Cidadania italiana para filhos menores: ainda é possível?
A cidadania italiana para filhos menores deixou de ser um processo automático e passou a depender do cumprimento de novas exigências legais. Para muitas famílias ítalo-brasileiras, esse reconhecimento sempre representou mais do que um documento: é um elo com as origens e uma porta aberta para um futuro de oportunidades.
Até pouco tempo atrás, bastava que um dos pais tivesse a cidadania reconhecida para que o filho menor também fosse considerado cidadão italiano — quase como uma consequência natural.
Essa realidade, porém, mudou radicalmente com a Lei n.º 74/2025 e o Decreto-Lei n.º 36/2025. A partir de 2025, o reconhecimento da cidadania para menores só ocorre mediante requisitos específicos, deixando de ser um ato automático. E, para os casos em que o menor ainda não havia sido reconhecido antes da nova lei, passou a ser exigida a chamada “declaração de vontade”.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na legislação, como funcionava o sistema anterior e quais são as regras atuais para garantir o direito à cidadania dos filhos.
Como funcionava o reconhecimento para filhos menores
No passado, a dinâmica era bem mais simples: o filho menor, ou seja, aquele com menos de 18 anos, adquiria a cidadania italiana de forma automática e por consequência do reconhecimento da cidadania do genitor.
Bastava, para isso, que a certidão de nascimento da criança fosse registrada junto às autoridades italianas (o Comune), geralmente no mesmo processo do genitor. Era um processo ágil e direto, onde o status de cidadão italiano do pai ou da mãe se estendia naturalmente ao filho.
Essa era a regra para os processos jure sanguinis, baseados no princípio do “direito de sangue” ou ius sanguinis, onde a cidadania é transmitida de geração em geração. Muitos processos judiciais de cidadania italiana que tramitaram na Itália e no Brasil incluíam o menor automaticamente, sem a necessidade de um passo adicional. Isso era especialmente útil para aqueles que não podiam viajar à Itália ou passar por processos administrativos burocráticos.
É importante entender que essa modalidade deixou de existir. A partir da entrada em vigor da Lei 74/2025, todas as transmissões de cidadania italiana a menores estão sujeitas a requisitos previstos em lei. Portanto, a ideia de que a cidadania italiana via materna ou paterna é automática para os filhos não se aplica mais.
O que mudou com a Lei 74/2025 e o Decreto-Lei n.º 36/2025
A nova legislação veio para preencher uma lacuna e, ao mesmo tempo, impor novas regras que afetam diretamente o processo de cidadania italiana para menores. A principal mudança, como já mencionamos, é a eliminação do reconhecimento automático. Agora, a simples conclusão do processo dos pais não garante a cidadania aos filhos.
A exigência mais notável é a da declaração de vontade, um documento formal onde os pais expressam o desejo de transmitir a cidadania aos filhos. Essa declaração se aplica a todos os menores que ainda não haviam sido reconhecidos como cidadãos italianos até a entrada em vigor da nova lei.
Além disso, foi introduzida outra restrição importante que limita a transmissão da cidadania. Em alguns casos, a transmissão da cidadania pode estar condicionada à residência do genitor na Itália por um período mínimo, antes que ele possa solicitar a cidadania para o filho.
Essa mudança busca um controle mais rigoroso sobre os fluxos migratórios e as solicitações de cidadania, o que reforça a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado para entender cada detalhe e evitar surpresas no meio do caminho.
Quando a declaração de vontade é obrigatória?
A declaração de vontade é a nova peça-chave no quebra-cabeça da cidadania para menores. Mas, afinal, em quais cenários ela se aplica?
Ela é obrigatória para:
- Filhos menores de cidadãos italianos iure sanguinis, menores na data de entrada em vigor da lei. Neste caso, os genitores devem apresentar a declaração de vontade até às 23:59, ora di Roma, do dia 31.05.2026.
- Filhos menores de cidadãos italianos nascidos a partir de 25.05.2025. Neste caso, os genitores devem apresentar a declaração de vontade no prazo de um ano do nascimento do filho (ou da data em que for estabelecida a filiação em casos de adoção).
Ela não se aplica a:
- Filhos que já tiveram seu processo de reconhecimento concluído, com a transcrição de sua certidão de nascimento no Comune italiano antes da lei. Nesses casos, a cidadania já está garantida.
Procedimentos, prazos e documentos necessários
A declaração de vontade pode ser apresentada de diferentes maneiras, dependendo da sua situação:
- Nos consulados italianos: se o genitor residir no Brasil, a declaração pode ser feita no consulado competente para sua jurisdição;
- Nos Comunes na Itália: se o genitor reside na Itália, o procedimento é feito diretamente no Comune onde a família está registrada;
Os documentos exigidos para a declaração de vontade incluem:
- Formulário de declaração preenchido e assinado pelos pais;
- Documento de identidade dos genitores;
- Certidão de nascimento do menor;
- Comprovante de residência.
Os prazos são um ponto sensível e, por isso, a rapidez é fundamental. A lei estabelece um período para que a declaração seja feita a partir da data de reconhecimento da cidadania do genitor.
Exemplos reais e estratégias jurídicas
Vamos usar um exemplo prático para ilustrar as novas regras:
O processo judicial de cidadania italiana via materna foi concluído em 2023, mas a mãe, por desconhecimento, não incluiu os dois filhos menores na ação. Com a nova lei, ela deve fazer a declaração de vontade para os filhos, de forma administrativa, para que eles sejam reconhecidos.
Felizmente, escritórios de advocacia especializados como o Boschetti Studio Legale estão atuando para contestar pontos da lei que são considerados inconstitucionais. A tese é a de que a cidadania italiana é um direito inalienável, e o Estado não pode criar barreiras burocráticas que impeçam a transmissão do jus sanguinis.
Estamos, inclusive, discutindo judicialmente casos de menores que nasceram antes da entrada em vigor do Decreto e que não foram incluídos nos processos ou não foram reconhecidos, e cujos genitores decidam que esses filhos sejam reconhecidos como cidadãos italianos iure sanguinis.
O fim do reconhecimento automático e a importância da ação rápida
A cidadania italiana para filhos menores deixou de ser um direito transmitido de forma automática e passou a depender de exigências legais formais. O que antes era um anexo, tornou-se um procedimento com regras próprias.
Esse cenário reforça a importância de contar com uma assessoria jurídica qualificada e de confiança. A atuação de um Avv. (advogado italiano) especialista em cidadania italiana via judicial garante que todos os requisitos sejam cumpridos, que os prazos sejam respeitados e que a documentação esteja impecável.
Nosso escritório, por exemplo, oferece um serviço completo que abrange não só o patrocínio judicial, mas também toda a atividade preliminar e a transcrição da sentença, para que o cliente não tenha dor de cabeça.
Quer saber se seu filho ainda pode ter a cidadania italiana e qual é o caminho mais seguro para o seu caso? Fale com nossa equipe hoje mesmo e dê o primeiro passo para garantir um futuro de mais oportunidades para toda a sua família.