Sei que sou descendente de italiano e desconfio que tenho direito a cidadania, mas por onde devo começar?
“Sei que sou descendente de italiano e desconfio que tenho direito a cidadania, mas por onde devo começar?”
Essa é a pergunta que todo descendente de italiano que se interessa em adquirir a cidadania, se faz! Se o “por onde devo começar” já te veio em mente, preciso te dizer, você já começou…
O elemento essencial para adquirir a cidadania italiana é a VONTADE; é isso mesmo, na maioria dos casos os descendentes devem fazer um grande trabalho de pesquisa, às vezes dentro da própria família, tentando entender o percurso dos italianos que vieram ao novo mundo, nos cartórios recolhendo as certidões necessárias etc.
No início você vai ouvir falar o quanto é difícil, o quanto é cansativo e custoso, vai encontrar pessoas pelo caminho que tentam inexplicavelmente te desencorajar e eu te asseguro, cada um tem a sua história então não acredite em quem te vende tantas dificuldades, pode ser que seja muito mais fácil do que você espera ou pode ser que seja de fato difícil mas a recompensa e a alegria de cruzar a linha de chegada pagam qualquer obstáculo encontrado pelo caminho.
Mas vamos ao que interessa de fato: antes de mais nada você precisa identificar quem é o italiano na sua família; seu avó, bisavó, trisavó enfim…
Como a lei italiana não impõe limite de parentesco, o italiano pode ser um descendente distante mas atenção, ele deve ter morrido depois de 1861 que foi quando o Reino da Itália se unificou, tornando-se a Itália como conhecemos hoje.
Se ele morreu antes de 1861, você infelizmente não poderá dar continuidade. Lembre-se porém que, na maioria dos casos as pessoas tem mais de um italiano na família então se você não conseguiu por um caminho, pesquise um pouco mais pois você talvez pode conseguir por outro ramo da sua árvore genealógica.
Agora que você sabe quem é o seu “Dante Causa”, isto é, a pessoa que te dará a possibilidade de requerer a cidadania italiana e que ele ou ela morreram depois de 1861, você precisa pensar na documentação.
Precisamos demonstrar às autoridades competentes o seu ligame familiar com essa pessoa e tal demonstração se dará por meio dos documentos que serão certidão de nascimento (ou de batismo, dependendo do caso), certidão de casamento e em alguns casos certidao de obito.
Você precisará recolher as certidões que vão do italiano até você, por exemplo se o italiano é a sua avó materna você precisará:
- Certidão de nascimento da sua avó – Italiana;
- Certidão de casamento da sua avó;
- Certidão de óbito da sua avó, caso ela tenha nascido e se casado na Itália.
- Certidão de nascimento da sua mãe;
- Certidão de casamento da sua mãe;
- Sua certidão de nascimento.
Note bem que, se o seu dante causa nasceu e casou na Itália precisaremos da sua certidão de óbito, mas caso tenha nascido na Itália e casado no Brasil, a certidao de obito pode ser dispensada.
Obviamente a cidadania italiana é um assunto muito extenso e existem tantos pequenos detalhes que somente pessoas especializadas e com muita experiência no assunto podem perceber com clareza, não hesite em pedir ajuda à profissionais comprovadamente qualificados.
O Studio Legale Francesco Boschetti é especializado em Cidadania Italiana para Brasileiros e conta com mais de 750 clientes brasileiros entre processos concluidos e em curso, mais de 360 processos judiciais em curso e mais de 105 familias reconhecidas italianas, em linha paterna, materna ou pseudo materna; há anos no mercado e com um time de advogados italianos e brasileiros, seremos felizes em prestar toda a assistência necessária para a aquisição da sua cidadania. Caso possua os documentos consulte-nos para uma análise ou peça um orçamento.
Agora que você já sabe por onde começar, siga a página Studio Legale Francesco Boschetti para mais conteúdos dicas sobre a cidadania italiana.
Essa é a pergunta que todo descendente de italiano que se interessa em adquirir a cidadania, se faz! Se o “por onde devo começar” já te veio em mente, preciso te dizer, você já começou…
O elemento essencial para adquirir a cidadania italiana é a VONTADE; é isso mesmo, na maioria dos casos os descendentes devem fazer um grande trabalho de pesquisa, às vezes dentro da própria família, tentando entender o percurso dos italianos que vieram ao novo mundo, nos cartórios recolhendo as certidões necessárias etc.
No início você vai ouvir falar o quanto é difícil, o quanto é cansativo e custoso, vai encontrar pessoas pelo caminho que tentam inexplicavelmente te desencorajar e eu te asseguro, cada um tem a sua história então não acredite em quem te vende tantas dificuldades, pode ser que seja muito mais fácil do que você espera ou pode ser que seja de fato difícil mas a recompensa e a alegria de cruzar a linha de chegada pagam qualquer obstáculo encontrado pelo caminho.
Mas vamos ao que interessa de fato: antes de mais nada você precisa identificar quem é o italiano na sua família; seu avó, bisavó, trisavó enfim…
Como a lei italiana não impõe limite de parentesco, o italiano pode ser um descendente distante mas atenção, ele deve ter morrido depois de 1861 que foi quando o Reino da Itália se unificou, tornando-se a Itália como conhecemos hoje.
Se ele morreu antes de 1861, você infelizmente não poderá dar continuidade. Lembre-se porém que, na maioria dos casos as pessoas tem mais de um italiano na família então se você não conseguiu por um caminho, pesquise um pouco mais pois você talvez pode conseguir por outro ramo da sua árvore genealógica.
Agora que você sabe quem é o seu “Dante Causa”, isto é, a pessoa que te dará a possibilidade de requerer a cidadania italiana e que ele ou ela morreram depois de 1861, você precisa pensar na documentação.
Precisamos demonstrar às autoridades competentes o seu ligame familiar com essa pessoa e tal demonstração se dará por meio dos documentos que serão certidão de nascimento (ou de batismo, dependendo do caso), certidão de casamento e em alguns casos certidao de obito.
Você precisará recolher as certidões que vão do italiano até você, por exemplo se o italiano é a sua avó materna você precisará:
- Certidão de nascimento da sua avó – Italiana;
- Certidão de casamento da sua avó;
- Certidão de óbito da sua avó, caso ela tenha nascido e se casado na Itália.
- Certidão de nascimento da sua mãe;
- Certidão de casamento da sua mãe;
- Sua certidão de nascimento.
Note bem que, se o seu dante causa nasceu e casou na Itália precisaremos da sua certidão de óbito, mas caso tenha nascido na Itália e casado no Brasil, a certidao de obito pode ser dispensada.
Obviamente a cidadania italiana é um assunto muito extenso e existem tantos pequenos detalhes que somente pessoas especializadas e com muita experiência no assunto podem perceber com clareza, não hesite em pedir ajuda à profissionais comprovadamente qualificados.
O Studio Legale Francesco Boschetti é especializado em Cidadania Italiana para Brasileiros e conta com mais de 750 clientes brasileiros entre processos concluidos e em curso, mais de 360 processos judiciais em curso e mais de 105 familias reconhecidas italianas, em linha paterna, materna ou pseudo materna; há anos no mercado e com um time de advogados italianos e brasileiros, seremos felizes em prestar toda a assistência necessária para a aquisição da sua cidadania. Caso possua os documentos consulte-nos para uma análise ou peça um orçamento.
Agora que você já sabe por onde começar, siga a página Studio Legale Francesco Boschetti para mais conteúdos dicas sobre a cidadania italiana.