
Ação de cumprimento de sentença na cidadania italiana
Ação de cumprimento de sentença na cidadania italiana: como desbloquear a transcrição
A ação de cumprimento de sentença na cidadania italiana é o instrumento jurídico utilizado para obrigar a Administração Pública italiana a cumprir uma decisão judicial definitiva, realizando a transcrição dos registros civis e tornando efetivo o reconhecimento da cidadania italiana.
A ação de cumprimento de sentença na cidadania italiana confirma sua eficácia
Com sentença publicada em 14 de julho de 2026, o Tribunal Administrativo Regional (TAR) da Lombardia, Seção de Brescia, decidiu um caso emblemático das dificuldades que cidadãos de origem italiana continuam enfrentando mesmo após obterem uma decisão judicial definitiva favorável, para ver esse reconhecimento efetivamente refletido nos registros do estado civil. O caso, conduzido pelo nosso Escritório, patrocinado juntamente pelos advogados Francesco Boschetti e Federico Migliaccio, demonstra de forma clara como é essencial não se limitar à vitória obtida na fase de conhecimento, mas acompanhar o processo até a efetiva execução da decisão. A ação de cumprimento de sentença da cidadania italiana pode ser fundamental para exercitar o direito.
Os fatos
A autora da ação de cumprimento de sentença da cidadania italiana, nascida e residente no Brasil, já havia obtido perante o Tribunal Ordinário de Brescia, por meio de decisão proferida em 27 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 702-ter do Código de Processo Civil italiano, o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, como descendente direta de sua ascendente italiana emigrada para o Brasil e que jamais adquiriu a nacionalidade brasileira. Na mesma decisão, o Juízo determinou ao Ministério do Interior e, por seu intermédio, ao Município de Castel d’Ario, competente por ser o local de nascimento da ascendente italiana, que realizassem todas as providências registrais decorrentes do reconhecimento judicial.
Apesar de a decisão ter transitado em julgado, conforme certificado em 7 de abril de 2025, e apesar das diversas solicitações e da notificação extrajudicial formal encaminhadas pelo nosso Escritório, o Município permaneceu inerte durante quase dez meses, deixando de efetuar a transcrição dos registros civis. Diante dessa omissão, tornou-se necessário ajuizar a ação de cumprimento de sentença (giudizio di ottemperanza), único instrumento capaz de assegurar a efetividade de uma decisão judicial quando a Administração Pública permanece inerte.
A atuação do nosso Escritório
A ação de cumprimento de sentença da cidadania italiana, ajuizada em 16 de dezembro de 2025 com fundamento no art. 114 do Código do Processo Administrativo italiano, produziu um efeito imediato e concreto. Somente após o seu ajuizamento e, posteriormente, após a decisão interlocutória por meio da qual o TAR determinou que as administrações prestassem informações sobre o estado de cumprimento da decisão judicial, o Município de Castel d’Ario finalmente promoveu a transcrição dos registros civis, comunicando a conclusão do procedimento por ofício datado de 18 de março de 2026.
Esse aspecto merece especial destaque. Um procedimento que permaneceu paralisado por quase um ano, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, foi finalmente concluído poucos meses após a instauração da ação de cumprimento de sentença. A sequência cronológica dos acontecimentos evidencia, na prática, a eficácia desse instrumento processual: foi justamente a atuação do Tribunal e a necessidade de prestar esclarecimentos em juízo que levaram a Administração a executar a decisão anteriormente ignorada.
Essa é precisamente a função do giudizio di ottemperanza: não rediscutir um direito que já foi definitivamente reconhecido, mas assegurar que a sentença produza, na realidade, os efeitos para os quais foi proferida. O objetivo da petição é desbloquear a transcrição dos registros civis, cuja tramitação permanece paralisada em decorrência da desorganização administrativa de diversos Comuni italianos.
A decisão do Tribunal
Diante da realização da transcrição durante o curso do processo, o TAR declarou a perda superveniente do objeto da ação (cessazione della materia del contendere).
Longe de representar a inutilidade do processo, essa conclusão demonstra exatamente o contrário. O objetivo da ação de cumprimento de sentença é fazer com que a Administração execute a decisão judicial. Quando essa execução ocorre justamente após o ajuizamento da ação e durante o seu processamento, significa que o instrumento processual atingiu plenamente sua finalidade.
No caso concreto, o próprio Tribunal destacou que o cumprimento ocorreu somente após quase um ano da comunicação da decisão judicial e apenas depois da instauração da ação e da posterior determinação instrutória expedida pelo TAR. As justificativas apresentadas pelo Município, baseadas em alegadas dificuldades organizacionais e na insuficiência de pessoal diante do aumento dos pedidos de cidadania iure sanguinis, não afastaram a constatação de que a Administração permaneceu inerte até ser formalmente chamada a responder perante o Judiciário.
Por que essa decisão é importante
Essa sentença oferece um ensinamento de grande relevância prática para todos aqueles que obtêm o reconhecimento judicial da cidadania italiana por descendência.
Em primeiro lugar, confirma que a obtenção de uma decisão favorável não encerra necessariamente o procedimento. Quando a Administração deixa de cumprir espontaneamente aquilo que foi determinado pelo Judiciário, não é necessário permanecer indefinidamente aguardando. O ordenamento jurídico oferece um instrumento específico para exigir a execução da decisão, e a experiência demonstra que sua utilização frequentemente produz um efeito concreto de aceleração da atividade administrativa.
Em segundo lugar, a decisão reforça que a ação de cumprimento de sentença não deve ser vista apenas como um mecanismo destinado à eventual nomeação de um comissário ou à adoção de medidas coercitivas. Muitas vezes, a simples instauração do processo e o controle exercido pelo Tribunal são suficientes para induzir a Administração Pública a cumprir rapidamente a obrigação que permaneceu negligenciada durante meses.
O compromisso do nosso Escritório
Nosso Escritório acompanha cada processo de cidadania italiana por descendência até a completa concretização do direito reconhecido em juízo. A obtenção da sentença representa um marco fundamental, mas não o término da nossa atuação.
Monitoramos continuamente o cumprimento das decisões judiciais pelas administrações competentes e, sempre que os atrasos se tornam injustificados, avaliamos a adoção tempestiva da ação de cumprimento de sentença, para que o reconhecimento da cidadania italiana deixe de existir apenas no papel e se traduza, no menor tempo possível, em um direito plenamente exercitável.