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Como funciona a cidadania italiana por casamento homoafetivo?

Hoje discutiremos o processo de cidadania italiana por casamento homoafetivo, em reconhecimento ao mês de maio como um marco na luta contra a homofobia. Em 17 de maio de 1990, o termo “homossexualismo” foi desconsiderado e a homossexualidade foi excluída da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

No Brasil, o Dia Internacional Contra a Homofobia foi estabelecido pelo Decreto de 4 de junho de 2010. O objetivo é destacar a violência, discriminação e preconceito enfrentados por pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). Atualmente, a data é celebrada em mais de 130 países, incluindo 37 onde as relações entre pessoas do mesmo sexo são ilegais.

Essa data recebeu reconhecimento oficial de diversos Estados, instituições internacionais como o Parlamento Europeu e inúmeras autoridades locais. A maioria das agências das Nações Unidas também realiza eventos específicos para marcar esse dia.

Casamento homoafetivo

No entanto, o reconhecimento do casamento homoafetivo no Brasil só ocorreu em 2013. Nessa ocasião, o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma resolução determinando que todos os cartórios do país realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, possibilitando o reconhecimento legal da união homoafetiva.

Já na Itália, o reconhecimento foi mais tardio. Em 11 de maio de 2016, o parlamento italiano aprovou a Lei nº 76, que reconhece a união civil entre casais homossexuais no país. Essa lei, conhecida como Lei Cirinnà, entrou em vigor em 5 de junho do mesmo ano. A lei regulamenta as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo e estabelece diretrizes para a convivência.

Graças a essa legislação, os casais do mesmo sexo podem regularizar sua união perante um oficial do estado civil e duas testemunhas. No âmbito dessa união civil, são estabelecidos uma série de direitos e deveres recíprocos, tanto morais quanto patrimoniais. Conforme consta no texto da lei:

“Ao estabelecer a união civil entre pessoas do mesmo sexo, as partes adquirem os mesmos direitos e assumem a obrigação mútua de prestar assistência moral e material e de coabitação. Ambos os parceiros são responsáveis, cada um em relação aos seus recursos e habilidades profissionais e domésticas, por contribuir para as necessidades comuns.”

Em outras palavras, os parceiros adquirem os mesmos direitos e deveres, com a obrigação mútua de prestar assistência moral, material e de coabitação. Além disso, são obrigados a contribuir para as necessidades comuns com base em seus recursos financeiros e capacidades profissionais e domésticas.

Cidadania italiana por casamento homoafetivo

Em suma, estar ligado por matrimônio a um cidadão italiano é critério para obtenção do 4º passaporte mais poderoso do mundo. Tanto para casais heterossexuais e como para homoafetivos. Como dito acima, desde 2016, a Itália reconhece a união civil entre casais homossexuais no país. Direito que muitos países da Europa ocidental já conquistaram.

Entretanto, há um tempo mínimo de casamento para que o interessado possa iniciar seu processo de cidadania. Isto é, o requerente deve comprovar que está casado com cidadão italiano há pelo menos três anos se residem fora da Itália. São dois anos caso morem na Itália. Caso os cônjuges tinham filhos provenientes dessa união, o tempo cai pela metade. Um ano e meio para os que moram fora do país; e um ano para os que já moram em terras italianas.

Vale destacar que, diferentemente do Brasil que, em seu Código Civil (art. 1723 – 4), expressa o reconhecimento da união estável entre homem e mulher, ou pessoas do mesmo sexo, a união estável não é válida em solo italiano. É preciso que haja um casamento civil.

Há alguns outros critérios importantes referentes ao matrimônio italiano. Como por exemplo, se há necessidade de falar italiano ou se o matrimônio deve ser validado na Itália. Por isso, o Studio Legale Boschetti, que tem ampla experiência de mais de catorze anos e atuação, pontuou todas as informações quanto a cidadania italiana por casamento em uma matéria exclusiva respondendo: “Cidadania italiana por casamento: como funciona?”

Quais documentos são necessários para o processo?

  • Passaporte válido e documentos de identificação do requerente;
  • Passaporte e documentos do cônjuge italiano;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento do requerente e tradução (apostilada);
  • Certidão de antecedentes criminais do requerente e tradução;
  • Transcrição do casamento do Comune onde o cônjuge italiano tenha transcrição do seu registro civil (Stato Civile), denominado Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.

O fundador do Studio Legale Boschetti, Francesco Boschetti, explica que todos os documentos a serem apresentados no judiciário devem ser apostilados e traduzidos. “A apostila é fundamental por se tratarem de documentos produzidos fora da Itália, e a apostila autentica o documento nos termos da Convenção da Haia de 1961. A tradução, por sua vez, torna o documento acessível ao magistrado italiano, sendo obrigatória a tradução juramentada.”

Ademais, o Studio Legale Boschetti, trabalha com um protocolo muito preciso, dividindo a prestação profissional em fases pré-definidas e delimitadas.

Se você ficou com alguma dúvida quanto à cidadania italiana por casamento homoafetivo, esclareça conosco e inicie seu processo!

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