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Como obter cidadania italiana pela via judicial

Primeiramente é necessário entender se você realmente tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Em resumo, qualquer descendente de pessoas nascidas na Itália tem. Independentemente no número de gerações entre o antenato e o requerente à cidadania. A cidadania italiana, em regra, é transmitida por iure sanguinis e pode ser reconhecido por duas vias. A materna-judicial e paterna-administrativa.

Cidadania italiana via materna-judicial

Em tese, a mulher só transmite o direito à cidadania aos descendentes nascidos após 1948. Época que entrou em vigor a Constituição da República Italiana. Portanto, aos filhos nascidos de mulheres após 1948 é necessário fazer a tramitação via judicial. O fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, explica que até essa data, por força de lei, a mulher italiana casada com estrangeiro não transmitia a cidadania aos descendentes. Situação jurídica que só se modificou com a Constituição Republicana de 1948, que reconheceu a igualdade jurídica entre os gêneros.

“Nos casos anteriores à constituição, a administração pública italiana (Ministério do Interior, comuni e consulados) não reconhece a cidadania dos descendentes de mulher italiana casada com estrangeiro. Por isso, recorre-se ao poder judiciário para que este repare o tratamento desigual entre homem e mulher no tocante à cidadania.” Isto é, apesar de a legislação não prever, os tribunais italianos reconhecem à cidadania pela via materna com fundamento no princípio de igualdade. Neste caso, a obtenção da cidadania é feita através de um processo judicial por um advogado especializado diretamente da Itália.

Para apresentar o processo no tribunal, deve-se demonstrar a linha de transmissão de cidadania desde a Dante Causa até os requerentes. Vale destacar que, Dante Causa, em significado literal, é aquele que dá direito ao pedido, à causa. Desta forma, no processo, o Dante Causa é o ancestral italiano que dá direito ao pedido de cidadania. Portanto, serão necessárias todas as certidões da Dante Causa e de seus descendentes até os requerentes. (Confira abaixo os documentos).

Cidadania italiana via paterna-administrativa x judicial-paterna

A via paterna-administrativa é aquela que encontra respaldo na legislação italiana anterior a 1948. Isto é, aqueles casos em que o Dante Causa é um homem – ou uma mulher, se seus descendentes nasceram após 1948. Nesses casos, de acordo com o fundador do Studio Legale Boschetti, a administração pública italiana reconhece a transmissão da cidadania, sendo dispensável o recurso ao judiciário. Este é acionado apenas naqueles casos em que a demora ultrapassa o limite da lei (730 dias).

É o caso do processo “contra filas”. Afinal, requerentes via Consulado italiano no Brasil têm aguardado cerca de 12 anos pela obtenção da cidadania, como exemplo de São Paulo (SP). Contudo, Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Brasília (DF) também têm apresentado longas filas. Assim, a via judicial-paterna é a melhor opção. Neste modelo, bem como na materna-judicial, há ação judicial na Itália para o reconhecimento da cidadania. Neles não é necessário que o requerente viaje para a Itália. Ambas são feitas no tribunal de Roma, através de um advogado especializado, em prazo muito mais curtos (em média de dois anos).

Ainda assim, Boschetti frisa que é a solução não é acessível para todos. Isto é, diz respeito apenas aos casos em que os Consulados italianos demoram muito tempo concluir o procedimento. “A via judicial não se aplica aos casos dos requerentes cujos consulados de referência levam tempos similares aos judiciais (dois anos, dois anos e meio) para publicar a decisão.”

Trata-se, portanto, de uma alternativa que só pode ser invocada por pessoas que, em razão do local onde residem, sejam obrigadas a apresentar o pedido administrativo em um consulado particularmente sobrecarregado de pedidos de cidadania, conhecidos por impor aos requerentes uma lista de espera considerável.

Documentos para obter a cidadania italiana do Brasil

Como dito acima, para apresentar o processo no tribunal, primeiramente é preciso demonstrar a linha de transmissão de cidadania desde a Dante Causa até os requerentes.

Para isso, deve-se reunir as seguintes certidões:

  • Certidões de nascimento são indispensáveis;
  • Certidão de casamento são muito importantes, para demonstrar, perante a lei italiana, a legitimidade dos filhos e regular transmissão da cidadania;
  • Certidões de óbito também devem ser apresentadas. Elas constam do repertório de documentos pedidos pelo Ministério do Interior, mas não são indispensáveis;
  • Certidão Negativa de Naturalização (“CNN”), para provar-se que a Dante Causa nunca se naturalizou brasileira ou, se o fez, o fez quando os descendentes já eram maiores de idade.

Todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. “A apostila é fundamental por se tratarem de documentos produzidos fora da Itália. Ela autentica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, o torna acessível ao magistrado italiano, sendo obrigatória a tradução juramentada.”

Cidadania italiana do Brasil

Para saber em qual processo sua família enquadra e descobrir a melhor via para obter sua cidadania italiana do Brasil, fale com o Studio Legale Boschetti. Com mais de dez anos de experiência, o escritório sediado na Itália, tem mais de 1900 processos. A maioria deles relativa à cidadania italiana. Além disso, tem em sua equipe  advogados brasileiros para uma comunicação efetiva com os clientes brasileiros.

O escritório trabalha com um protocolo muito preciso, dividindo a prestação profissional em fases pré-definidas e delimitadas:

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