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Como funciona a naturalização italiana por meio de casamento?

A união com um cidadão italiano abre as portas para uma das mais cobiçadas cidadanias do mundo. A naturalização italiana por casamento é a via de naturalização que permite a um cônjuge estrangeiro tornar-se também um cidadão italiano, garantindo direitos como viver, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia. 

Contudo, é fundamental compreender que este caminho é distinto do reconhecimento por descendência (iure sanguinis). Trata-se de um processo de solicitação formal, que não é automático e depende do cumprimento de uma série de pré-requisitos legais. 

Se este é o seu objetivo, você está no lugar certo. Este guia completo foi criado para detalhar todas as etapas, exigências e documentos necessários para transformar esse sonho em realidade. Confira!

Quem pode solicitar a cidadania italiana por casamento?

O direito à naturalização por casamento é destinado ao cônjuge ou parceiro em união civil de um cidadão italiano, seja ele homem ou mulher. O princípio é simples: se você é casado(a) legalmente com um cidadão italiano, você é elegível para iniciar o processo.

No entanto, existem pontos cruciais que precisam ser observados antes mesmo de reunir os documentos. Primeiramente, o casamento ou união civil deve ser válido perante a lei italiana. Isso significa que, se o casamento ocorreu no exterior (como no Brasil), ele precisa ser devidamente transcrito no Comune (município) italiano de referência do cônjuge italiano. Sem essa transcrição, para a Itália, o casamento simplesmente não existe.

Além disso, o status do cônjuge italiano deve estar regularizado. Se ele reside fora da Itália, é obrigatório que sua inscrição no A.I.R.E. (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) esteja atualizada no consulado italiano que atende sua jurisdição. O governo italiano precisa saber onde seus cidadãos residem para processar qualquer solicitação vinculada a eles, incluindo a naturalização de seus cônjuges. 

Por fim, o vínculo matrimonial deve permanecer intacto durante todo o processo, desde o pedido até a emissão do decreto. A dissolução do casamento (por divórcio ou anulação) antes da concessão da cidadania interrompe o processo.

Quais são os requisitos de tempo de casamento e residência?

Um dos pontos que geram mais dúvidas entre os requerentes é o tempo mínimo de matrimônio necessário para dar entrada no pedido. 

A legislação italiana estabelece prazos diferentes dependendo de onde o casal estabeleceu sua residência oficial. É importante notar que o tempo é contado a partir da data do casamento civil até a data do protocolo do pedido.

Se o casal reside na Itália

Para os casais que fixaram residência legal na Itália, a legislação busca facilitar a integração. Nesse caso, o cônjuge estrangeiro pode solicitar a naturalização italiana após 2 (dois) anos de residência seguinte ao casamento

Este prazo pressupõe que a convivência em território italiano acelera a assimilação cultural e linguística do requerente, justificando um tempo de espera menor. 

Ambos os cônjuges devem ter o registro de residência (a chamada iscrizione anagrafica) ativo e no mesmo endereço no Comune italiano correspondente.

Se o casal reside no exterior (ex: Brasil)

Quando o casal reside fora da Itália, como no Brasil, o prazo para a solicitação é maior. O pedido de cidadania por casamento pode ser feito após 3 (três) anos de matrimônio civil

Esse período estendido leva em consideração que a imersão na cultura e na sociedade italiana é menos intensa quando se vive no exterior. 

Para os residentes no Brasil, por exemplo, o processo será conduzido pelo consulado italiano competente pela região onde o casal vive.

Regra para casais com filhos

A legislação italiana prevê um benefício significativo para os casais que têm filhos, reconhecendo que a presença de descendentes fortalece o núcleo familiar e sua conexão com a Itália. 

Caso o casal tenha filhos em comum (biológicos ou adotados), os prazos mencionados anteriormente são reduzidos pela metade.

Dessa forma, a solicitação pode ser feita:

  • Após 1 (um) ano de residência seguinte ao casamento, se o casal com filhos reside na Itália.
  • Após 1 ano e 6 meses (18 meses) de residência seguinte ao casamentos, se o casal com filhos reside no exterior.

Teste de proficiência em italiano: requisito obrigatório

Desde a implementação do “Decreto Sicurezza” em 2018, a comprovação de conhecimento da língua italiana tornou-se um requisito indispensável para a naturalização por casamento. Não basta apenas entender o idioma; é preciso certificar oficialmente essa habilidade.

A exigência é a apresentação de um certificado de proficiência de nível B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para as Línguas (QCER). 

Mas o que isso significa na prática? O nível B1 atesta que o requerente é um usuário independente do idioma. Em termos práticos, uma pessoa com nível B1 consegue:

  • Compreender os pontos principais de assuntos cotidianos (trabalho, escola, lazer).
  • Lidar com a maioria das situações que podem surgir durante uma viagem a uma região onde a língua é falada.
  • Produzir textos simples e coerentes sobre assuntos que lhe são familiares ou de interesse pessoal.
  • Descrever experiências, acontecimentos, sonhos, esperanças e ambições, bem como dar breves razões e explicações para suas opiniões e planos.

Este certificado só pode ser emitido por uma instituição oficialmente reconhecida pelo governo italiano. 

Os principais órgãos certificadores são a Università per Stranieri di Siena (exame CILS), a Università per Stranieri di Perugia (exame CELI), a Società Dante Alighieri (exame PLIDA) e a Università Roma Tre (exame IT). 

Os testes são aplicados no Brasil e no mundo por meio de institutos culturais e escolas de idiomas conveniadas.

Documentação necessária para o processo de naturalização

A organização dos documentos é talvez a fase mais trabalhosa do processo. Cada item tem um formato específico e precisa de preparação adequada. A lista principal inclui:

  • Certidão de nascimento do requerente: Deve ser no formato “em inteiro teor”, emitida recentemente. Após a emissão, ela precisa ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado e, em seguida, apostilada (Apostila de Haia).
  • Certificado de antecedentes criminais do requerente: Este não é um único documento, mas um conjunto. É preciso solicitar o certificado da Polícia Federal do Brasil e também das Justiças Estadual e Federal dos estados onde o requerente residiu. Todos devem ser traduzidos e apostilados.
  • Certidão de casamento italiana: O documento exigido é o Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio. Ele deve ser solicitado diretamente no Comune italiano onde o casamento foi transcrito e tem validade de 6 meses.
  • Certificado de proficiência no idioma italiano (nível B1): O certificado oficial emitido por uma das entidades reconhecidas.
  • Comprovante de pagamento da taxa de solicitação: O processo exige o pagamento de uma taxa de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), que pode ser paga por meio de transferência bancária internacional. O valor pode sofrer alterações, por isso é essencial verificar o montante exato no momento da aplicação.
  • Documento de identidade válido: Cópia do passaporte do requerente.

Passo a passo: como solicitar a cidadania italiana por casamento

Com os requisitos preenchidos e os documentos em mãos, o processo segue um fluxo online bem definido. Aqui está um guia simplificado das etapas:

  1. Reunir e preparar toda a documentação: Esta é a base de tudo. Certifique-se de que todos os documentos, traduções e apostilamentos estão corretos e dentro da validade.
  2. Obter o certificado de proficiência B1 em italiano: Planeje com antecedência, pois os testes têm datas fixas ao longo do ano e o resultado pode levar alguns meses para ser liberado.
  3. Fazer o cadastro no portal do Ministero dell’Interno: O pedido é feito online através do portal oficial do Ministério do Interior italiano. O acesso geralmente requer uma identidade digital (SPID), que se tornou o padrão para acessar serviços públicos na Itália.
  4. Preencher o formulário e subir os documentos: Após o login, você preencherá um formulário detalhado e fará o upload de todos os documentos mencionados anteriormente, já digitalizados.
  5. Aguardar a análise e convocação: Após o envio, o consulado (se você mora no exterior) ou a Prefettura (se mora na Itália) analisará o pedido. O sistema informará sobre o andamento. Em determinado momento, você será convocado para apresentar os documentos originais e ter sua identidade verificada.
  6. Acompanhar o processo online até a concessão e o juramento: O processo pode levar de 24 a 36 meses para ser concluído. Uma vez que a cidadania é concedida, o requerente é convocado para a etapa final: o juramento de fidelidade à República Italiana, que deve ser feito em até 6 meses após a notificação.

Naturalização italiana por casamento: um projeto a dois

O caminho para a cidadania italiana por casamento é um processo detalhado que exige paciência, organização e, acima de tudo, planejamento. A necessidade de comprovar a proficiência no idioma, em particular, transformou essa jornada em um verdadeiro projeto de médio prazo, que deve ser abraçado pelo casal.

Contudo, com a orientação correta e um checklist bem estruturado, é perfeitamente possível cumprir todos os requisitos de forma tranquila e eficiente. A recompensa é imensa: a naturalização une legalmente a família sob a mesma cidadania, abrindo um mundo de oportunidades e solidificando os laços que os unem à Itália.

Precisa de ajuda com seu processo de cidadania por casamento? Nossa equipe pode guiar você em cada etapa. Entre em contato conosco e saiba mais.