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Um dos ascendentes em linha reta não era casado. É um problema para a transmissão da cidadania?

Um dos problemas principais é relacionado à diferença entre o status de filho natural e de filho legítimo: por este motivo, as certidões de casamento, em ordem de prioridade, colocam-se em segundo lugar na classifcação (lembramos que o filho natural é aquele nascido fora do casamento).

No Brasil, a situação clássica era aquela de que o pai declarava o nascimento do filho, indicando o nome da mãe que, por sua vez, não se apresentava.

Se o casal era casado, não é problema algum.

Se, por outro lado, o filho tiver nascido fora do casamento, é necessário que tenha sido reconhecido por ambos os pais, ou seja, no seu registro de nascimento, os dois devem ter ido ao cartório e dizer que o filho é deles, ou ao menos o genitor que tenha a origem italiana que transmite a cidadania.  


Acontece com frequência a recusa da cidadania italiana para os filhos naturais reconhecidos exclusivamente pelo genitor estrangeiro, ou seja, aquele não tinha a origem italiana.

São recusas legítimas, fundadas no artigo 258 do nosso Código Civil (“Efeitos do reconhecimento”): “O reconhecimento produz efeitos com relação ao genitor que o realizou e com relação aos seus parentes”.

A cidadania não é transmitida se falta o reconhecimento do genitor de origem italiana, e o reconhecimento deve consistir em uma declaração direta da parte interessada.

Portanto, recapitulando: em caso de filho natural, é necessário que se verifique uma dessas hipóteses:

  • Que o filho tenha sido reconhecido por ambos os pais;
  • que o filho tenha sido reconhecido, ao menos, pelo genitor de origem italiana.
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