
Cidadania italiana via materna judicial: como obter?
Obter a cidadania italiana via materna judicial está entre os métodos mais eficazes de requerer a dupla cidadania. Inclusive, a busca entre os brasileiros pelo passaporte europeu está cada vez mais em alta. Isso porque as pessoas estão descobrindo as vantagens de trabalhar, estudar, investir ou mesmo transitar com tranquilidade entre os países da União Europeia.
A cidadania italiana, está entre as mais poderosas do mundo, além de ser uma das mais fáceis de obter. Afinal, de acordo com as leis da Itália, todos os descendentes de pessoas nascidas no país têm direito. Independentemente da quantidade de gerações – desde que comprovado o vínculo sanguíneo.
Contudo, algumas pessoas enfrentam dificuldades ao iniciar o processo. Sobretudo, devido à demora em consulados, que podem levar a cerca de 12 anos de duração. Por isso, obter a cidadania italiana por via judicial é a alternativa mais eficaz e segura para obtenção do passaporte europeu. Neste modelo, a diferença no processo poderá ser reduzida em até uma década. Além disso, como no processo via judicial é necessário o intermédio de um advogado italiano, o requerente não irá enfrentar questões judiciais e dúvidas processuais.
Primeiramente é necessário entender se você realmente tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Conforme citado acima, em resumo, qualquer descendente de pessoas nascidas na Itália tem. Independentemente do número de gerações entre o antenato e o requerente à cidadania. A cidadania italiana, em regra, é transmitida por iure sanguinis e pode ser reconhecido por duas vias. A materna-judicial e paterna-administrativa.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a via materna judicial. Entenda abaixo:
Nova constituição italiana de 1948
Antes de mais nada, é preciso entender que antigamente a legislação italiana previa que a mulher que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Portanto, “para os consulados e para os municípios italianos a transmissão da cidadania italiana iure sanguinis para filhos de mulher italiana que nasceu antes de 1948 é interrompida. Ela não pode ser reconhecida pelo processo administrativo”, explica o advogado Francesco Boschetti.
Por consequência disso, somente os homens italianos tinham o direito de transmitir a cidadania para seus descendentes. A partir de 01/01/1948, quando a nova constituição italiana passou a vigorar, as mulheres começaram a se igualar aos homens nas questões dos seus direitos civis. Deste modo, as mulheres italianas começaram a passar a cidadania para seus descendentes também.
Contudo, de acordo com o Boschetti, se o requerente é filho de mulher italiana nascida antes de 1948, ela poderá requerer a cidadania italiana. Isto é, a obtenção é feita através de um processo via judicial na Itália. É importante frisar que para obter essa cidadania italiana, é essencial que o ascendente italiano não tenha se naturalizado cidadão brasileiro.
Segundo Boschetti, solicita-se ao Tribunal de Roma o reconhecimento da cidadania italiana por via materna confirmando o que foi estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466 de 2009: que seja reconhecida a cidadania italiana de um filho de uma mulher italiana nascido antes de 1948 e durante a vigência da Lei nº 555 de 1912.
Cidadania italiana via materna judicial
É provável que muitos tenham dúvidas se nesse caso é necessário contratar uma assessoria ou é possível fazer o processo sozinho. E a resposta é: sim, é obrigatório o auxílio de assessoria jurídica.
Primeiramente, para que se consiga dar início e também realizar esse processo via judicial, é necessário um advogado que possua cidadania italiana. Além disso, é fundamental também que ele seja devidamente registrado na Ordem dos Advogados da Itália. No entanto, é importante lembrar que não é necessário se deslocar até a Itália.
Além da possibilidade de aguardar todo o processo do Brasil, há muitas outras vantagens no processo judicial como agilidade e segurança. Ou seja, como dito acima, não haverá necessidade de aguardar durante anos nas filas do consulado, que podem passar de 10 anos. Em resumo, o processo será realizado no Tribunal de Roma com duração de aproximadamente dois anos.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o Studio Legale Boschetti. Descubra se você tem direito à dupla nacionalidade e qual processo de cidadania sua família se enquadra.
Estamos preparados para sanar todas as suas dúvidas. Temos mais de 10 anos de experiência, um escritório sediado na Itália e mais de 350 processos no Tribunal de Roma, sendo em sua maioria referentes à cidadania italiana. Ademais, temos também advogados brasileiros em nossa equipe para uma melhor comunicação com os nossos clientes em sua língua materna.
Como funciona o processo da cidadania italiana via judicial
Nosso escritório trabalha em etapas muito precisas e estamos disponíveis para tirar quaisquer dúvidas. A princípio iremos analisar sua árvore familiar e todos os documentos. Assim, temos certeza que os requisitos para obtenção da cidadania foram atendidos.
Os documentos solicitados são basicamente todos do requerente até o antenato. Em resumo, serão necessárias as certidões de nascimento, casamento, óbito de quem está solicitando a cidadania até chegar no familiar italiano. Também é preciso apresentar a certidão Negativa de Naturalização (CNN), para provar-se que o antenato italiano nunca se naturalizou brasileiro ou, caso tenha feito, o fez quando os descendentes já eram maiores de idade.
Depois da análise de todos os documentos e comprovação de que todos estão realmente corretos é que é dada continuidade nas outras etapas. Ao passo que o processo evolui, enviamos relatórios aos nossos clientes para deixá-los à par de tudo que está acontecendo em tempo real. Vale ressaltar também que sempre estamos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir e dando todo o apoio necessário.
Entre em contato com o nosso escritório e saiba qual a melhor maneira de obter sua cidadania de forma ágil e segura.
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