Documentos Cidadania Italiana via paterna
E’ necessario lembrar os documentos que são necessários para ajuizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana via paterna:
- Certidão de nascimento do imigrante italiano em questão emitida pelo “comune” (cidade) italiano onde nasceu ou a sua certidão de batismo, caso seja o período anterior aos registros civis em que o controle de nascimento, casamento e morte era feito pelas paróquias (normalmente anterior a 1870).
- Certidão de inteiro teor de casamento do imigrante italiano, caso esse casamento tenha sido realizado na Itália, valem as mesmas regras para o período em que não existiam ainda os registros nos “comuni” italianos, ou seja, certidões emitidas pelas paróquias e legitimada pela Cúria Diocesana correspondente.
- Certidão de inteiro teor de óbito do imigrante italiano.
- Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano, importante salientar que devem constar nesse documento todas as variações dos nomes e sobrenomes do imigrante italiano que tenham sido encontradas nas certidões de seus descendentes da arvore genealógica.
- Certidões de inteiro teor de nascimento, casamento e eventual óbito de todos os descendentes do imigrante italiano até o requerente da cidadania italiana.
- Eventual “Diffida” ou pedido de informações enviada ao Consulado e resposta dele.
- Carta registrada diretamente ao consulado e com aviso de recebimento para pedir o agendamento. Cada requerente deve ter um AR ou, em caso de apenas um AR, no mesmo deve constar o nome de todos os requerentes em “remetente” e, no assunto, escrever “requerimento cidadania italiana”.
Todas as certidões brasileiras devem ser emitidas em INTEIRO TEOR, traduzidas por um tradutor juramento e apostiladas. Lembramos que as traduções podem ser feitas diretamente na Itália, desde que os documentos originais venham já apostilados. Salientamos que se forem feitas no Brasil, as traduções também deverão ser apostiladas; se forem feitas na Itália, não será necessário o apostilamento das traduções.