o pedido da carteira de identidade e do passaporte italianos. Após proferida a sentença (ou seja, o provimento judicial final no rito sumário), é preciso aguardar o prazo de 30 dias a partir de sua comunicação por parte do tribunal. Passado esse prazo, sem ter recebido contestação (“appello” ou recurso) por parte do Ministério do Interior, a sentença transita em julgado.

Depois, é preciso aguardar – mais ou menos – dois meses para que o Ministério Público tome ciência e que o tribunal permita que seja pedida a certidão de trânsito em julgado, documento fundamental para prosseguir com a transcrição. Após, retiramos os documentos no tribunal e enviamos o pedido de transcrição ao Comune. Então, a partir da publicação da sentença, o cliente pode considerar um prazo de 90-100 dias para que se inicie a etapa da transcrição.

Felicidades aos novos italianos reconhecidos!
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