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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

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A cidadania italiana judicial engloba diversas hipóteses. Os processos numericamente mais comuns são aqueles por “via materna”, isto é, aqueles em que o/a filho/ada primeira mulher italiana presente na linha genealógica nasceu antes de 1° de janeiro de 1948, data da entrada em vigor da Constituição italiana.

Cidadania italiana judicial com o advogado Francesco Boschetti

O segundo tipo de processo engloba aqueles que têm por objeto o reconhecimento da cidadania, sempre iure sanguinis, mas pela via paterna, ou seja, quando o requerente poderia ter o seu direito exercido por meio da instância administrativa normal, mas ele opta por recorrer ao juiz para não ter de enfrentar o longuíssimo tempo de espera dos principais consulados italianos (ex.: São Paulo, onde a esperar pode chegar a 12 anos). A longa fila de espera é requisito importante, mas não indispensável, para levar ao tribunal um caso de “via paterna”, no sentido de que, tratando-se de um direito subjetivo (mais ainda, a cidadania é um estado fundamental da pessoa), não pode jamais a tutela jurisdicional permanecer inacessível.

Afinal, a cidadania judicial diz respeito a casos em que o requerente deixa de apresentar o pedido pela via administrativa (recurso contra a negativa consular), ou, em relação aos quais, o consulado italiano (ou o Comune, se o interessado reside na Itália), a priori decide que não pode receber a demanda por faltarem requisitos essenciais (conferir “outros casos”).

Vem logo em mente o caso dos “filhos naturais fora do matrimônio”, quando no registro de nascimento do descendente de sangue italiano não consta como declarante o genitor que transmite a cidadania. Do ponto de vista da lei italiana, não se transmitiu a cidadania italiana. Há muitos casos de pedidos de cidadania iure sanguinis que os Comuni rejeitam, em processos de via administrativa, alegando que um dos descendentes nascera fora do casamento (filho ilegítimo ou natural) e fora declarado apenas pelo genitor que não tinha a origem italiana.

Em nosso escritório, temos uma argumentação jurídica própria que acreditamos ser bem fundamentada, e que para nós abre uma janela de oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que se enquadram nos casos de filiação natural. De toda forma, a ação judicial é a única possibilidade de se obter a cidadania italiana, no caso em objeto, independentemente de ser um caso via materna ou paterna.

Outra hipótese muito frequente é quando falta uma certidão de nascimento (ou batismo) do antepassado italiano. O requerente, apresentando documentação suplementar (como o registro do serviço militar), vale-se dos poderes instrutórios do juiz, cujo interesse é o de reconstruir a posição do direito subjetivo, independentemente dos vícios formais e/ou substanciais que afetem a documentação.

A cidadania judicial se desenvolve inteiramente na Itália, perante o Tribunal Civil de Roma (ou o de outra cidade, quando o interessado reside na Itália). O advogado representa e defende o cliente munido de uma procuração especial, que este tenha lavrado junto a um cartório autorizado, certificando-se de providenciar as etapas sucessivas da tradução e apostilamento.

Cada notícia inerente ao processo é comunicada em tempo real ao cliente, de modo que este possa participar e ser mantido atualizado, considerando-se inclusive que a enorme distância poderia fazer o cliente sentir-se “deixado de fora”, razão pela qual consideramos a comunicação com o cliente um dever mais essencial do que possa ser um outro dever qualquer inerente ao patrocínio legal.