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As certidões de óbitos são obrigatórias no processo para obter a cidadania italiana?

Os óbitos são incluídos na decisão do Ministério do Interior italiano n° K 28.1 do 8 abril 1991, portanto eu aconselho sempre de pedi-los também. Porém, pode não ser necessaria se a morte aparece anotada nas certidões da linha seguinte. De qualquer forma, os óbitos são as certidões de menor importância. Com certeza, os óbitos podem ser pedidos na forma de “brevi relato”.