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Escritório de Advocacia Boschetti | Via dei Gracchi, 151 - 00192 Roma Tel. +39.0688921971 info@cidadaniaitaliana1948.com

Filho Natural

Um caso muito frequente e conhecido é aquele em que duas pessoas não se casaram civilmente e foi o genitor que não transmite a cidadania italiana que registrou o nascimento do filho.

Para a lei italiana, aplicada por parte dos Consulados, não se transmitiu a cidadania italiana quando o declarante do nascimento foi apenas o genitor que não transmite a cidadania. Na verdade, há muitos casos de pedidos de cidadania iure sanguinis rejeitados via administrativa, com o fundamento de que um dos descendentes nascera fora do casamento (filho “ilegítimo” ou “natural”) e fora declarado apenas pelo genitor que não tinha a origem italiana.

Comuni e Consulados, na verdade, amplicam o artigo 258 do Código Civil italiano, que estabelece que “o reconhecimento tem efeito apenas em relação ao genitor por que foi feito”. 

Então, se o genitor de sangue italiano não aparece como declarante no ato de nascimento, nem reconheceu o filho com ato público subsequente, ou não deu consentimento com declaração no cartório a ser nomeado na certidão de nascimento feito em sua ausência, Comuni e Consulados acreditam que não se transmitiu a cidadania. Infelizmente, na maior parte dos casos, o genitor de sangue italiano não pode fazer a escritura publica de reconhecimento/ratificação da maternidade/paternidade, pois trata-se de pessoas já falecidas.

Depois de muita pesquisa em várias frentes e áreas do direito, sejam italianas, sejam brasileiras, nós formulamos uma teoria jurídica bem fundamentada e que pode abrir uma oportunidade para todos os descendentes de italianos no Brasil que têm o problema acima descrito.

Atualmente, temos mais de um processo perante o tribunal, em espera da audiência, relacionados aos casos dos filhos declarados apenas pelo genitor que não tinha o sangue italiano.

Lembramos que, ainda mais nesse caso, o primeiro e fundamental passo é apresentar no processo os documentos corretos, sem graves irregularidades e/ou discrepâncias, pois a questão central deve ser a filiação natural. Portanto, aconselhamos que façamos a análise das certidões, antes das traduções e apostilas.

Os documentos necessários para ajuizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana são os seguintes:

– Eventual rejeição do pedido de cidadania italiana via administrativa;

– Certidão de nascimento do imigrante italiano em questão emitida pelo “comune” (cidade) italiano onde nasceu ou a sua certidão de batismo emitida pela paróquia e legitimada pela Cúria Diocesana correspondente, caso seja o período anterior aos registros civis em que o controle de nascimento, casamento e morte era feito pelas paróquias (normalmente anterior a 1870).

– Certidão de inteiro teor de casamento do imigrante italiano, caso esse casamento tenha sido realizado na Itália, valem as mesmas regras para o período em que não existiam ainda os registros nos “comuni” italianos, ou seja, certidões emitidas pelas paróquias e legitimadas pela Cúria Diocesana correspondente.

– Certidão de inteiro teor de óbito do imigrante italiano.

– Certidão negativa de naturalização do imigrante italiano, em que constem todas as variações dos nomes e sobrenomes do imigrante italiano que tenham sido encontradas nas certidões de seus descendentes na árvore genealógica (importante: não é necessária a emissão prévia de tal documento, pois daremos as instruções de como deve ser emitida a CNN após a análise dos documentos).

– Certidões de inteiro teor de nascimento, casamento e eventual óbito de todos os descendentes do imigrante italiano até o requerente da cidadania italiana.

Todas as certidões civis brasileiras devem ser emitidas em INTEIRO TEOR. A documentação brasileira (certidões civis + CNN + procuração) deve ser apostilada, traduzida por um tradutor juramentado, e as respectivas traduções também deverão ser apostiladas. Lembro que as traduções podem ser feitas diretamente na Itália, pelo nosso tradutor parceiro, com custos convenientes. Se optar por fazer a tradução na Itália, é necessário apenas apostilar a documentação original e enviar ao tradutor na Itália, pois a tradução italiana não precisa ser apostilada.

Não é necessário vir para a Itália para o processo. Na verdade, para fazer o processo judicial na Itália é necessária uma procuração especial. O procedimento para que a procuração tenha validade na Itália é o seguinte: o interessado deve comparecer ao cartório no Brasil e assinar a procuração à mão perante um notário, o qual deve reconhecer a sua firma por autenticidade. Nós enviaremos o texto já em português. No caso de mais integrantes do mesmo grupo familiar, a procuração poderá ser única ou, em caso de cada membro morar em um local diferente, podemos fazer procurações autônomas: todos os membros devem fazer o procedimento acima descrito, assinar a procuração perante o notário e reconhecer firma por autenticidade. A procuração também deverá ser apostilada e traduzida.

Entre em contato conosco para apresentar seu caso de filho nascido fora do casamento, declarado apenas pelo genitor não italiano.

RESPONDEMOS COM UMA CONSULTORIA LEGAL A CADA PERGUNTA SOBRE CIDADANIA E DIREITO DA IMIGRAÇÃO, PROCURANDO OFERECER SOLUÇÕES CONCRETAS