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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Meu cônjuge obtém a cidadania italiana comigo?

O/a esposo/a da pessoa que obtém a cidadania italiana via judicial, pode pedir em seguida a cidadania italiana porque esposo/a de cidadão/ã italiano/a, segundo a lei italiana de 5 fevereiro n. 91/1992 (processo administrativo que tem a prazo máximo legal de 730 dias).

 


 

O pedido tem que ser enviado online, através o site do Ministerio do Interior italiano. A uma primeira parte no consulado, segue a análise completa do pedido pelo Ministério do Interior italiano. O decreto que reconhece a cidadania por casamento con cidadão italiano é emitido pelo responsável do Departamento de Liberdades Civis e Imigração do Ministério do Interior em Roma.