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Como conseguir, obter, tirar a cidadania italiana por meio de uma ação judicial

A cidadania italiana, em regra, é transmitida pela descendência, ou seja, por iure sanguinis (“direito por sangue”). O reconhecimento dessa cidadania para os descendentes de italianos que não tenham sido registrados perante as autoridades italianas pode ocorrer por duas vias:

1) Via materna-judicial

A via materna judicial é a via utilizada quando quem transmite, ou deveria transmitir, a cidadania italiana é uma mulher, e seu filho ou filha nasceu antes de 1948. Até essa data, por força de lei a mulher italiana casada com estrangeiro não transmitia a cidadania aos descendentes, situação jurídica que só se modificou com a Constituição republicana de 1948, que reconheceu a igualdade jurídica entre os gêneros. Nos casos anteriores à constituição, a administração pública italiana (Ministério do Interior, comuni e consulados) não reconhece a cidadania dos descendentes de mulher italiana casada com estrangeiro. Assim, recorre-se ao poder judiciário para que este repare o tratamento desigual entre homem e mulher no tocante à cidadania.

Ao apresentar-se o processo no tribunal, deve-se demonstrar claramente a linha de transmissão de cidadania desde a dante causa até os requerentes. Essa prova se faz por meio de todas as certidões da dante causa e de seus descendentes, até o(a)(s) requerente(s). A certidões são as seguintes: 

  • As certidões de nascimento são indispensáveis; 
  • as certidões de casamento são muito importantes, para demonstrar, perante a lei italiana, a legitimidade dos filhos e regular transmissão da cidadanis;
  • as certidões de óbito devem também ser apresentadas, já que constam do repertório de documentos pedidos pelo Ministério do Interior, mas não são documentos indispensáveis;
  • por fim, deve ser apresentada a Certidão Negativa de Naturalização (“CNN”), para provar-se que a dante causa nunca se naturalizou brasileira ou, se o fez, o fez quando o(s) descendente(s) já eram maiores de idade.

Todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. A apostila é fundamental por se tratarem de documentos produzidos fora da Itália, e a apostila autentica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, torna o documento acessível ao magistrado italiano, sendo obrigatória a tradução juramentada.

2) Via paterna-administrativa

A via paterna-administrativa é aquela que encontra respaldo na legislação italiana anterior a 1948, ou seja, aqueles casos em que o dante causa é um homem – ou uma mulher, se seus descendentes nasceram após 1948.

Nesses casos, a administração pública italiana reconhece a transmissão da cidadania, sendo dispensável o recurso ao judiciário. Este é acionado apenas naqueles casos em que a demora ultrapassa o limite da lei (730 dias), ou de qualquer forma, e do razoável. É o caso do processo contra as filas, especialmente para os requerentes que devem apresentar seu pedido no Consulado italiano em São Paulo.

Para a via administrativa, a demonstração da linha de transmissão também deve ser clara e segura. Os documentos são os mesmos da via materna-judicial: 

  • As certidões de nascimento são indispensáveis; 
  • as certidões de casamento são muito importantes, para demonstrar, perante a lei italiana, a legitimidade dos filhos;
  • as certidões de óbito devem também ser apresentadas, já que constam do repertório de documentos pedidos pelo Ministério do Interior, mas não são documentos indispensáveis;
  • por fim, deve ser apresentada a Certidão Negativa de Naturalização (“CNN”), para provar-se que a dante causa nunca se naturalizou brasileira ou, se o fez, o fez quando o(s) descendente(s) já eram maiores de idade.

Como na via materna-judicial, todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. A apostila é fundamental por se tratarem de documentos produzidos fora da Itália, e a apostila autentica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, torna o documento acessível à autoridade italiana, sendo obrigatória a tradução juramentada.