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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com
Cidadania italiana

Cidadania italiana e a Negativa por Grande Naturalização

No processo de obtenção da cidadania italiana, certidão negativa por naturalização, em resumo, trata-se do documento que comprova que o italiano não adquiriu a cidadania brasileira. Sendo, portanto, um documento de suma importância no processo de cidadania italiana. O documento pode ser adquirido de forma gratuita no site do Ministério da Justiça.

Enquanto a negativa por grande naturalização ocorre quando entende-se que o italiano perdeu seu direito por conta do decreto “da grande naturalização brasileira”. Para entender melhor, o fundador do Studio Legale, Francesco Boschetti, explica que, no final de 2019, a Avvocatura Generale dello Stato Italiano – correspondente à Advocacia Geral da União do Brasil –, representante processual ex lege [por lei] do “Ministero dell’Interno”, passou a levantar a questão da chamada “grande naturalização brasileira” nos processos judiciais de reconhecimento da cidadania iure sanguinis. “Requerendo, assim, o indeferimento dos pedidos de cidadania por motivos que consideramos absolutamente censuráveis”, pontua.

“O Tribunal Ordinário de Roma, competente para processar e julgar os casos em primeira instância, rejeitou as contestações apresentadas em massa pela “Avvocatura dello Stato”, acolhendo, consequentemente, os pedidos judiciais de acertamento da cidadania italiana em que a questão da grande naturalização brasileira tinha sido levantada pelo Estado italiano”, explica Boschetti.

O “Ministero dell’Interno”, no entanto, não se conformou. Por isso, passou a interpor recursos de apelação contra as decisões dos juízes de primeira instância. Atualmente, em 2021, o desafio está aberto, pois a “Corte di Appello di Roma”, juízo de segundo grau, ainda precisa se pronunciar sobre a questão. Contudo, Boschetti reconhece que estamos fortes por termos vencido o primeiro round. “Agora devemos defender as decisões do Tribunal que nos deram razão em primeiro grau.”

Negativas dos consulados italianos: como reagir?

Atualmente, vários consulados italianos no mundo também estão começando a rejeitar pedidos administrativos. Levantando as mesmas objeções propostas pelo Ministero dell’Interno nos processos judiciais. Elas se baseiam na questão da “grande naturalização brasileira” e do “filho do ancestral italiano nascido antes de 1912”. Adiante iremos explicar no que consistem tais questões. Primeiramente, porém, devemos lembrar que a Administração, antes de indeferir um pedido administrativo, tem a obrigação legal de conceder ao requerente um prazo de dez dias para apresentar memória defensiva e eventuais documentos.

Nestes casos, porém, esta possibilidade é apenas ilusória. Afinal, a Administração é categórica na sua decisão. Com isso, ignora as alegações do recorrente, ainda que apresentadas por advogado e dotadas de um quadro técnico e jurídico forte. Os Consulados, em essência, defendem cegamente, sem possibilidade de reversão, a posição adotada pelo Estado italiano. O fundador do Studio Legale Boschetti antecipa que se pode prever que as negativas consulares irão aumentar gradativamente o número de processos judiciais cuja controvérsia principal seja a “grande naturalização brasileira”.

“Até pouco tempo, apenas em processos judiciais o ‘Ministero dell’Interno’ pedia o indeferimento das ações judiciais por via paterna, quando existia a referida questão, enquanto administrativamente, os consulados continuaram aceitando pedidos sem levantar nenhuma objeção”, pontua Boschetti, que prossegue explicando que a tendência está mudando. No entanto, até agora, limitada aos consulados fora do território brasileiro.

“Pode-se esperar que, como nos processos judiciais, essa tendência se torne massiva. Com isso, outros consulados italianos, inclusive no Brasil, também passem a rejeitar pedidos de cidadania pela questão da grande naturalização.” Diante disso, destaca-se a necessidade de apresentar uma ação judicial contra esses indeferimentos administrativos. Uma vez que consideramos absolutamente injustos e ilegítimos. “Especialmente para barrar uma tendência que consideramos perigosa para todos os milhares de descendentes de sangue italiano no mundo”, ressalta Boschetti.

O que a Avvocatura dello Stato e os Consulados Italianos contestam no processo de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis?

Vejamos especificamente em que consistem as objeções levantadas pelo Ministero dell’Interno nos processos judiciais. E apresentadas também por alguns Consulados italianos nos procedimentos administrativos relativos ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. As questões contestadas são duas:

  1. A grande naturalização brasileira:

Em 15 de novembro de 1889, a República foi proclamada no Brasil. No mesmo ano, o governo brasileiro decidiu conceder de ofício a cidadania brasileira a todos os estrangeiros residentes em seu território, salvo renúncia expressa dele.

A Constituição Republicana Brasileira de 1891 reiterou a norma sobre a naturalização forçada de estrangeiros residentes, em meio à indignação e protestos de países europeus, incluindo Itália. “Também porque os cidadãos afetados, na sua maioria analfabetos e que viviam a centenas de quilômetros dos cartórios, desconheciam completamente o decreto. Desta forma, não teriam tido condições de compreender o seu conteúdo”, frisa.

A administração italiana sustenta que o ancestral italiano, caso estivesse no Brasil antes ou durante 1889, teria sido submetido ao decreto de grande naturalização. Isto é, salvo renúncia expressa, ele teria sido naturalizado brasileiro por ato governamental. Portanto, uma vez que o código civil italiano de 1865 previa como princípio a singularidade da cidadania, ou seja, uma pessoa não podia ter duas cidadanias ao mesmo tempo, o ancestral teria perdido a nacionalidade italiana por ter adquirido a brasileira com base no decreto de grande naturalização.

  1. Aquisição da cidadania ius soli pelo filho do ancestral italiano:

A Administração, nos casos em que não consegue comprovar que o ancestral italiano teria sido alcançado pelo decreto de grande naturalização brasileiro por residir no Brasil em 1889, alega que seu filho, tendo nascido no Brasil, adquiriu a cidadania brasiliana ius soli, conforme explicamos acima. Com isso, o filho teria perdido o direito à cidadania italiana, novamente pelo princípio da singularidade de cidadania estabelecido pelo código civil de 1865.

Levando em consideração que a possibilidade de o filho de um italiano expatriado manter a cidadania italiana – apesar de ter adquirido a estrangeira ius soli –, teria sido expressamente reconhecida apenas com a lei nº. 555 de 1912. Assim, a Administração sustenta que o filho do antepassado italiano perde a cidadania italiana sempre que o seu nascimento tenha ocorrido antes de 1912. Isto é, ano em que entrou em vigor a nova lei da cidadania.

Somente os filhos nascidos após 1912, para a Administração, puderam manter a cidadania italiana após terem adquirido a cidadania brasileira pelo princípio do ius soli, por terem nascido em território brasileiro.

“Na nossa opinião, ambas as objeções do Ministério do Interior são absolutamente infundadas, uma vez que somente a aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira poderia determinar a perda da nacionalidade italiana, assim como reconhecido pela notável sentença da Corte di Cassazione di Napoli em 1907”, esclarece Boschetti.

Como o Studio Legale Boschetti intervém

O Studio Legale Boschetti, que exerce a advocacia há mais de 12 anos exclusivamente em direito imigratório e cidadania italiana, lutará até o fim contra a posição do Estado italiano, frisa seu fundador. De acordo com Boschetti, a única forma de ajudar os clientes do escritório nesta batalha é apresentando ações judiciais perante o Tribunal de Roma contra estas negativas consulares, com a finalidade de se obter o reconhecimento do direito à cidadania italiana dos descendentes.

“Será argumentado que nem o ancestral italiano (se residia no Brasil em 1889), nem seu filho (se nascido antes de 1912) jamais perderam a cidadania italiana, por não terem manifestado nenhum ato formal de renúncia à cidadania italiana. Paralelamente, não houve nenhum ato voluntário de aquisição da cidadania brasileira.” Assim, o pedido dará origem a um julgamento. Um julgamento na Itália é composto de três graus: Tribunale Ordirnario, Corte d’Appello, Corte di Cassazione. “O cliente deve, portanto, estar ciente de que o jogo pode ser longo (não é certo que atingirá o segundo ou terceiro grau), mas, ao mesmo tempo, que não há outra possibilidade para ele obter a cidadania italiana.”

Por que nos contatar para obtenção da cidadania italiana?

A cidadania italiana e o direito da imigração, no Studio Legale Boschetti, não são dois dos tantos assuntos tratados, mas os únicos. “Trabalhamos exclusivamente com cidadania italiana e direito imigratório, e já o fazemos há mais de 12 anos.” Experiência e especialização são, portanto, as marcas registradas do Studio Legale. Marca, esta, com resultados e sucesso comprovados (basta consultar os comentários recebidos pelo Google e Facebook).

“Trabalhamos e estudamos exclusivamente para clientes que nos apresentam casos relacionados à cidadania italiana e direito imigratório. Também o fazemos em equipe: o trabalho não é gerido por um único advogado. Portanto, mesmo que um advogado tenha dificuldades em um determinado momento, sempre haverá outro pronto para atender o cliente e dar continuidade ao processo. Evitando, assim, qualquer prejuízo ou desaceleração da prática”, finaliza o fundador do escritório, Francesco Boschetti.

Entenda abaixo mais sobre o assunto com a advogada do Studio Legale Boschetti, Dra. Nina Diniz:

Fale conosco e inicie seu processo de obtenção de cidadania italiana de forma ágil e segura.

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