
Transcrição rápida após acionar o tribunal administrativo na Itália
Natália: uma história de sucesso
Com carta registrada enviada em 22 de março de 2022, enviamos ao Município de Conflenti (na província de Catanzaro) toda a documentação de nossa cliente Natália e de seus familiares, reconhecidos como italianos em uma ação civil patrocinada por este escritório de advocacia, com o objetivo de obter as transcrições dos atos nos registros civis.
Não recebendo qualquer resposta do referido Município, enviamos um e-mail certificado em 17 de novembro de 2022, contendo uma primeira notificação para cumprimento.
O Município, no entanto, continuou inadimplente; portanto, com outra notificação enviada por e-mail certificado em 13 de março de 2023, contestamos a persistente inadimplência.
Em particular, destacamos que “o que é solicitado por este escritório constitui-se no cumprimento de uma decisão judicial transitada em julgado, sobre a qual não há qualquer discricionariedade” por parte da Administração Pública, e, portanto, concedemos um prazo máximo de 7 dias para o cumprimento.
Diante da contínua falta de resposta, o escritório de advocacia enviou novas e adicionais notificações por e-mail certificado em 18/05/2025, 26/09/2023, 21/12/2023 e, por último, 23/02/2024.
Apesar dessas novas notificações e intimações, a referida municipalidade continuou a não cumprir seus deveres de ofício. Neste ponto, após conversa com os clientes, decidiu-se que não havia outra solução a não ser entrar com recurso no Juízo Administrativo para obter o cumprimento da decisão judicial, na parte que ordena ao Ministério, e, por ele, ao oficial do estado civil competente, por realizar as transcrições e anotações legais decorrentes do reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
O recurso foi notificado em 13 de junho de 2024 e depositado no TAR do Lácio no mesmo dia.
Pois bem, o Município de Conflenti, hoje, passadas apenas duas semanas, comunicou ter realizado as transcrições.
O que aprendemos ao final deste caso
Este caso ensina que, às vezes, a comunicação amigável e/ou as simples notificações não são suficientes para combater a inércia da Administração Pública italiana: assim como os Consulados italianos no Brasil fazem esperar 10 ou 12 anos para examinar um pedido de cidadania italiana para descendentes de italianos, os Municípios impõem uma espera injustificada, que prolonga excessivamente o tempo de espera dos requerentes, prejudicando o direito já reconhecido e confirmado, anulando também o respeito aos princípios do “giusto processo” pelo Tribunal.
Não é tolerável, na opinião de quem vos escreve, que enquanto nos Tribunais existe um departamento específico (it:“Ufficio del processo”) precisamente para vigiar o respeito à duração adequada do processo, e os próprios Juízes fazem um esforço significativo para gerir suas agendas, os Municípios aos invés disso, anulem esse empenho expondo os interessados a esperas de meses e – como demonstra este caso – até de um ano! Tudo isso porque, é bom lembrar, o Município deve cumprir uma ordem judicial, ou seja, não há abertura de procedimento administrativo a pedido da parte, não são devidos selos fiscais ( it: marche da bollo), não é necessário um pedido específico, não são necessárias procurações e não existe prazo para o procedimento, justamente porque, repito mais uma vez, a transcrição em cumprimento a uma ordem judicial não é um procedimento administrativo, mas a execução na qual se tem a obrigação de fazer, que o Município deve realizar sem qualquer prazo mínimo, mas sim “imediatamente”.
O conhecimento de que os Municípios estão sobrecarregados com esse tipo de obrigação nos leva, advogados, a aceitar uma margem de tolerância. Mas quando a espera se prolonga excessivamente, no exemplo citado até dois anos, e nem responde às notificações, bem, nesses casos, nossa opinião é que devem ser adotadas medidas mais severas, e nesse sentido o recurso para cumprimento perante o Juiz Administrativo parece ser a melhor solução. Basta verificar as datas para entender que a Prefeitura não realizou as transcrições por mais de dois anos, apesar das diversas e repetidas notificações, e então, após receber a notificação do recurso para cumprimento, finalmente fez as transcrições após 2 semanas!
Dois aspectos emergem claramente: por um lado, a força deste remédio processual previsto pelo direito administrativo; por outro, a maneira absolutamente discutível como os Municípios lidam com seus deveres de ofício nesta matéria, esquecendo que se tratam de procedimentos essenciais para garantir eficácia às sentenças que reconhecem um direito fundamental e de natureza constitucional, como é a cidadania italiana.