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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Filiação ilegítima em relação ao processo judicial para obter o reconhecimento da cidadania italiana

Na ausência de um registro civil de matrimônio e se o declarante do nascimento do filho não tiver sido o genitor que passa a cidadania por sangue, a lei italiana não reconhece a legitimidade do filho. Em outras palavras: se o requerente não encontrar o registro CIVIL de casamento de sua antepassada (porque o religioso não tem efeito civil), há GRANDES chances do seu pedido ser negado.